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Art. 6. – Se o jejum exige que comamos uma só vez.

O sexto discute–se assim. – Parece que o jejum não exige que comamos uma só vez.

1. – Pois, o jejum, como se disse, é um ato da virtude de abstinência, que leva em conta a quantidade do alimento não menos que o número das refeições. Ora, não se determina aos que jejuam a quantidade de alimento. Logo, nem se lhes deve determinar o número das refeições que podem tomar.

2. Demais. – Assim como nos nutrimos, comendo, assim também bebendo. Logo, também a bebida quebra o jejum, sendo por isso que não podemos receber a Eucaristia depois de termos bebido. Ora, não é proibido bebermos, nas diversas horas do dia, várias vezes. Logo, também não deve sê–lo, aos que jejuam, o comerem várias vezes.

3. Demais. – O electuário é uma espécie de alimento; e contudo muitos o tomam, nos dias de jejum, depois de haverem comido. Logo, o jejum não exige, por natureza, que comamos uma só vez.

Mas, em contrário, é o costume geral do povo cristão.

SOLUÇÃO. – O jejum a Igreja o institui para refrear a concupiscência, mas sem prejudicar a natureza. Ora, para tal, basta comamos uma só vez, que é o suficiente para satisfazer à nossa natureza: e contudo, diminuindo o número de refeições, refreamos a concupiscência. Por isso, a Igreja sabiamente estabeleceu, que comam só uma vez no dia os que jejuam.

DONDE A RESPOSTA À PRIMEIRA OBJEÇÃO.  – Não pode ser estabelecida a mesma quantidade de alimentos para todos, por causa da diversa compleição dos corpos, que leva uns a precisarem de mais alimentos que outros. Mas, em geral, todos podem satisfazer à natureza comendo uma só vez no dia.

RESPOSTA À SEGUNDA. – Há duas espécies de jejum. – Um, natural, exigido para podermos receber a Eucaristia. E esse o quebramos bebendo qualquer quantidade de água, depois do que não é lícito comungar. – Mas, a Igreja ordena o jejum de outra espécie, chamado o jejum de quem jejua. E este não o quebramos senão quando infringimos o que a Igreja teve a intenção de proibir ao institui–lo. Ora, ela não teve a intenção de impor a abstinência da bebida, que tomamos, antes, para alterar as disposições do nosso corpo e facilitar a digestão dos alimentos ingeridos, do que como nutrição: embora, de certo modo, nutra. – Por isso, é lícito aos que jejuam beber as vezes que quiserem. Mas, quem o fizer Imoderadamente pode pecar e perder o mérito do jejum; como também o perderia se comesse imoderadamente numa mesma refeição.

RESPOSTA À TERCEIRA. – O electuário, embora de algum modo nutra, contudo, não é principalmente para nos nutrirmos que o tomemos, mas, para ajudarmos a digestão dos alimentos. Por isso, não quebra o jejum, como não o quebram os demais remédios que tomamos; salve se alguém o tomasse, fraudulentamente, em grande quantidade, como alimento.

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