O primeiro discute–se assim. – Parece que não estamos obrigados a fazer oblações por necessidade de preceito.
1. – Pois, no tempo do Evangelho, não estamos obrigados a obedecer aos preceitos cerimoniais da lei antiga, como já se estabeleceu. Ora, oferecer oblações é um dos preceitos cerimoniais dessa lei, que ordena: Celebrar–me–eis festas três vezes cada ano; e depois acrescenta: Não aparecerás em minha presença com as mãos vazias. Logo, não estamos atualmente obrigados a oferecer oblações por necessidade de preceito.
2. Demais. – As oblações. antes de as fazermos, dependem só da nossa vontade, como se vê pelas palavras do Senhor: Se tu estás fazenda a tua oferta diante do altar, quase deixando–o ao arbítrio do oferente. Mas, depois de feitas, já não é possível tornar a fazê–las. Logo, ninguém está obrigado por necessidade de preceito, a fazê–las.
3. Demais. – Quem não restituir à Igreja o a que está obrigado, pode ser compelido a fazê–la pela privação dos sacramentos eclesiásticos. Ora, parece ilícito negar esses sacramentos aos que não quiseram fazer oblações, conforme às disposições seguintes de um decreto do Sexto Sínodo: Quem distribui a santa comunhão não deve exigir nenhum pagamento daquele que a recebe; se porém o fizer, seja deposto. Logo, não estamos obrigados a oferecer oblações, como sendo necessárias à nossa salvação.
Mas, em contrário, Gregório diz: Todo cristão procure, nas missas solenes, fazer alguma oblação a Deus.
SOLUÇÃO. – Como já dissemos, o nome de oblação se aplica a tudo, o que destinamos ao culto de Deus. E faremos oblação e sacrifício quando oferecermos uma coisa ao culto divino, como para um rito sagrado, devendo ser alterada e consumida, Por isso, diz a Escritura: Oferecerás todo o carneiro queimando–o sobre o altar: é esta uma oblação ao Senhor, um cheiro suavíssimo da vítima do Senhor. E noutro lugar: Quando qualquer pessoa fizer ao Senhor alguma oferta de sacrifício, a sua oblação será de flor de farinha. Se porém a coisa oferecida para o culto divino conservar o seu estado natural, ou for aplicada ao uso dos ministros do santuário, haverá oblação e não sacrifício. Portanto, é da natureza dessas oblações serem feitas voluntariamente, conforme aquilo da Escritura: Vós as recebereis de todo homem que voluntariamente as oferecer. Pode porém, acontecer que alguém esteja obrigado a fazer oblações por quatro razões. – Primeiro, por alguma convenção precedente; assim, se lhe foi concedida uma propriedade da Igreja com a condição de fazer certas oblações em tempos determinados.
O que tem natureza de censo. – Segundo, por uma destinação ou promessa precedente; como quando faz uma doação entre vivos ou deixa em testamento um bem móvel ou imóvel à Igreja, para lhe ser entregue posteriormente. – Quarto, por costume, pois, em determinadas solenidades, os fiéis estão obrigados a certas oblações costumadas. – Contudo, nestes dois últimos casos, a oblação permanece de certo modo voluntária, a saber, quanto à quantidade ou à espécie da coisa oferecida.
DONDE A RESPOSTA À PRIMEIRA OBJEÇÃO. – Na vigência da lei nova ninguém está obrigado a fazer oblações por causa de solenidades legais, como diz a Escritura; mas, por certas outras coisas, como já explicamos.
RESPOSTA À SEGUNDA. – Certos estão obrigados a fazer oblações: antes de as fazerem, como no primeiro, terceiro e quarto casos; e mesmo, depois de havê–las feito, por causa da destinação ou promessa, pois, estão obrigados a dar realmente o que foi oferecido com destinação à Igreja.
RESPOSTA À TERCEIRA. – Os que não fizerem as oblações devidas podem ser punidos pela privação dos sacramentos. Não pelo sacerdote mesmo a quem elas deviam ser feitas, a fim de não parecer que exigem paga pela administração deles, mas, por um superior.