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Art. 4 – Se a pena do sacrilégio deve ser pecuniária.

O quarto discute–se assim. – Parece que a pena do sacrilégio não deve ser pecuniária.

1. – Pois, a pena pecuniária não costuma ser imposta a uma culpa criminal. Ora, o sacrilégio é uma culpa criminal, sendo por isso punido de pena capital pelas leis civis. Logo, o sacrilégio não deve ser punido com pena pecuniária.

2. Demais. – Um mesmo pecado não deve ser punido com pena dupla, conforme à Escritura: Não se levantará por duas vezes a tribulação. Ora, a pena do sacrilégio é a excomunhâo maior, se a violência foi feita a uma pessoa sagrada, on se alguém incendiou ou destruiu urna igreja; menor, nos outros sacrilégios. Logo, o sacrilégio não deve ser punido com pena pecuniária.

3. Demais. – O Apóstolo diz: Nunca tivemos um pretexto de avareza. Ora, parece que dá ocasião à avareza aplicar uma pena pecuniária à violação de uma causa sagrada. Logo, não parece que essa seja a pena conveniente ao sacrilégio.

Mas, em contrário, um cânone determina: Quem por contumácia ou soberba arrancar do átrio de uma igreja um escravo fugitivo, pague novecentos sólidos. E no mesmo lugar acrescenta: Quem for apanhado como réu de sacrilégio pague trinta libras de prata pura.

SOLUÇÃO. – Duas coisas devemos considerar ao infligir uma pena. – A primeira é a igualdade, para a pena ser justa; pois, pelas coisas em que alguém peca, por essas é também atormentado, como diz a Escritura. E deste modo, a pena conveniente ao sacrilégio, que causou uma injúria as coisas sagradas, é a excomunhão, que priva o sacrílego do uso delas. – A segunda causa a considerar é a utilidade. Pois, as penas são infligidas corno uns remédios. a fim de, aterrorizando o homem, fazê–la deixar de pecar. Ora. o sacrílego, que não respeita as causas sagradas, não o obriga suficientemente a deixar o pecado o facto de lhe ser interdito o uso das coisas sagradas, com as quais não se importa. Por isso, as leis humanas lhe infligem, além dessa, a pena capital. Mas. a sentença da Igreja, que não inflige a morte corporal, aplica–lhe uma pena pecuniária, para que ao menos, por temor das penas corporais, os homens deixem de cometer sacrilégios.

DONDE A RESPOSTA À PRIMEIRA OBJEÇÃO. – A Igreja não inflige a morte corporal; mas sim, em lugar dela, a excomunhão.

RESPOSTA À SEGUNDA. – É necessário infligir duas penas, quando uma só não basta para fazer suficientemente o pecador abandonar o pecado. Por isso, é necessário acrescentar à pena da excomunhão alguma pena temporal, para coibir os homens que desprezam as coisas espirituais.

RESPOSTA À TERCEIRA. – Se o dinheiro fosse exigido sem causa racional, isso poderia dar ocasião à avareza. Mas, quando exigido para correção do homem, tem manifesta utilidade. E assim não dá ocasião à avareza.

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