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Art. 3 – Se as referidas virtudes são partes da temperança.

O terceiro discute–se assim. – Parece que as referidas virtudes não são partes da temperança.

1. – Pois, a clemência diminui as penas, como se disse. Ora, isso o Filósofo o atribui à epiquéia, que faz parte da justiça, como se estabeleceu. Logo, parece que a clemência não é parte da temperança.

2. Demais. – A temperança tem como matéria as concupiscências. Ora, a mansidão e a clemência tem como sua matéria, não essas concupiscências, mas, antes, a ira e a vindicta. Logo, não devem considerar–se partes da temperança.

3. Demais, – Séneca diz: Podemos chamar insânia ter a sevicia como prazer. Ora, Isto se opõe à clemência e à mansidão. Logo, opondo–se a insânia à prudência, parece que a clemência e a mansidão fazem parte, antes, da prudência que da temperança.

Mas, em contrário, Séneca diz, que a clemência é a temperança da alma, que tem o poder de vingar–se. E Túlio também considera a clemência parte da temperança.

SOLUÇÃO. – Consideram–se como partes das virtudes principais as que as imitam, em certas matérias secundárias, quanto ao modo, em que principalmente se funda o mérito da virtude, e donde, por isso, recebe o nome. Assim, o modo e o nome da justiça supõem uma certa igualdade; o da fortaleza, uma certa firmeza; o da temperança implica em, de algum modo, refrear as concupiscências veementísimas dos prazeres do tato. Semelhantemente, a clemência e a mansidão também implicam um refreamento. Pois, a clemência diminui as penas; e a mansidão mitiga a ira, como de sobre dito resulta. Por onde, tanto a clemência como a mansidão adjungem–se à temperança como à virtude principal. E, assim sendo, consideram­se partes da temperança.

DONDE A RESPOSTA À PRIMEIRA OBJEÇÃO. – Na diminuição das penas duas coisas devemos considerar. – Primeiro, que se faça segundo a intenção do legislador, embora não segundo as palavras da lei. E, por aí, essa diminuição constitui a epiquéia. – A outra é uma certa moderação do afeto, que leva a não se usar do poder de infligir as penas. O que constitui propriamente a clemência; donde o dizer Séneca, que ela é a temperança da alma, que tem o poder de vingar–se. E essa moderação da alma provém de uma certa doçura do sentimento, pela qual aborrecemos tudo o que pode fazer sofrer a outrem. Por isso diz Séneca, que a clemência é uma certa brandura da alma. Pois, ao contrário, austeridade de alma há naquele a que não repugnar causar sofrimento aos outros.

RESPOSTA À SEGUNDA. – A adjunção das virtudes secundárias às principais funda–se, antes, no modo da virtude, que lhe é por assim dizer a forma, do que na matéria. Ora, a mansidão e a clemência têm o mesmo modo que a temperança, como se disse, embora não tenham matéria idêntica à dela.

RESPOSTA À TERCEIRA. – A insânia assim se chama por ser a corrupção do estado de sanidade. Ora, assim como a saúde corporal fica destruída por ter o corpo perdido a compleição própria à espécie humana, assim também a insânia da alma provém de a alma perder a disposição própria à espécie humana. O que se dá relativamente à razão, como quando alguém perda o uso dela; e relativamente à potência apetitiva como quando alguém perde o afeto humano que torna o homem naturalmente amigo do homem, como diz Aristóteles. – Ora, a insânia exclusiva do uso da razão se opõe à prudência. E chama–se insânia o deleitar–se alguém com as penas dos outros, por se manifestar assim privado do afeto humano, em que se funda a clemência.

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