O quinto discute-se assim. ─ Parece que o ato conjugal pode ser justificado mesmo sem os bens do matrimônio.
1. Pois, quem busca o ato conjugal, apenas levado do instinto, não visa os bens do matrimônio, que pertencem à graça ou à virtude. Ora, levados à prática desse ato só pelo apetite natural, não cometemos nenhum pecado. Pois, nada de natural é mau, porque o mal é contrário à natureza e à ordem, na expressão de Dionísio. Logo, o ato conjugal pode ser justificado mesmo sem os bens do matrimônio.
2. Demais. ─ Quem pratica o ato conjugal para evitar a fornicação não visa nenhum dos bens do matrimônio. Ora, segundo parece, esse tal não peca; pois o matrimônio foi concedido à fraqueza humana, para se evitar a fornicação, como o ensina o Apóstolo. Logo, o ato conjugal pode ser justificado, mesmo sem os bens do matrimônio.
3. Demais. ─ Quem usa do que é seu como quer, não procede contra a justiça; e assim não peca, segundo parece. Ora, o matrimônio torna a mulher um bem do seu marido, e ao contrário. Logo, se usam mutuamente um do outro, levados da concupiscência, parece que não cometem pecado. Donde a mesma conclusão que antes.
4. Demais. ─ Um ato genericamente bom não se torna mau, senão quando feito com má intenção. Ora, o ato conjugal, que o marido pratica com sua mulher, é genericamente bom. Logo, não pode ser mau senão quando praticado com má intenção. Mas pode ser praticado com boa intenção, mesmo não se tendo em vista nenhum dos bens do matrimônio. p.ex., quando quem o pratica visa conservar a saúde do corpo ou consegui-la. Logo, parece que esse ato pode justificar-se, mesmo sem se ter em vista os bens do matrimônio.
Mas, em contrário. ─ Removida a causa, removido fica o efeito. Ora, a causa da legitimidade do ato conjugal são os bens do matrimônio. Logo, não pode esse ato ser justificado, sem eles.
2. Demais. ─ O ato referido não difere do ato da fornicação, senão pelos bens supra referidos. Ora, o concúbito fornicário é sempre um mal. ─ Logo, o ato conjugal também será sempre mau, não sendo justificado pelos referidos bens.
SOLUÇÃO. ─ Assim como os bens do matrimônio, enquanto habituais, tornam-no legítimo e santo, assim, enquanto atualmente intencionados, tornam legitimo o ato conjugal, no tocante àqueles dois bem; sempre concernentes a esse ato. Por onde, quando os cônjuges convém na prática da conjunção carnal, com o fim de terem filhos, o que pertence à fidelidade, ficam totalmente isentos de pecado. O terceiro bem não concerne porém ao uso do matrimônio, mas à essência dele, como dissemos. Por isso torna o matrimônio honesto, mas não o seu ato, de modo que este fosse sem pecado; pois os cônjuges só convêm em lhe dar uma significação espiritual. Por onde, os cônjuges só podem consumar a conjunção carnal, sem pecado, por duas razões: com o fim de ter filhos e de pagar o débito. Do contrário sempre é pecado, ao menos venial.
DONDE A RESPOSTA À PRIMEIRA OBJEÇÃO. ─ A prole, enquanto bem do sacramento, é mais excelente que a prole enquanto bem da natureza. Pois, a natureza visa a procriação para se conservar o bem da espécie; mas o bem do sacramento implica que os filhos serão, além disso, ordenados para o seu fim último, que é Deus. Por onde, e forçosamente o fim visado pela natureza, que são os filhos, há de referir-se, atual ou habitualmente, à intenção da procriação, como bem do sacramento. Do contrário se ficaria no plano da criatura, o que não pode ser sem pecado. Por isso, quem pratica o ato conjugal, só levado pelo instinto natural, não fica absolutamente isento de pecado, senão ordenando o movimento da natureza atual ou habitualmente, para o bem ulterior da prole, enquanto bem do sacramento. Nem daí se segue seja mau o instinto da natureza; mas que é imperfeito, se não se ordena a um bem ulterior do matrimônio.
RESPOSTA À SEGUNDA. ─ Quem praticar o ato conjugal, com o fim de evitar o outro cônjuge de fornicar, nenhum pecado comete; pois, é um modo de cumprir o dever, pertencente ao bem da fidelidade. Praticá-lo porém, para evitar a si próprio cair na fornicação, é fazer uma coisa supérflua e cometer pecado venial. Nem o matrimônio foi instituído com esse fim senão por indulgência, que supõe o pecado venial.
RESPOSTA À TERCEIRA. ─ Só uma circunstância boa não basta para tornar um ato bom. Por onde, não será um uso qualquer do que é nosso que o tornará bom, mas o uso devido, segundo todas as circunstâncias.
RESPOSTA À QUARTA. ─ Embora a intenção de conservar a saúde não seja má em si mesma, contudo torna-se má quando pretendemos conservá-la por um meio não ordenado para tal. Assim, o caso de quem, no sacramento do batismo, só buscasse a saúde do corpo. Ora, o mesmo se dá, no caso vertente, em relação ao ato matrimonial.