O primeiro discute–se assim. – Parece que na lei divina os preceitos relativos à coragem não estão convenientemente estabelecidos.
1. – Pois, a lei nova é mais perfeita que a antiga. Ora, a lei antiga estabelece certos preceitos sobre a coragem. Logo, também a lei nova devia tê–los estabelecido.
2. Demais. – Parece que os preceitos afirmativos tem mais vigor que os negativos; porque os afirmativos incluem os negativos e não, inversamente. Logo, a lei divina estabelece Inconvenientemente só preceitos negativos sobre a coragem, que proíbem o temor.
3. Demais. – A coragem é uma das virtudes principais, como se estabeleceu. Ora, os preceitos ordenam–se para as virtudes como para o fim; por isso devem–lhes ser proporcionados. Logo, os preceitos sobre a coragem deviam ter sido colocados entre os preceitos do Decálogo, que são os principais preceitos da lei. Mas o contrário resulta da tradição da Sagrada Escritura.
SOLUÇÃO. – Os preceitos da lei se ordenam à intenção do legislador. Portanto, segundo os diversos fins, que o legislador intenciona, hão de ser instituídos os preceitos diversos da lei; por isso, nas sociedades humanas, uns são os preceitos democráticos, outros os monárquicos e outros, os tirânicos. Ora, o fim da lei divina é levar o homem à união com Deus. Por isso, os preceitos da lei divina, tanto os relativos à coragem como os relativos às outras virtudes, foram estabelecidos segundo a conveniência que tem com à ordenação estabelecida pela mente divina. Donde o dizer a Escritura: Não os temais, porque o Senhor vosso Deus esta no meio de vós e ele pelejará por vós contra os vossos inimigos para vos livrar do perigo. Pois, as leis humanas se ordenam a determinados bens terrenos, relativamente à condição dos quais essas leis estabelecem preceitos relativos à coragem.
DONDE A RESPOSTA À PRIMEIRA OBJEÇÃO. O antigo Testamento prometia bens temporais; o novo, espirituais e eternos, como diz Agostinho. Por isso era necessário que a lei antiga instruísse como o povo devia lutar, mesmo fisicamente, para adquirir a posse dos bens terrenos. Ao passo que o novo Testamento o instrui de como deve combater espiritualmente para chegar a posse da vida eterna, segundo aquilo do Evangelho: O reino dos céus padece força e os que fazem violência são os que o arrebatam. Por isso Pedro também ordena: O diabo vosso adversário, anda ao derredor de vós, como um leão que ruge, buscando a quem possa tragar; resisti–lhes fortes na fé. E S. Tiago: Resisti ao diabo e ele fugirá de vós. Mas, como os homens, na busca dos bens espirituais, podem perdê–las por força dos perigos temporais, a lei nova teve também que estabelecer preceitos sobre a coragem, para nos fazerem suportar com firmeza os males temporais, segundo o Evangelho: Não temais aos que matam o corpo.
RESPOSTA À SEGUNDA. – A lei, com os seus preceitos, dá uma instrução geral. Ora, os modos pelos quais devemos proceder nos perigos não podem ser reduzidos a nenhum bem geral, como o podem os males que devemos evitar. Por isso, os preceitos sobre a coragem são formulados, antes negativa, que afirmativamente.
RESPOSTA À TERCEIRA, – Como dissemos, os preceitos do Decálogo a lei os estabeleceu como os princípios primeiros, que devem imediatamente ser conhecidos de todos. Por isso, os preceitos do Decálogo deviam ter principalmente por objeto os atos de justiça, nos quais aparece de modo manifesto a ideia de débito; mas não, sobre os atos da coragem, porque não se manifesta como um dever, que não devamos temer os perigos de morte.