(Sent., dist. XXV a. 3; De Pot., q. 8, a. 3, ad 11).
O quarto discute-se assim. — Parece que o nome de pessoas não pode ser comum às três pessoas.
1. – Pois, às três pessoas só a essência é comum. Ora, o nome de pessoa não significa diretamente a essência. Logo, não é comum às três.
2. Demais. — O comum se opõe ao incomunicável. Ora, por essência a pessoa é incomunicável, como resulta claro da definição de Ricardo de S. Vitor supra mencionada. Logo, o nome de pessoa não é comum às três.
3. Demais. — Se fosse comum as três, essa comunidade considerar-se-ia do ponto de vista real ou racional. Ora, do ponto de vista real, não, porque nesse caso as três pessoas seriam uma só. Nem também do ponto de vista racional só, porque então a pessoa seria um universal. Ora, já se demonstrou que em Deus não existe universal nem particular, gênero nem espécie. Logo, o nome de pessoa não é comum às três.
Mas, em contrário, Agostinho diz que, quando se pergunta — Que três? — a resposta é — As Três pessoas — por lhes ser comum o que constitui a essência da pessoa.
Solução. — O próprio modo de falar mostra que, quando dizemos três pessoas as três é comum o nome de pessoa do mesmo modo que, dizendo três homens, queremos exprimir que homem é comum aos três. Ora, é claro que não há comunidade real, como se uma essência fosse comum às três, pois, daí haveria de seguir-se que, sendo uma a essência, uma só seriam as três pessoas.
Mas, os que inquiriram a questão de saber qual seja essa comunidade, deram-lhe soluções diversas. — Assim uns disseram, que é a comunidade de negação, por se introduzir, na definição de pessoa, a palavra incomunicável. — Outros porém ensinaram, que é a de intenção, por se pôr na definição a palavra indivíduo, como se se dissesse que ser uma espécie é comum ao cavalo e ao boi. — Mas ambas estas opiniões se excluem por não ser o nome de pessoa nome de negação, nem de intenção, mas de realidade.
E portanto devemos dizer que, mesmo em se tratando do homem, o nome de pessoa é comum por uma comunidade de razão, não como gênero ou espécie, mas como individuo indeterminado. Pois, os nomes genéricos ou específicos, como homem ou animal, são empregados para significar as próprias naturezas comuns, não porém as intenções delas, expressas pelos nomes de gênero ou de espécie. Mas o indivíduo indeterminado, como algum homem, significa a natureza comum com um certo modo de existir próprio ao ser particular que é por si subsistente e distinto dos outros. Ao passo que o nome de um ser, enquanto expressivo de uma designação singular, significa uma determinação distintiva; assim, o nome de Sócrates exprime tais carnes e tais ossos. Mas, entre o nome indeterminado e o de pessoa há a diferença seguinte: aquele significa uma natureza ou um indivíduo natural, com um modo de existir próprio dos seres singulares; ao passo que este é empregado não para exprimir o indivíduo natural, mas uma realidade subsistente numa determinada natureza. Pois, é comum racionalmente a todas as pessoas divinas, que cada uma delas subsista distinta das outras, em a natureza divina. E assim o nome de pessoa, racionalmente considerado, é comum às três pessoas divinas.
Donde a resposta à primeira objeção. — A objeção procede quanto à comunidade real.
Resposta à segunda. — Embora a pessoa seja incomunicável, contudo o modo mesmo de existir incomunicável pode ser comum a muitas.
Resposta à terceira. — Embora haja em Deus comunidade racional e não real, daí se não segue haja em Deus universal ou particular, gênero ou espécie. Quer porque, tratando-se do homem, nem a comunidade de pessoa é a do gênero ou da espécie; quer porque as pessoas divinas têm uma mesma essência, ao passo que o gênero e a espécie, como qualquer universal, se predicam de vários sujeitos, essencialmente diferentes.