O primeiro discute-se assim. ─ Parece que um fiel pode contrair casamento com um infiel.
1. Pois, José casou com uma egípcia, e Ester com Assuero. Ora, em ambos os casos havia disparidade de culto por ser um infiel, e o outro fiel. Logo, a disparidade de culto precedente ao matrimônio não no impede.
2. Demais. ─ A fé ensinada pelo Testamento Velho é a mesma ensinada pelo Novo. Ora, segundo a lei antiga, podia um fiel casar com um infiel, como o refere a Escritura: Se saíres a pelejar contra os teus inimigos e vires entre o número dos prisioneiros uma mulher formosa e te namorares dela e a queiras ter por esposa, a tornarás para ti e dormirás com ela e ficará sendo tua mulher. Logo, o mesmo também é lícito no regime da lei nova.
3. Demais. ─ Os esponsais se ordenam para o matrimônio. Ora, um fiel pode, em certos casos, contrair esponsais com uma infiel, sob a condição de conversão futura. Logo, sob a mesma condição, podem contrair matrimônio.
4. Demais. ─ Todo impedimento ao matrimônio é de certo modo contrário ao matrimônio. Ora, a infidelidade não é contrária ao matrimônio, porque este é uma função da natureza, cujos ditames ultrapassam o domínio da fé! Logo, a disparidade de fé não impede o matrimônio.
5. Demais. ─ Disparidade de fé pode também haver entre dois batizados, como quando um depois do batismo cai na heresia. E se contrair casamento com um fiel não deixará ele de ser válido. Logo, a disparidade de fé não impede o matrimônio.
Mas, em contrário, o Apóstolo: Que comércio pode haver entre a luz e as trevas? Ora, não há mais estreita união que a entre marido e mulher. Logo, quem vive na luz da fé não pode contrair matrimônio com quem jaz nas trevas da infidelidade.
2. Demais. ─ A Escritura diz: Judas contaminou a santificação do Senhor, porque amou e se casou com uma filha de um deus estranho. Ora, tal não se daria se pudessem, contrair um verdadeiro matrimônio. Logo, a disparidade de culto impede o matrimônio.
SOLUÇÃO. ─ O bem mais principal do matrimônio são os filhos a serem educados no culto de Deus. Ora, a educação, fazendo-se em comum pelo pai e pela mãe, cada qual entenderá educar os filhos no culto de Deus, segundo a sua fé. Portanto, sendo de fé diversa, a intenção de um encontrará a do outro. Por onde, não pode haver entre eles união matrimonial. Por isso a disparidade de culto precedente ao matrimônio impede-o de ser contraído.
DONDE A RESPOSTA À PRIMEIRA OBJEÇÃO. ─ A Lei Velha permitia o casamento dos judeus com certos infiéis e o proibia com outros. Especialmente lhes era proibido casar com os infiéis habitantes da terra de Canaan, quer por o Senhor tê-los mandado matar, por causa da sua obstinação; quer porque os filhos de Israel corriam maior perigo de perverter as mulheres e os filhos, fazendo-os cair na idolatria deles, a cujos costumes e ritos eram mais inclinados pelas relações que com eles mantinham. Mas permitiu-lhes casar em outras gentilidades, sobretudo quando não corriam o perigo de serem arrastados à idolatria. Assim, José, Moisés e Ester contraíram casamento com infiéis. ─ A Lei Nova porem, que devia difundir-se por todo o mundo, tinha igual razão de proibir os fiéis de casarem, com qualquer infiéis. Por isso a disparidade de culto precedente ao matrimônio impede-o de ser contraído e o anula quando já o foi.
RESPOSTA À SEGUNDA. ─ Essa lei ou se refere às outras nações nas quais os israelitas podiam licitamente casar, ou às captivas que queriam converter-se à fé e ao culto de Deus.
RESPOSTA À TERCEIRA. ─ A mesma relação existe entre presente e presente, e futuro e futuro. Por onde, assim como no momento de se o matrimônio contrair, é necessária a unidade de culto entre os contraentes, assim também para os esponsais, que são uma promessa de matrimônio futuro, basta a condição aposta, da futura unidade de culto.
RESPOSTA À QUARTA. ─ Do sobre dito resulta que a disparidade de culto é contrária ao matrimônio em razão do bem mais principal dele, que são os filhos.
RESPOSTA À QUINTA. ─ O matrimônio é um sacramento. Ora, o sacramento, para sua validade, exige a pureza quanto ao sacramento da fé, isto é, o batismo, mais que em relação a fé interior. Por isso também, este impedimento não se chama disparidade de fé, mas, de culto, que respeita o serviço exterior como dissemos. Por isso, o fiel; que contrair matrimônio com uma herética batizada, contrai verdadeiro casamento. Embora, sabendo-a herética peque ao fazê-lo, como peca contraindo matrimônio com uma excomungada. Mas nem por isso o casamento será anulado. E inversamente, o catecúmeno de fé verdadeira, mas não batizado, que casar com uma fiel batizada, não contrairá verdadeiro matrimônio.