Skip to content

Art. 2 – Se a vingança é uma virtude especial distinta das outras.

O segundo discute–se assim. – Parece que a vingança não é uma virtude especial distinta das outras.

1. – Pois, assim como os bons são recompensados pelo bem que fazem, assim, pelo mal que cometem os maus são punidos. Ora, a remuneração dos bons não é objeto de nenhuma virtude especial, mas, é um ato de justiça comutativa. Logo, pela mesma razão, vingar o mal não constitui nenhuma virtude especial.

2. Demais. – Não é preciso nenhuma virtude especial para ordenar o homem à prática de atos a que ele já se acha ordenado suficientemente por outras virtudes. Ora, para vingar o mal já suficientemente o dispõe a virtude da fortaleza e a do zelo. Logo, a vingança não deve ser considerada uma virtude especial.

3. Demais. – A toda virtude especial se opõe um vício especial. Ora, parece que a vingança não se opõe nenhum vício especial. Logo, não é uma virtude especial.

Mas, em contrário, Túlio a considera parte da justiça.

SOLUÇÃO. – Como diz o Filósofo, nós temos por natureza a aptidão para a virtude, embora ela se complete pelo costume ou por alguma outra causa. Por onde, é claro que as virtudes nos aperfeiçoam, fazendo–nos seguir, do modo devido, as inclinações naturais compreendidas no direito natural Por onde, a cada inclinação natural determinada se ordena uma virtude especial. Ora a natureza tende, por essência, a remover o que lhe é nocivo: por isso tem os animais a potência irascível além da concupiscível. Ora, removemos o que nos danifica evitando que os outros nos injuriem ou vingando as injúrias feitas. Não com a intenção de fazer mal a outrem, mas com a de removermos o dano. Mas, esse é o objeto da vingança. Pois, diz Túlio: Pela vingança repelimos, defendendo–nos ou vingando, a violência, a injúria e sobretudo o que é desonroso, isto é, ignominioso.

DONDE A RESPOSTA À PRIMEIRA OBJEÇÃO. – Pagar o débito legal é o objeto da justiça comutativa; e pagar o débito moral, oriundo de um benefício particular recebido, é o objeto da virtude da gratidão. Assim também a punição dos pecados, como função da justiça pública, é um ato de justiça comutativa : mas, quando respeita à imunidade de um particular, que repele a ,injuria, constitui o objeto da virtude da vingança.

RESPOSTA À SEGUNDA. – A fortaleza dispõe para a vingança, removendo o obstáculo, que é o temor de um perigo iminente. Ao passo que o zelo, implicando o devotamento do amor, é primariamente a raiz da vingança, levando–no, a vingar as injúrias feitas, a Deus e aos próximos, as quais a caridade nos faz considerar como nossas. Pois, a raiz de toda virtude é a caridade; porque, como diz Gregório, numa homília, o ramo das boas obras perde toda a perdura se não permanece unido à raiz da caridade.

RESPOSTA À TERCEIRA. – À vingança se opõem dois vícios. Um, por excesso, a saber, o pecado de crueldade ou de sevícia, que excede a medida, no punir. Outro se lhe opõe por defeito, como quando somos muito remissos no punir; donde o dito da Escritura: Aquele que poupa a vara aborrece seu filho. Ora, a virtude da vingança consiste – em conservarmos, em todas as circunstâncias, a moderação devida, ao castigar.

AdaptiveThemes