O segundo discute–se assim. – Parece que não deve ser instituída nenhuma religião cujo fim seja a vida ativa.
1. – Pois, toda religião constitui estado de perfeição, como do sobredito resulta. Ora, a perfeição do estado religioso está na contemplação das cousas divinas. Assim, como diz Dionísio, a religião deriva o seu nome do seu objeto, que é o puro serviço e obséquio de Deus, e dessa vida indivisível e especial que une os religiosos pela ocupação santa, com as coisas invisíveis, ou seja pela contemplação, que os conduz a uma espécie de transformação divina e a uma profunda união com as amáveis perfeições de Deus. Logo, parece que nenhuma religião pode ser instituída para praticar as obras da vida ativa.
2. Demais. – Devemos formar o mesmo juízo tanto dos monges como dos cônegos regrantes; pois, como está determinado, não se consideram alheios do estado monacal. E o mesmo se dá com todas as outras religiões. Ora, a religião dos monges foi instituída para a vida contemplativa. Por isso diz Jerônimo: Se desejas ser considerado como monge, isto é, só, que fazes na cidade? E a mesma disposição se encontra numa lei canônica. Logo, parece que toda religião se ordena à vida contemplativa e nenhuma, à ativa.
3. Demais. – A vida ativa se ocupa com as causas do século. Ora, religiosos se chamam os que abandonam o século, Donde o dizer Gregório: Quem abandona o século presente e faz o bem que pode como se estivesse abandonado no Egito, faz um sacrifício no ermo. Logo, parece que nenhuma religião pode ordenar–se para a vida ativa.
Mas, em contrário, a Escritura: A religião pura e sem mácula aos olhos de Deus e nosso Pai consiste nisto: Em visitar os órfãos e as viúvas nas suas aflições. Ora, isto constitui vida ativa. Logo, uma religião pode ordenar–se convenientemente para a vida ativa.
SOLUÇÃO. – Como dissemos, o estado religioso se ordena à perfeição da caridade, consistente no amor de Deus e do próximo. Ora, o amor de Deus constitui diretamente o objeto da vida contemplativa, que só a Deus deseja vacar; ao passo que o amor dos próximos é o objeto próprio da vida ativa, que procura obviar–lhes às necessidades. Ora, assim como pela caridade amamos o próximo por causa de Deus, assim também o obséquio prestado ao próximo redunda para Deus, conforme o Evangelho: O que vós fizestes a um destes meus irmãos mais pequeninos, a mim é que o fizestes. Por isso esses obséquios feitos ao próximo, enquanto referidos a Deus, chamam–se de certo modo sacrifícios, como o diz o Apóstolo: Não vos esqueçais de fazer bem e de repartir os vossos bens com os outros; porque com tais oferendas é que Deus se dá por obrigado. E sendo o fim próprio da religião oferecer sacrifício a Deus, como dissemos, é consequente e conveniente que certas religiões se ordenem à vida ativa. Por isso, o Abade Néstero, distinguindo as obrigações das diversas religiões, diz: Uns põem o sumo estudo em viver retirado nos recessos mais desertos e em conservar a pureza do coração; outros se desvelam em dar regras a irmãos que vivem nos cenóbios; e ainda há quem se compraz nos xenodóquios, isto é, à hospitalidade.
DONDE A RESPOSTA À PRIMEIRA OBJEÇÃO. – O serviço e o Obséquio a Deus se pode prestar também com as obras da vida ativa, pelas quais se serve ao próximo por amor de Deus, como dissemos. E nessas obras também se pode vi ver a vida isolada, não no sentido em que não haja convivência com os outros homens, mas pelo aplicar–se cada um por si ao que respeite o serviço divino. E se os religiosos, na prática da vida ativa, se aplicam à contemplação de Deus, há consequentemente a sua ação de derivar dessa contemplação das coisas divinas. Por isso não ficam absolutamente privados dos frutos da vida contemplativa.
RESPOSTA À SEGUNDA. – Os monges e todos os outros religiosos, quanto às prescrições comuns a todas as religiões, estão incluídos na mesma categoria. Por exemplo, no se dedicarem totalmente ao serviço divino, no observarem os votos essenciais de religião e no absterem–se dos negócios seculares. Mas não é forçoso se assemelhem quanto ao mais que é próprio da profissão monástica e se ordena especialmente à vida contemplativa. Por isso, a referida decretal não diz, em sentido absoluto, que devemos formar o mesmo juízo tanto dos cónegos regrantes; como elos monges; mas, no relativo ao que já foi dito, isto é, que não exerçam o alicio de advogado, nas causas forenses. E a decretal citada, depois de ha ver estabelecido que os cónegos regrantes não se consideram alheios ao estado monacal, acrescenta: Mas, obedecem a uma regra mais frouxa. Por onde é claro que não estão obrigados como os monges.
RESPOSTA À TERCEIRA. – De dois modos pode alguém viver no século: pela presença corporal e pelo afeto do coração. Por isso aos seus discípulos disse o Senhor: Eu vos escolhi do mundo; e contudo deles fala ao Pai, quando diz: Eles estão no mundo e eu vou para ti. Por isso, os religiosos entregues às obras da vida ativa, embora vivam no século pela sua presença corpórea, nele não vivem contudo pelo afeto do coração, pois, se se ocupam com as coisas temporais não é por buscarem nada do mundo, senão só por servirem a Deus. Assim, no dizer do Apóstolo, usam deste mundo como se deles não usassem. E a Escritura depois de ter dito – A religião pura e sem mácula aos olhos de Deus consiste em visitar os órfãos e as viúvas nas suas aflições – acrescenta: E em se conservar cada um a si isento da corrupção deste século, isto é em não por o afeto nas causas do século.