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Art. 10 – Se um voto pode ser dispensado.

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O décimo discute–se assim. – Parece que um voto não pode ser dispensado.

1. – Pois, é menos comutar um voto do que dispensa–Ia. Ora, não pode ser comutado, como se lê na Escritura: O animal que pode ser imolado ao Senhor, se alguém o prometer com voto, será santo e não poderá ser trocado, isto é, nem melhor por mau, nem pior por bom. Logo, com maior razão, o voto não pode ser dispensado.

2. Demais. – O homem não pode dispensar em matéria de lei natural e em se tratando de preceitos divinos, sobretudo nos da primeira tábua, ordenados diretamente ao amor de Deus, que é o fim último dos preceitos. Ora, cumprir os votos é de lei natural e também preceito da lei divina, como do sobredito se colhe; e, sendo ato de latria, pertence aos preceitos da primeira tábua. Logo, o voto não pode ser dispensado.

3. Demais. – A obrigação do voto se funda na fidelidade que o homem deve a Deus, como se disse. Ora, desta ninguém pode ser dispensado. Logo, nem do voto.

Mas, em contrário. – Parece haver maior firmeza no que procede da vontade geral, do que no proveniente da vontade particular de uma pessoa. Ora, podemos ser dispensados da lei, que tira a sua força da vontade geral. Logo, também pode alguém nos dispensar do voto.

SOLUÇÃO. – A dispensa do voto deve ser entendida ao modo da dispensa que se faz da observância de qualquer lei. Pois, como se disse, a lei é estabelecida para tornar realizável o bem. Ora, como este pode deixar de ser bem, num caso particular, é preciso que alguém determine a não observância da lei nesse caso. Ora, isto é propriamente dispensar dela; pois, a dispensa importa uma certa distribuição comensurada à aplicação de um bem comum àquilo que nele está incluído; e é desse modo que se diz de uma pessoa que ela dispensa o alimento à família. Sernelhantemente, quem faz voto, de certo modo se submete a uma lei que para si mesmo estabeleceu, obrigando–se a algum ato bom em si mesmo e geralmente. Mas, num caso particular pode dar–se que este ato seja em si mesmo mau, inútil ou impedimento de um bem maior; o que contraria à matéria do voto, na sua noção própria, como do sobredito se colhe. Por isso, é necessário determinar que em tal caso o voto não deve ser cumprido. E assim dizemos que houve dispensa, quando absolutamente se determinou que um certo voto não deveria ser cumprido. Mas, haverá comutação se se impuser o cumprimento de outro voto em lugar do que foi primeiro prometido. Por onde, comutá–Io é menos que dispensar dele. Mas, uma e outra coisa a Igreja pode fazer.

DONDE A RESPOSTA À PRIMEIRA OBJEÇÃO. – Um animal, que podia ser imolado, já por isso mesmo que era prometido com voto, reputava–se santo, por ser como que destinado ao culto divino. E esta é a razão de não poder esse voto ser comutado; assim como, sob a lei da graça, ninguém pode comutar em melhor ou pior uma coisa que sabe ser consagrada, como um cálice ou uma casa. Mas o animal, que não podia ser sacrificado, por não ser susceptível de imolação, podia e devia ser comutado, como no mesmo lugar a lei o diz. E assim, ainda sob a lei da graça, os votos podem ser comutados, se ainda não teve lugar a consagração.

RESPOSTA À SEGUNDA. – Assim como, por direito natural e por preceito divino, estamos obrigados a. cumprir o voto, assim, por essa razão, o estamos a obedecer à lei ou à ordem do superior. E, contudo, a dispensa de uma lei humana não faz com que a violem, o que vai contra a lei da natureza e a ordenação divina; mas sim, que a lei deixa de o ser nesse caso determinado. Do mesmo modo. a autoridade do superior dispensa de ser matéria de voto o que o era, por determinar que, num caso particular, ele não recai sobre a matéria própria. Portanto, quando um prelado da Igreja dispensa de um voto, não dispensa do preceito de direito natural ou divino, mas determina o que constituía objeto de obrigação da deliberação humana, que não podia levar em conta todas as circunstâncias.

RESPOSTA À TERCEIRA. – A fidelidade devida a Deus não exige que cumpramos um voto cujo objeto é mau, inútil ou obstáculo a um maior bem. E é a isso que procura obviar a dispensa dele. Logo, a dispensa do voto não é contra a fidelidade a Deus devida.

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