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Art. 6 – Se a remissão dos pecados deve ser enumerada entre as condições exigidas para a justificação do ímpio.

 (IV. Sent., dist. XVII, q. 1, a. 3, qª 5).


O sexto discute-se assim. – Parece que a remissão dos pecados não deve ser enumerada entre as condições exigidas para a justificação do ímpio.

1. – Pois, a substância de um ser não se inclui entre os elementos necessários à sua existência; assim o homem não deve ser enumerado com a sua alma e o seu corpo. Ora, a justificação mesma do ímpio é a remissão dos seus pecados, como já se disse. Logo, tal remissão não deve enumerada entre as condições exigidas à justificação do ímpio.

2. Demais. – A infusão da graça se identifica com a remissão da culpa, assim como a iluminação, com a exclusão das trevas. Ora, um objeto não deve ser enumerado consigo mesmo. Logo, a remissão da culpa não deve ser enumerada com a infusão da graça. 

3. Demais. – A remissão dos pecados resulta da moção do livre arbítrio para Deus e contra o pecado, como o efeito, da causa; pois, os pecados são perdoados pela fé e pela contrição. Ora, um efeito não deve ser enumerado junto com a sua causa; porque as partes constitutivas de uma determinada enumeração são simultâneas por natureza. Logo, a remissão da culpa não deve fazer parte da mesma enumeração em que entram as condições exigidas para a justificação do ímpio.

Mas, em contrário, na enumeração dos elementos constitutivos de um ser não se deve omitir o fim, que é o mais importante em qualquer ser. Ora, a remissão dos pecados é o fim, na justificação do ímpio, conforme à Escritura: Todo este fruto se reduz a que seja tirado o seu pecado. Logo, a remissão dos pecados deve ser enumerada entre as condições exigidas para a justificação do ímpio.

SOLUÇÃO. – Quatro condições são exigidas para a justificação do ímpio: a infusão da graça, a moção do livre arbítrio para Deus, por meio da fé; a moção do livre arbítrio contra o pecado, e a remissão da culpa. E a razão disto está como já dissemos, em ser a justificação uma moção pela qual a alma é movida por Deus, passando do estado da culpa para o da justiça. Ora, qualquer moção, pela qual um ser move outro, requer as três condições seguintes. Primeiro, a moção do motor; segunda, o movimento do móvel; terceira, a consumação do movimento, i. é, a consecução do fim. Ora, a moção divina é a graça divina. A moção do livre arbítrio é dupla, compreendendo o afastamento do termo de origem e a aproximação do termo de chegada. A consumação, ou a consecução do termo deste movimento, se realiza pela remissão da culpa; e, então se consuma a justificação.

DONDE A RESPOSTA À PRIMEIRA OBJEÇÃO. – Diz-se que a justificação do ímpio é a remissão mesma dos pecados, porque todo movimento se especifica pelo seu termo. Contudo, a consecução desse termo exige muitas outras condições, como do sobredito resulta.

RESPOSTA À SEGUNDA. – A infusão da graça e a remissão da culpa podem ser consideradas à dupla luz – Primeiro, quanto à substância mesma do ato; e então, identificam-se; pois, pelo mesmo ato porque Deus concede a graça perdoa a culpa. – Segundo, quanto aos seus objetos. E então, a culpa delida difere da graça infusa; assim como, nos seres naturais, a geração e a corrupção diferem, embora o gerar-se de um ser seja o corromper-se de outro.

RESPOSTA À TERCEIRA. – Não se trata agora da divisão de um gênero em suas espécies, caso em que as partes da divisão hão de existir simultaneamente. Mas da diferença entre os elementos exigidos para um ente ser completo; e nesse caso, podem uns ser anteriores ao outro, porque os elementos e as partes de um composto podem ser anteriores uns aos outros.
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