O segundo discute–se assim. – Parece que nem sempre é ilícito dar dinheiro em troca dos sacramentos.
1. – Pois o batismo é a porta. dos sacramentos, como se dirá na Terceira Parte. Ora, é lícito, segundo parece, em certos casos, dar dinheiro em paga do baptismo, por exemplo, se o sacerdote não quisesse batizar uma criança moribunda, sem receber dinheiro. Logo, nem sempre é – ilícito comprar ou vender os sacramentos.
2. Demais. – O máximo dos sacramentos é a Eucaristia, consagrada na Missa. Ora, para cantar missas, certos sacerdotes recebem uma prebenda, ou dinheiro. Logo, com maior razão, é lícito comprar ou vender os outros sacramentos.
3. Demais. – O sacramento da penitência, que principalmente consiste na absolvição, é de necessidade para nos salvarmos. Ora, certos, para absolverem da excomunhâo, exigem dinheiro. Logo, nem sempre é ilícito comprar ou vender os sacramentos.
4. Demais. – O costume faz não ser pecado o que, sem ele, o seria; assim, como diz Agostinho, quando o costume o permitia, não era pecado ter várias mulheres. Ora, em certos lugares é costume dar–se alguma coisa por ocasião da consagração dos bispos, da bênção dos abades, da ordenação dos clérigos, da administração do crisma, dos santos óleos e de atos semelhantes. Logo, parece não ser isso ilícito,
5. Demais. – Dá–se às vezes que uma pessoa impede maliciosamente outra de obter o episcopado ou qualquer outra dignidade. Ora, a cada um é lícito livrar–se, com dinheiro, do vexame que sofre. Logo, parece lícito, em tal caso, dar dinheiro pelo episcopado ou por qualquer outra dignidade eclesiástica.
6. Demais. – O matrimônio é um sacramento. Ora, às vezes dá–se dinheiro pela sua celebração. Logo, é lícito vender por dinheiro os sacramentos.
Mas, em contrário, estabelece um cânone: Quem consagrou alguém por dinheiro, alheia–se do sacerdócio.
SOLUÇÃO. – Os sacramentos da lei nova são soberanamente espirituais, como causas que são de graças espirituais, que não podem ser pagas com dinheiro; e repugna–lhes, por essência, o não serem dadas gratuitamente. Ora, os sacramentos da Igreja são dispensados pelos ministros, que devem ser sustentados pelo povo, conforme às palavras do Apóstolo: Não sabeis que os que trabalham no santuário comem do que é do santuário; e que os que servem ao altar participam justamente do altar? Portanto, devemos concluir que receber dinheiro como paga da administração dos sacramentos é crime de simonia, que nenhum costume pode escusar, pois, o costume não pode contrariar o direito natural ou o divino. Ora, por dinheiro se entende tudo aquilo cujo preço pode ser avaliado pecuniáriamente, como diz o Filósofo. Mas, receber alguma coisa para sustento dos que administram os sacramentos de Cristo, conforme à ordenação da Igreja e aos costumes aprovados, não é simonia nem pecado. Pois, não recebem em tal caso o pagamento do que dispensaram, mas um estipêndio para prover às suas necessidades. Por isso, aquilo do Apóstolo – Os presbíteros que governam bem, etc. – diz a Glosa de Agostinho: Recebam o sustento das suas necessidades, do povo, e o pagamento pelo que dispensaram, de Deus.
DONDE A RESPOSTA À PRIMEIRA OBJEÇÃO. – Em caso de necessidade qualquer pode batizar. E como de nenhum modo se deve pecar, quando um sacerdote não quer batizar senão recebendo dinheiro, o caso é o mesmo que se não houvesse quem batizasse. Portanto, o responsável pela criança, em tal caso, pode licitamente comprar água do sacerdote, a qual é um elemento puramente material. Mas, se fosse um adulto quem desejasse o batismo e houvesse perigo iminente de morte, e o sacerdote não quisesse batizá–lo senão pago, então, sendo possível, o adulto deveria ser batizado por outro. Mas, não sendo possível recorrer a outrem, de nenhum modo deveria dar dinheiro em paga do batismo, mas, antes, morrer sem batismo; porque o batismo de desejo supriria a falta do sacramento.
RESPOSTA À SEGUNDA. – O sacerdote não recebe dinheiro como pagamento pela consagração da Eucaristia ou pela missa cantada, o que seria simoníaco: mas, como estipêndio para o seu sustento, como se disse.
RESPOSTA À TERCEIRA. – O dinheiro não é exigido daquele que é absolvido, como preço da absolvição, o que seria simoníaco; mas, como pena da culpa precedente, por causa da qual foi excomungado.
RESPOSTA À QUARTA. – Como dissemos, o costume não pode contrariar o direito natural ou o divino, que proíbe a simonia. Portanto, se o costume permitir que se exija dinheiro, como preço do bem espiritual, com intenção de comprar ou de vender, haverá manifestamente simonia e sobretudo se o dinheiro for exigido de outrem contra a vontade dele. Mas, não haverá simonia se for exigido como estipêndio aprovado pelo costume. Se, contudo, não houver intenção de comprar nem de vender, a qual só há de referir–se à observância do costume, e sobretudo quando o pagamento for voluntariamente feito. Mas, em todos esses casos, é necessário abster–se de qualquer aparência de simonia ou de cobiça, conforme aquilo do Apóstolo: Guardai–vos de toda aparência do mal.
RESPOSTA À QUINTA. – Antes de alguém adquirir o direito ao episcopado ou a qualquer dignidade ou prebenda, por eleição, provisão ou colação, seria simoníaco afastar com dinheiro os obstáculos criados por adversários. Porque então prepararia, com dinheiro, para si, o caminho para obter o bem espiritual. Mas, depois que já adquiriu o direito, é lícito remover, com dinheiro, injustos impedimentos.
RESPOSTA À SEXTA. – Alguns dizem ser lícito dar dinheiro pela celebração do matrimônio, porque este não confere graça. Mas isto é absolutamente falso, como se provará na Terceira Parte desta obra. Portanto devemos dizer, de outro modo, que o matrimônio, não só é um sacramento da Igreja, mas também um dever da natureza. Por onde, dar dinheiro pela celebração do matrimônio, enquanto dever da natureza é lícito; mas, ilícito, enquanto sacramento da Igreja. Por isso os cânones proíbem exigir dinheiro pela bênção das núpcias.