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Art. 3 — Se Cristo conquistou por seus méritos o poder judiciário.

 O terceiro discute-se assim. — Parece que Cristo não conquistou por seus méritos o poder judiciário.

1. — Pois, o poder judiciário procede da dignidade real, segundo aquilo da Escritura: O rei que está assentado no seu trono de justiça, dissipa todo o mal só com o seu olhar. Ora, Cristo alcançou a dignidade real, sem méritos. Pois, essa lhe cabe pelo só fato de ser o unigênito de Deus, conforme o diz o Evangelho: O Senhor Deus lhe dará o trono do seu pai Davi e reinará eternamente na casa de Jacó. Logo, Cristo não obteve o poder judiciário pelos seus méritos.
 
2. Demais. — Como se disse, o poder judiciário cabe a Cristo, enquanto nosso chefe. Ora, a graça de Cristo não lhe cabe em virtude de méritos, mas resulta da união pessoal entre a natureza divina e a humana, segundo o Evangelho: Nós vimos a sua glória como de Filho unigênito do Pai, cheio de graça e de verdade; e todos nós participamos da sua plenitude. Logo, parece que não foi por méritos seus que Cristo teve o poder judiciário.
 
3. Demais. — O Apóstolo diz: O espiritual julga todas as coisas. Ora, o homem se torna espiritual pela graça, que não depende de méritos, doutra sorte a graça não será graça, na frase do Apóstolo. Logo parece que Cristo não tem o poder judiciário, como ninguém o tem, em virtude de méritos, mas só pela graça.
 
Mas, em contrário, a Escritura: A tua causa tem sido julgada como a de um ímpio; ganharás a causa e sentença. E Agostinho diz: Sentar-se-á como juiz aquele que foi julgado; condenará os verdadeiros réus quem foi falsamente feito o réu.
 
SOLUÇÃO. — Nada impede ao mesmo sujeito serem devida a mesma causa a luzes diversas; assim, a glória do corpo ressurrecto convinha a Cristo não só por congruente à divindade e para glória da alma, mas ainda pelo mérito das humilhações da Paixão. Semelhantemente, devemos dizer que o poder judiciário cabe a Cristo homem, tanto por causa da sua pessoa divina, como da dignidade de chefe e da plenitude da graça habitual. E, contudo também a obteve por mérito, de modo que, pela justiça de Deus, fosse juiz quem, por essa justiça pugnou e venceu, sendo julgado injustamente. Por isso ele mesmo diz: Eu venci e me assentei no trono de meu Pai. Ora, por trono se entende o poder judiciário, segundo aquilo da Escritura: Tu te assentaste sobre o trono, tu que julgas segundo a justiça.
 
DONDE A RESPOSTA À PRIMEIRA OBJEÇÃO. — A objeção colhe, quanto ao poder judiciário, enquanto devido a Cristo em virtude da sua união mesma com o Verbo de Deus.
 
RESPOSTA À SEGUNDA. — A objeção colhe relativamente à graça de chefe.
 
RESPOSTA À TERCEIRA. — A objeção procede relativamente à graça habitual, perfectiva da alma de Cristo. Mas o ser o poder judiciário devido a Cristo, desse modo, não exclui também lh'o seja por mérito. 
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