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Art. 5 – Se os súditos estão obrigados a obedecer em tudo aos superiores.

O quinto discute–se assim. – Parece que os súditos estão obrigados a obedecer em tudo aos superiores.

1. – Pois, diz o Apóstolo: Filhos, obedecei em tudo a vossos pais, E em seguida acrescenta: Servos, obedecei em todas as coisas a vossos senhores temporais. Logo, pela mesma razão, os outros súbditos devem obedecer em tudo aos seus prelados.

2. Demais. – Os prelados são mediadores entre Deus e os súbditos, conforme aquilo da Escritura: Eu fui o que intervim como mediador entre o Senhor e vós, para vos anunciar as suo; palavras, naquele tempo. Ora, não podemos ir de um extremo para outro senão passando pelo meio. Logo, as ordens dos superiores devem ser consideradas como ordens de Deus. Donde o dizer do Apóstolo: Vós me recebestes como a um anjo de Deus, como a Jesus Cristo. E noutro lugar: Quando ouvindo–nos, recebestes de nós outros a palavra de Deus, vós a recebestes, não como palavras de homens, mas (segundo é verdade) como palavra de Deus. Portanto, assim como o homem deve obedecer a Deus em tudo, assim também aos prelados.

3. Demais. – Assim como os religiosos, ao professar, fazem voto de castidade e de pobreza, assim também, de obediência. Ora, o religioso está obrigado, em tudo, a praticar a castidade e a pobreza. Logo, do mesmo modo, a obedecer, em tudo.

Mas, em contrário, a Escritura: Importa obedecer mais a Deus do que aos homens. Ora, às vezes, as ordens dos prelados vão contra os preceitos divinos. Logo, não lhes devemos obedecer em tudo.

SOLUÇÃO. – Como dissemos, quem obedece é movido pelo império de quem manda, por uma certa obrigação de justiça, assim como os seres naturais são movidos, por necessidade natural, pela força do motor. Mas, de dois modos pode acontecer que um ser natural não seja movido pelo seu motor. Primeiro, por um impedimento proveniente da forca maior de outro motor; assim, a madeira não queima o fogo se a virtude mais forte da água impedi–lo de fazer. De outro modo, por o móvel ordenar–se insuficientemente para o motor, quando se lhe sujeita de certo modo, mas não, fatalmente; assim, o humor sujeita–se à ação do calor quanto ao aquecimento, mas, não, quanto a deixar–se secar ou consumir por ele. E semelhantemente, de dois modos pode se dar que um súdito não esteja obrigado a obedecer em tudo ao superior. – De um modo, por causa da ordem de um superior de mais elevada categoria. Assim, diz o Apóstolo: Aqueles que resistem à potestade a si mesmos trazem a condenação. E comenta a Glosa: Deves obedecer ao curial quando te manda o que é contrário à ordem do proconsut? Mais: quando o proconsul dá uma ordem e o imperador, outra por ventura duvidas se deves desobedecer a este para servir aquele? Logo, quando o imperador dá uma ordem contrária ao que Deus manda, devemos desobedecer aquele para obedecer a Deus. – De outro modo, o inferior não está obrigado a obedecer ao superior quando este lhe manda o que não é da sua alçada. Pois, diz Sêneca: Era quem pensa que a servidão envolve o homem na sua totalidade. Pois a sua melhor parte está isenta dela; porquanto, ao passo que o corpo está adscrito e sujeito ao senhor, o espirito é livre. Portanto, no que respeita ao movimento interior da vontade, ninguém está obrigado a obedecer senão a Deus.

Mas, estamos obrigados a obedecer a outrem no que respeita aos atos corporais externos. Contudo, no que pertence à natureza do nosso corpo, a ninguém estamos obrigados a obedecer, senão só a Deus, porque todos os homens são iguais por natureza; por exemplo, no que respeita ao sustento do corpo e à geração da prole. Por onde, os escravos não devem obedecer ao senhor, nem os filhos aos pais, quando se trata de contrair matrimónio, de conservar a virgindade ou de coisas semelhantes. Mas, no atinente à disposição dos atos e das coisas humanas, o súbdito está obrigado a obedecer ao superior pela razão mesma de ser superior. Assim, o soldado, ao chefe do exército, em matéria de guerra; o escravo, ao senhor, no atinente à execução das obras servis ; o filho, ao pai, no que respeita à direção da vida – e da casa, e assim por diante.

DONDE A RESPOSTA À PRIMEIRA OBJEÇÃO. – O dito do Apóstolo – em tudo significa em tudo o concernente à autoridade paterna ou à autoridade do senhor.

RESPOSTA À SEGUNDA. – O homem está absolutamente sujeito a Deus em tudo, interior e exteriormente; e portanto deve obedecer–lhe em tudo. Mas, os súbditos não estão sujeitos aos seus superiores em tudo, senão só em certas matérias determinadas. E por aí os superiores são uns como medianeiros entre Deus e os súditos. No mais, porém, estão imediatamente sujeitos a Deus, que os instrui pela lei natural ou pela lei escrita.

RESPOSTA À TERCEIRA. – Os religiosos se obrigam pelo voto de obediência a seguir as regras da sua ordem, de acordo com a qual se sujeitam aos seus superiores. Por onde, só estão obrigados a obedecer em matéria atinente à essa vida regular. E essa obediência basta–lhes para a salvação. Mas, se quiserem obedecer–lhe a também em outras matérias, será por maior perfeição; contanto que não se trate de nada contra Deus ou contra a profissão da regra, porque tal obediência seria ilícita. Portanto, podem distinguir–se três espécies de obediência: uma suficiente à salvação, pela– qual obedecemos em matéria a que nos obrigamos; outra, perfeita, pela qual nos obrigamos a obedecer em toda matéria lícita; outra, indiscreta, que chega até ao que é proibido.

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