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Art. 4 – Se estamos obrigados à solução das primícias.

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O quarto discute–se assim. – Parece que não estamos obrigados à solução das primícias.

1. – Pois, a Escritura, depois de ter dado a lei sobre os primogênitos, acrescenta: E será como um sinal na tua mão; e portanto, é um preceito cerimonial. Ora, na lei nova não devemos observar os preceitos cerimoniais. Logo, não estamos obrigados à solução das primícias.

2. Demais. – As primícias eram oferecidas ao Senhor por algum benefício especial que ele fez ao povo; por isso diz a Escritura: Tomarás as primícias de todos os teus frutos e chegaras ao sacerdote que nesse tempo for e lhe dirás: Confesso hoje diante do Senhor teu Deus que eu entrei na terra que ele tinha prometido com juramento a nossos pais que nó–la daria. Logo, as outras nações não estão obrigadas à solução das primícias.

3. Demais. – O a que estamos obrigados deve ser determinado. Ora, nem a lei antiga nem a nova estabelecem uma quantidade determinada de primícias. Logo, ninguém está obrigado necessariamente à solução delas.

Mas, em contrário; o seguinte cânon: É preciso que todo o povo pague as primícias que decretamos pertencerem de direito aos sacerdotes.

SOLUÇÃO. – As primícias constituem um certo gênero de oblação, pois, oferecemo–las a Deus acompanhando–as de um certo juramento, como se lê na Escritura. Por isso no mesmo lugar esta acrescenta: E o sacerdote tomando o cesto, isto é, as primícias das mãos ele quem as trazia, o porá diante do altar do Senhor teu Deus. Depois manda–lhe que diga: Por isso ofereço eu agora as primícias dos frutos da terra que o Senhor me deu. E as primícias eram oferecidas por uma razão especial, isto é, em reconhecimento de um benefício divino; como se confessassem ter recebido de Deus os frutos da terra e, por isso, estarem obrigados a lhe oferecer as primícias dele, conforme aquilo da Escritura: O que recebemos da tua mão, nós isso mesmo te oferecemos. Mas, devendo nós oferecer a Deus o que temos de mais precioso, por isso era ele preceito oferecer­lhe as primícias, como os mais preciosos dos frutos da terra. E como o sacerdote foi constituído tal para sacrificar a Deus em nome do povo, por isso as primícias oferecidas pelo povo destinavam–se ao sustento dos sacerdotes. Donde o dizer a Escritura: Falou o Senhor a Aarão: Eis aí te dei a guarda das minhas primícias. Pois, exige o direito natural que, das coisas que nos deu, nós lh'as ofereçamos algumas para honrá–la. Mas, ao passo que na lei antiga foi determinado por direito divino, que essas ofertas fossem feitas a tais ou tais pessoas, ou em tal quantidade, a lei nova estabelece, por determinação da Igreja, que estamos obrigados à solução das primícias conforme o exigem os costumes pátrios e a necessidade dos ministros da Igreja.

DONDE A RESPOSTA À PRIMEIRA OBJEÇÃO. – Os preceitos cerimoniais eram propriamente símbolos de coisas futuras; por isso cessaram com a presença da verdade realizada. Mas a oblação das primícias era sinal do benefício recebido, cujo reconhecimento é um dever imposto pelo ditame da razão natural. Por isso é que essa obrigação permanece em geral.

RESPOSTA À SEGUNDA. – Na vigência da lei antiga ofereciam–se as primícias, não só pelo benefício da terra da promissão dada por Deus, mas ainda, pelo dos frutos da terra também dados por ele; por isso diz a Escritura: Ofereço as primícias dos frutos da terra que o Senhor me deu. E esta segunda causa das oblações é comum a todos. – Mas também se pode dizer que, assim como Deus, por um certo e especial benefício, concedeu aos Judeus a terra da promissão, assim também, por um benefício conatural a todo o gênero humano, lhe concedeu o domínio da terra, segundo aquilo da Escritura: A terra a deu aos filhos dos homens.

RESPOSTA À TERCEIRA. – Como diz Jerônimo, foi introduzido por tradição dos maiores que os que mais davam aos sacerdotes davam–lhes a quadragésima parte dos frutos como primícias; e davam–lhes a sexagésima, os que menos davam. Donde se conclui, que as primícias deviam ser oferecidas dentro desses limites, segundo o costume pátrio. Mas a lei racionalmente não determinou a quantidade delas; porque, como dissemos, as primícias não são dadas como oblação, que, por natureza é voluntária.

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