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Art. 2 ─ Se o segundo matrimônio é sacramento.

O segundo discute-se assim. ─ Parece que o segundo matrimônio não é sacramento.
 
1. Pois, quem reitera um sacramento o profana. Ora, não devemos profanar nenhum sacramento. Logo, se o segundo matrimônio fosse sacramento, de nenhum modo devia ser reiterado.
 
2. Demais. ─ Em todo sacramento é concedida uma bênção. Ora, nas segundas núpcias não se confere nenhuma bênção, como diz o Mestre. Logo, não constituem nenhum sacramento.

3 . Demais. ─ A significação é da essência do sacramento. Ora, o segundo matrimônio já não tem a significação desse sacramento, pois, não há mais a unidade entre os cônjuges, como entre Cristo e a sua Igreja. Logo, não é sacramento.

4. Demais. ─ Um sacramento não impede receber outro, o segundo matrimônio impede receber as ordens. Logo, não é sacramento.

Mas, em contrário. ─ A cópula carnal, no segundo matrimônio, é isenta de pecado, como no primeiro. Ora, a cópula carnal no matrimônio é isenta de pecado por causa dos três bens dele ─ a fé, a prole e o sacramento. Logo, o segundo matrimônio é sacramento.

2. Demais. ─ De uma segunda conjunção não sacramental, entre um homem e uma mulher, não resulta nenhuma irregularidade, ao contrário do que se dá com a fornicação. Ora, das segundas núpcias resulta a irregularidade. Logo, são sacramentais.

SOLUÇÃO. ─ Onde há o essencial ao sacramento, aí também existe o sacramento. Ora, as segundas núpcias realizam tudo o essencial ao sacramento do matrimônio, a saber: a matéria devida qual é a legitimidade das pessoas; a forma devida, que é a expressão do consentimento interior por palavras de presente. Logo, como o primeiro, também o segundo matrimônio é sacramento.

DONDE A RESPOSTA À PRIMEIRA OBJEÇÃO. ─ Isso se entende do sacramento, com efeito perpétuo. Então, o fato de ser o sacramento reiterado dá a compreender que o primeiro não era ficaz, donde resulta a profanação deste. Tal é o caso de todos os sacramentos, que imprimem caráter. Mas os sacramentos sem efeito perpétuo, como a penitência, podem-se reiterar sem serem por isso profanados. Ora, como o vínculo matrimonial desaparece pela morte, nenhuma profanação sofre o sacramento, se a mulher, depois da morte do marido, casar com outro.

RESPOSTA À SEGUNDA. ─ O segundo matrimônio, em si mesmo considerado, é um sacramento perfeito. Contudo, relativamente ao primeiro, falta-lhe algo do sacramento, por não ter a significação plena do matrimônio, desde que não há unidade de cônjuges, como há entre Cristo e a Igreja. Essa é a razão de serem as segundas núpcias privadas da bênção, ─ Mas isto deve-se entender, quando as núpcias são segundas, tanto para o ─ homem como para a mulher, ou só para a mulher. Assim, se uma virgem contrair matrimônio com um viúvo, não deixa esse matrimônio de receber a bênção nupcial. Pois de certo modo, mesmo comparado com as primeiras núpcias conserva o simbolismo; porque Cristo, embora tenha como esposa única a sua Igreja, numa só Igreja são várias as pessoas desposadas. A alma, porém, não pode ser esposa de outrem senão de Cristo; porque do contrário haveria fornicação com o demônio, nem existiria o matrimônio espiritual. Por isso, quando a mulher contrai segundas núpcias, estas não recebem a bênção, por deficiência ao que exige o sacramento.

RESPOSTA À TERCEIRA. ─ No segundo matrimônio, em si mesmo considerado, o simbolismo é perfeito; mas não, se o consideramos em relação com o primeiro.

RESPOSTA À QUARTA. ─ O segundo matrimônio impede receber o sacramento da ordem, pela deficiência sacramental que implica, e não enquanto sacramento.

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