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Art. 10 – Se ao juramento se opõe alguma circunstância de pessoa ou de tempo.

O décimo discute–se assim. – Parece que ao juramento não se opõe nenhuma circunstância de pessoa ou de tempo.

1. – Pois, fazemos um juramento para confirmar o que dizemos, segundo afirma o Apóstolo. Ora, qualquer pode confirmar as suas palavras em qualquer tempo. Logo, parece que ao juramento não se opõe nenhuma circunstância de pessoa nem de tempo.

2. – É maior juramento jurar por Deus do que pelos Evangelhos. Por isso, diz Crisótomo: Quem comparece em juízo e jura por Deus parece fazer menos que quem jura pelos Evangelhos. Mas, aos que assim pensam, devemos dizer: Estultos, as Escrituras foram feitas por Deus e não, Deus para as Escrituras. Ora em linguagem comum, qualquer pessoa, seja de que condição for, costuma jurar por Deus, em qualquer tempo. Logo, com maior razão, é lícito a quem quer que seja jurar pelos Evangelhos.

3. Demais. – Um mesmo efeito não pode ser produzido por causas contrárias, porque causas contrárias produzem efeitos contrários. Ora, certos estão impedidos de jurar, por incapacidade pessoal, como os menores de catorze anos e os que foram uma vez perjuros. Logo, parece que outros também o deveriam estar, como os eclesiásticos, por causa da sua dignidade, ou ainda por causa da solenidade dos tempos.

4. Demais. – Nenhum homem tem neste mundo dignidade comparável à do anjo; pois, no dizer do Evangelho, o que é menor no reino dos crus é maior do que ele, isto é, do que João Baptista, enquanto vivia neste mundo. Ora, um anjo pode jurar, conforme o diz a Escritura: O anjo jurou por aquele que vive por séculos de séculos. Logo, nenhum homem deve ser impedido de jurar, por causa da sua dignidade.

Mas, em contrário, uma decretal determina que, em lugar do juramento, o presbítero seja interrogado, invocando–se a santa consagração. E noutro lugar: Ninguém, que pertença à ordem eclesiástica, ouse jurar a um leigo, invocando as coisas sagradas.

SOLUÇÃO. – Duas coisas devem–se considerar no juramento. Uma respeita a Deus, cujo testemunho é invocado. E, por aí, o juramento merece a maior reverência. E eis porque ficam proibidos de faze–lo os menores impúberes, que não podem ser compelidos a jurar por ainda não terem o perfeito uso da razão, de modo a prestarem a reverência devida ao juramento. E também não são admitidos a jurar os perjuros, de que se presume, pelo que já fizeram, não prestarão ao juramento a reverência que ele merece. E por isso, para ser prestado ao juramento a devida reverência, determina uma decretal: Quem ousa jurar pelas cousas santas deve, poro honrá–las, faze–lo em jejum, com temor, prestando a Deus todo acatamento. – Outra coisa a considerar é a que se refere ao homem, cujas palavras são confirmadas pelo juramento. Pois, as nossas palavras não precisam de confirmação senão porque os outros duvidam delas. Ora, quem dúvida da verdade das nossas palavras fere a nossa dignidade. Por isso, as pessoas de grande dignidade não devem jurar. E eis porque um cânon determina: Os sacerdotes não devem jurar por unta coisa qualquer. Contudo, é–lhes lícito fazê–lo, se houver necessidade ou grande utilidade e sobretudo em matéria espiritual. E também, em proveito das coisas espirituais, devem fazer juramento nos dias solenes, em que vacam a elas. Ao contrário, a não ser por grande necessidade, não devem jurar por causa de bens temporais.

DONDE A RESPOSTA À PRIMEIRA OBJEÇÃO. – Há certos que não podem, por incapacidade, confirmar o que dizem; e outros, cujas palavras são de tal modo certas que não precisam de confirmação.

RESPOSTA À SEGUNDA. – O juramento, em si mesmo considerado, tanto mais santo é e maior obrigação impõe quanto mais importante é o seu objeto, como diz Agostinho. E, assim sendo, é mais jurar por Deus do que pelos Evangelhos. Mas, pode suceder diversamente, quanto ao modo de jurar; como quando juramos pelos Evangelhos deliberada e solenemente, e, por Deus, com leviandade e sem reflexão.

RESPOSTA À TERCEIRA. – Nada impede que causas contrárias por excesso e por defeito deixem de produzir um certo resultado. E deste modo, ficam proibidos de jurar tanto os que, pela sua dignidade, estão impedidos de o fazer, como os que tem idade inferior que a exigida para pronunciarem juramento válido.

RESPOSTA À QUARTA. – O juramento do anjo é citado, não por deficiência deste, como se não lhe devêssemos simplesmente acreditar nas palavras; mas para mostrar que o anunciado por ele procede da infalível disposição de Deus. Assim também a Escritura nos diz às vezes que Deus jura, para significar com isso a imutabilidade da sua palavra, como refere o Apóstolo.

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