O quarto discute–se assim. – Parece que não peca quem impõe um juramento a quem perjúria.
1. – Pois, sabe que o outro jurou verdade ou falsidade. Se sabe que jurou verdade, de nada vale impor–lhe um juramento; mas, se crê que jurou falso, indú–lo, com o seu ato, a pecar. Logo, parece que de nenhum modo deve alguém impor juramento a outrem.
2. Demais. – É menos receber o juramento de outrem que impor–lho. Ora, recebermos juramento de outrem não parece lícito; e sobretudo 5e esse outrem perjúria, porque então consentimos num pecado mortal. Logo, parece que, com maioria de razão, não é lícito exigir juramento de quem perjúria.
3. Demais. – A Escritura diz: Se pecar uma pessoa, enquanto ouvindo a alguém jurar, e for testemunha, ou porque ele mesmo viu ou é sabedor, se o não denunciar, incorrerá na sua iniquidade. Por onde se vê, que quem sabe que outrem jura falso está obrigado a acusá–lo. Logo, não pode exigir dele juramento.
4. Demais. – Assim como peca quem jura falso, assim, quem jura pelos falsos deuses. Ora, é lícito aceitar o juramento de quem jura falso pelos falsos deuses, como diz Agostinho. Logo, é lícito exigir o juramento de quem jura falso.
SOLUÇÃO. – Devemos distinguir, nesta questão de quem exige juramento de outrem. Pois, ou exige o juramento por si mesmo, por iniciativa própria; ou exige em nome de terceiro, por força de um dever que lhe é imposto. Mas, se quem exige o juramento por sua própria autoridade é pessoa privada, há a distinguir, como ensina Agostinho quando diz o seguinte: Quando não sabemos que vai jurar falso aquele a quem dizemos jura–me – para lhe crermos na palavra, então não cometemos pecado; contudo, damos lugar à tentação humana, porque o nosso pedido procede de uma certa fraqueza, que nos faz duvidar da verdade do que outro nos vai dizer. E esse é aquele mal do que diz o Senhor: Tudo o que daqui passa procede do mal. Mas se sabe que fez (o contrário do que jura) e o obriga a jurar, é homicida. Pois, aquele deu–se a morte pelo seu perjúrio; mas, este lhe empurrou a mão.
Porém, quem exige o juramento na qualidade de pessoa pública, conforme às prescrições da ordem jurídica, a pedido de outrem, não incorre em nenhuma culpa, assim procedendo, quer saiba que o juramento afirma a falsidade, quer a verdade. Porque então não o exige por si mesmo, mas em nome de quem lhe pediu que o fizesse.
DONDE A RESPOSTA À PRIMEIRA OBJEÇÃO. – A objeção procede quando alguém exige o juramento em seu próprio nome e contudo nem sempre sabe que quem jura diz verdade ou falsidade, Mas, às vezes, duvida do fato e crê que quem jura dirá a verdade; e então, para maior certeza, exige o juramento.
RESPOSTA À SEGUNDA. – Como diz Agostinho, embora tivesse sido dito que não juremos, contudo, não me lembro de jamais ter lido na Escritura Santa que ela determinou que nunca recebêssemos juramento de outrem. Portanto, quem recebe um juramento não peca; salvo se por iniciativa própria obriga a jurar quem sabe que jurará falso.
RESPOSTA À TERCEIRA. – Como diz Agostinho, Moisés não determinou, no lugar citado, a quem devemos denunciar o perjúrio de outrem. Por onde se entende, que deve sê–lo aos que puderem antes favorecê–lo do que prejudicá–lo. Também não determinou a ordem em que deve ser denunciado. Portanto, parece que se deve observar a ordem evangélica, se o pecado de perjúrio for oculto; e sobretudo quando não redundar em detrimento de outrem, porque em tal caso não haveria lugar para a ordem evangélica, como dissemos.
RESPOSTA À QUARTA. – É lícito tirar o bem do mal, como o faz Deus; mas não o é induzir alguém ao mal. Por onde, é lícito receber o juramento de quem está pronto a jurar pelos falsos deuses; mas não é lícito induzi–lo a jurar por tais deuses. Mas é diferente o caso de quem jura falso invocando o verdadeiro Deus; porque a tal juramento falta a boa fé, em que se funda quem jura com invocação dos falsos deuses, como diz Agostinho. Por onde, quem jura falso pelo verdadeiro Deus, faz um 1uramento que não encerra nenhum bem de que se possa licitamente usar.