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Art. 1 – Se é lícito adjurar os homens.

O primeiro discute–se assim. – Parece que não é lícito adjurar os homens.

1. – Pois, diz Orígenes: Penso que o varão que quiser viver segundo o Evangelho não deve adjurar a outrem. Porquanto se, conforme ao mandado evangélico de Cristo, não é lícito jurar, é claro que também não o é adjurar a outrem. Por onde é manifesto, que o Príncipe dos Sacerdotes ilicitamente adjurou a Jesus, pelo, Deus vivo.

2. Demais. – Quem adjura a outrem por isso mesmo o coage. Ora, não é lícito coagir ninguém, fazendo–lhe pressão à vontade. Logo, parece que também não é lícito a ninguém adjurar a outrem.

3. Demais. – Adjurar é induzir alguém a jurar. Ora, induzir alguém a jurar só o pode o superior, que impõe o juramento aos inferiores. Logo, os inferiores não podem adjurar os superiores.

Mas, em contrário, nós obsecramos o próprio Deus, adjurando–o por certas coisas sagradas. E também o Apóstolo roga pela misericórdia de Deus os fiéis; a que implica de certo modo a adjuração. Logo, é lícito adjurar os outros.

SOLUÇÃO. – Quem pronuncia um juramento promissório obriga–se a si mesmo a fazer o que prometeu, pela reverência para com o nome divino, que invocou para confirmar a promessa; o que implica em obrigar–se a fazer uma coisa irrevogavelmente. Ora, assim como podemos nos obrigar a nós mesmos a fazer alguma causa, assim também podemos obrigar os outros: os superiores, deprecando; os inferiores, mandando, como do sobredito se colhe. Por onde, são casos de adjuração, tanto o de nos obrigarmos a nós mesmos como o de obrigarmos os outros, confirmando as nossas palavras com a invocação divina. Mas diferem em que dos nossos atos somos senhor, mas não, dos alheios. Portanto, podemos nos obrigar a nós mesmos invocando o nome de Deus; mas tal obrigação não nos é lícito impô–la aos outros, salvo quando, sendo nossos súbditos, podemos compeli–los ao cumprimento do que juraram. Por consequência, se, invocando o nome de Deus ou de qualquer coisa sagrada, pretendemos impor, por adjuração, a quem não é nosso súdito a obrigação de fazer alguma causa, como a impomos a nós mesmo por juramento, tal adjuração é ilícita, porque usurpamos uma autoridade sobre outrem, que não temos. Contudo, por alguma necessidade, os superiores podem obrigar os seus inferiores por um tal gênero de adjuração. Mas, se quisermos somente, pela reverência devida ao nome divino ou a algo de sagrado, obter de alguém alguma coisa sem lhe impor nenhuma obrigação, tal adjuração é lícita, seja em relação a quem for.

DONDE A RESPOSTA À PRIMEIRA OBJEÇÃO. – Orígenes se refere à adjuração pela qual temos a intenção de obrigar a outrem, como nos obrigamos a nós mesmos pelo juramento. Pois, assim, o Príncipe dos Sacerdotes pretendeu adjurar Nosso Senhor Jesus Cristo.

RESPOSTA À SEGUNDA – A objeção colhe quanto à adjuração que impõe obrigação.

RESPOSTA À TERCEIRA. – Adjurar não é induzir ninguém a Jurar; mas, por uma certa semelhança com o juramento, que a nós mesmos nos impomos, induzir outrem a fazer alguma coisa. Mas de um modo, recorremos à adjuração relativamente ao homem e, de outro, a Deus. Pois, adjurando a outrem, pretendemos mudar–lhe a vontade, pela reverência que deve às coisas sagradas; o que não pretendemos em relação a Deus, cuja vontade é imutável. Mas o que obtivemos da vontade eterna de Deus, não o será pelos nossos méritos, senão pela sua bondade.

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