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Art. 4 ─ Se o incesto cometido com a irmã da esposa anula o matrimônio.

O quarto discute-se assim. ─ Parece que o incesto cometido com a irmã da esposa não anula o matrimônio.

1. Pois, a mulher não deve ser punida pelo pecado do marido. Ora, se fosse punida, o casamento seria dissolvido. Logo, etc.

2. Demais. ─ Mais peca quem teve relações carnais com uma parenta, que quem a teve com uma parenta de sua mulher. Ora, o primeiro desses pecados não impede o matrimônio. Logo, nem o segundo.

3. Demais. ─ Se o casamento devesse ser dissolvido em punição do pecado, parece que também devia ser anulado o matrimônio do incestuoso viúvo com uma outra mulher. O que não se dá.

4. Demais. ─ Este impedimento não figura entre os outros supra-numerados. Logo, não dirime o matrimônio contraído.

Mas, em contrário, o cônjuge que tiver relações carnais com a irmã da esposa contrai afinidade com a esposa. Ora, a afinidade anula o matrimônio contraído. Logo, também o referido incesto.

2. Demais. ─ Pelas coisas em que alguém peca, por essas é também atormentado, diz a Escritura. Ora, a pessoa de quem tratamos peca contra o matrimônio. Logo, deve ser punida ficando privada dele.

SOLUÇÃO. ─ O homem que tiver relações carnais com a irmã ou outra consangüínea de sua esposa, antes de contraído o seu matrimônio, mesmo depois dos esponsais, deve ser separado da esposa em razão da afinidade contraída. ─ Se porém o fez depois do matrimônio contraído e consumado, os esposos não devem ser separados; mas o marido perde o direito de pedir o cumprimento do dever conjugal, nem o pode fazer sem pecado. Contudo deve cumpri-lo quando a esposa o pedir, porque esta não deve ser punida pelo pecado do marido. ─ Mas depois da morte da esposa não deve mais pensar em casar, de modo nenhum, salvo se por causa da sua fraqueza lhe for concedida dispensa, por se temer que caia em relações ilícitas. Se porém, sem dispensa, casar-se de novo, peca por proceder contra a determinação da Igreja; mas nem por isso o seu casamento deve ser anulado. Donde se deduzem claras as respostas às objeções. Porque o incesto é considerado impedimento ao matrimônio, não tanto em razão da culpa, como da afinidade que causa. Por isso também não é enumerado entre os outros impedimentos; mas fica incluso no da afinidade.

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