Skip to content

Art. 2 ─ Se a afinidade subsiste, depois da morte do marido, entre os consangüíneos do marido e da mulher.

O segundo discute-se assim. ─ Parece que a afinidade não subsiste, depois da morte do marido, entre os consangüíneos do marido e da mulher.

1. Pois, desaparecida a causa, desaparece o efeito. Ora, a causa da afinidade foi o matrimônio, que desaparece com a morte do marido; porque, então, a mulher fica solta da lei do marido, na expressão do Apóstolo. Logo, também não subsiste a referida afinidade.

2. Demais. ─ A consangüinidade causa a afinidade. Ora, a consangüinidade entre o marido e os seus parentes desaparece com a morte dele. Logo, também desaparece a afinidade entre elas e eles.

Mas, em contrário. ─ A afinidade é causada pela consangüinidade. Ora, a consangüinidade é um vínculo perpétuo, enquanto vivem as pessoas. Logo, também a afinidade. Portanto, a afinidade não desaparece com a dissolução do casamento pela morte de um dos esposos.

SOLUÇÃO. ─ Uma relação pode desaparecer de dois modos: pela disposição do sujeito ou pela eliminação da causa. Assim, a semelhança deixa de existir quando um dos semelhantes desaparece, ou quando desaparece a qualidade que era a causa da semelhança. Ora, certas relações tem como causa uma ação, uma paixão ou um movimento, como diz Aristóteles. E dessas umas são causadas pelo movimento atual de um ser; assim, a relação existente entre o motor e o movido. Outras nascem da aptidão dos seres ao movimento; tal a relação entre um motor e o imóvel, entre, um senhor e o seu escravo. Outras, ainda, nascem de um movimento já realizado; assim, a relação entre o pai e o filho, unidos, não por existir ainda a geração, mas por ter-se realizado antes. Ora, a aptidão para o movimento desaparece, como desaparece o fenômeno mesmo do movimento; ao passo que o ato de um ser se ter movido subsiste sempre, porque o já feito não deixa nunca de o ser. Por isso, a paternidade e a filiação não desaparecem nunca pela eliminação da causa, mas só pela disposição do sujeito, como sendo o outro extremo. E o mesmo devemos dizer da afinidade, causada não pela união atual dos cônjuges, mas do fato da sua união passada. Por onde, não desaparece enquanto existirem as pessoas que contraíram a afinidade, embora venha a morrer a pessoa por causa da qual ela foi contraída.

DONDE A RESPOSTA À PRIMEIRA OBJEÇÃO. ─ A união conjugal causa a afinidade não só por unir atualmente os esposos, mas também pelos ter já unido no passado.

RESPOSTA À SEGUNDA. ─ A consangüinidade não é a causa próxima da afinidade; mas, a união com o consangüíneo, não só a atual, mas também a passada. Por isso, a objeção não colhe.

AdaptiveThemes