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Art. 1 – Se o perjúrio supõe a falsidade do que é confirmado sob juramento.

O primeiro discute–se assim. Parece que o perjúrio não supõe a falsidade do firmado sob juramento.

1. – Pois, segundo se disse, como a verdade, também o juízo e a justiça devem acompanhar o juramento. Portanto, assim como perjura quem falta com a verdade, assim também quem falta com o juízo, por exemplo, jurando sem discernimento; e com a justiça, por exemplo, jurando praticar atos ilícitos.

2. Demais. – O que confirma prepondera sobre o confirmado; assim, no silogismo, os princípios preponderam sobre a conclusão. Ora, no juramento, confirmamos as nossas palavras com a invocação do nome de Deus. Logo, há perjúrio, antes, quando se jura pelos falsos deuses que quando falta a verdade nas palavras de quem as confirma sob juramento.

3. Demais. – Agostinho diz: Jura falso quem engana ou é enganado. E dá três exemplos. O primeiro é: Jurar que é verdade o que se tem como tal. O segundo: Conhecer uma falsidade e jurar que o é. O terceiro: Jurar que é falso o que se tem como verdadeiro e que talvez o seja; e isto, acrescenta, é perjurar. Logo, quem jura a verdade pode ser perjuro. Logo, o perjúrio não supõe a falsidade.

Mas, em contrário, o perjúrio é definido: a mentira confirmada sob juramento.

SOLUÇÃO. – Como se disse os atos morais se especificam pelo fim. Ora, o fim do juramento é confirmar o que dizemos, opondo–se a essa confirmação a falsidade. Pois, é confirmado um dito que se prova indubitavelmente ser verdadeiro; e isso não pode se dar com o que é falso. Portanto, a falsidade se opõe diretamente ao fim do juramento. Por onde, a perversão do juramento é especificada, sobretudo pela falsidade, e é chamada perjúrio. Logo, a falsidade é da essência do perjúrio.

DONDE A RESPOSTA À PRIMEIRA OBJEÇÃO. – Como diz Jerônimo, há perjúrio sempre que faltarem as três condições assinaladas. Mas, não na mesma ordem. Senão que, primária e principalmente, a verdade, pela razão já dita. Secundariamente, a justiça; pois, quem jura fazer causas ilícitas por isso mesmo afirma a falsidade, porque está obrigado a fazer o contrário. Em terceiro lugar, ajuízo; porque quem jura sem discernimento, por isso mesmo incorre no perigo de afirmar uma falsidade.

RESPOSTA À SEGUNDA. – Os princípios, no silogismo, são preponderantes, por terem natureza de principio ativo, como diz Aristóteles. Mas, na ordem moral, o fim tem preponderância sobre esse principio. E, portanto, embora haja perversão de juramento quando se jura a verdade em nome de deuses falsos, contudo, a esse juramento pervertido, por falsidade, não se dá o nome de perjúrio, que contraria o fim do juramento, por jurar falso.

RESPOSTA À TERCEIRA. – Os atos morais procedem da vontade, cujo objeto é o bem apreendido. Portanto, o falso, apreendido como verdadeiro, será referido à vontade, materialmente falso, mas, verdadeiro formalmente. Porém, o falso, considerado como tal, falso será material e formalmente. Ao passo que o verdadeiro, apreendido como falso, será verdadeiro materialmente e falso formalmente. Por onde, em qualquer desses casos há perjúrio, por natureza, por haver, de certo modo, falsidade. Mas, como em cada caso, o elemento formal tem preponderância sobre o material, não é perjuro quem jura como falso o que possa ser verdadeiro, como o é quem jura ser verdadeiro o que pensa ser falso. Pois, diz Agostinho no mesmo lugar: Importa saber como a palavra procede do coração, porque só a mente corrompida torna corrompida a língua.

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