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Art. 4 — Se a divina providência impõe necessidade às coisas sobre que providencia.

(I Sent., dist. XXXIX, q. 2, a. 2; III Cont. Gent., cap. LXXII, XCIV; De Malo, q. 16, a. 7, ad 15; Opusc. II, Contra Graecos, Armenos, etc., cap. X; Compend. Theologiae, cap. CXXXIX. CXL; Opusc. XV., De Angelis, cap. XV; I Periherm., lect. XIV; IV Metaph., lect. III).
 
O quarto discute-se assim. — Parece que a divina providência impõe necessidade às coisas sobre que providência.
 
1. — Pois, todo efeito procedente de uma causa direta, a qual ainda existe ou já existiu, e da qual ele resulta necessariamente, tem uma procedência necessária, como o prova o Filóso­Fo1. Ora, a providência de Deus, sendo eterna, preexiste, e, não podendo ser frustrada, produz o seu efeito necessariamente. Logo, a provi­dência divina impõe necessidade às coisas sobre que previdência.  
 
2. Demais. — Todo provisor procura o mais possível dar firmeza à sua obra, para que não falhe. Ora, Deus é sumamente poderoso. Logo, infunde a firmeza da necessidade às coisas de que tem providência.
 
3. Demais. — Boécio diz: O destino, pro­cedendo das imóveis origens da providência, adstringe os atos e as fortunas dos homens ao indissolúvel nexo causal2. Logo, a providência impõe necessidade às causas.
 
Mas, em contrário, Dionísio: Não é da pro­vidência corromper a natureza3. Ora, certas coi­sas são de natureza contingente. Logo, a providência divina não impõe necessidade às coisas excluindo-lhes a contingência.
 
Solução. — A providência divina impõe necessidade a umas coisas, mas não a todas, como certos acreditavam. Pois, a ela pertence ordenar os seres para um fim. Ora, depois da bondade divina, fim exterior aos seres, o bem principal neles próprios existentes é a perfeição do universo. E esta não existiria senão se en­contrassem neles todos os graus de existência. Por onde, pertence à providência divina criar todos os graus de seres. Por isso, adaptou cau­sas necessárias a certos efeitos, para estes se realizarem necessariamente; a outros, porém, causas contingentes, para se realizarem con­tingentemente, conforme a condição das causas próximas.
 
Donde a resposta à primeira objeção. — Efeito da divina providência é realizar-se uma coisa, não somente de qualquer modo, mas con­tingente ou necessariamente. Por onde, infalí­vel e necessariamente, como também contin­gentemente, se realiza o que a razão da divina providência assim determinou que se realizasse.
 
Resposta à segunda. — A ordem imóvel e certa da divina providência consiste em realizar-se tudo conforme ela previu, necessária ou contingentemente.
 
Resposta à terceira. — A indissolubilidade e a imutabilidade, de que fala Boécio, perten­cem à certeza da providência, cujo efeito nunca falha, como não falha também o modo de rea­lização, que Deus previu, mas não pertence à necessidade dos efeitos. E devemos ponderar que o necessário e o contingente resultam pro­priamente do ser como tal. Por isso, o modo da contingência e da necessidade se incluem na previsão de Deus, universal provisor de todos os seres; não porém na previsão de quaisquer pro­visores particulares.

  1. 1. Vi Metaphys., c. 3.
  2. 2. IV De Consol., 6.
  3. 3. De div. nom., cap. 4.
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