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Art. 6 ─ Se pode haver na Igreja um superior aos bispos.

O sexto discute-se assim. ─ Parece que acima eles bispos nenhum superior pode haver na Igreja.

1. ─ Pois, todos os bispos são sucessores dos Apóstolos. Ora, o poder dado a Pedro, um dos Apóstolos, a todos o foi. Logo, todos os bispos são iguais e um não é superior ao outro.

2. Demais. ─ O rito da Igreja deve ser conforme antes, ao dos judeus que ao dos gentios. Ora, a distinção da dignidade episcopal e a ordenação de um superior a outro, como diz o Mestre. foi introduzida pelos gentios, pois não existia na Lei Antiga. Logo, também na Igreja não deve um bispo ser superior a outro.

3. Demais. ─ Um poder superior não pode ser conferido pelo inferior, nem um igual pelo igual, porque sem nenhuma contradição o que é inferior recebe a bênção do que é superior. Por isso um sacerdote não pode sagrar um bispo nem outro sacerdote, mas o bispo é quem ordena o sacerdote. Ora, o bispo pode promover ao episcopado; assim, o bispo ostiense é o que consagra o Papa. Logo, a dignidade episcopal de todos os bispos é a mesma. Portanto, não deve um bispo ser inferior a outro, como diz a letra do Mestre.

Mas, em contrário, lemos ao concílio Constantinopolitano: Veneramos, segundo as Escrituras e segundo as definições canônicas, o santíssimo Bispo da Velha Roma como o primeiro e o máximo dos bispos; e depois dele o bispo mesmo de Constantinopla. Logo, pode um bispo ser superior a outro.

2. Demais. ─ S. Cirilo, bispo Alexandrino, diz: A fim de permanecermos unidos ao nosso chefe apostólico, que ocupa o trono dos Pontífices Romanos, de quem nos compete receber o que devemos crer e professar, nós o veneramos e a ele rogamos, de preferência a todos os mais. Porque só ele pode repreender, corrigir, determinar, dispor, desatar e ligar, em lugar do fundador da Igreja, que a nenhum outro, senão só a ele, deu a plenitude do poder; a quem todos, por direito divino, inclinam a cabeça e os mais elevados chefes do mundo lhe obedeçam como ao próprio Senhor Jesus Cristo. Logo, os bispos dependem por direito divino, de um superior.

SOLUÇÃO. ─ Em toda parte onde muitos governantes dependem de um só, há de necessariamente haver um regime universal superior aos regimes particulares. Porque em todas as virtudes e em todos os atos, como diz Aristóteles, a ordem depende da ordenação dos fins. Ora, o bem comum é mais divino que o bem particular.  Por onde, além do poder governamental, que visa o bem particular, deve haver um poder universal, que visa o bem comum; do contrário não poderia haver redução à unidade. Por isso, sendo toda a Igreja um só corpo, é necessário, para conservar essa unidade, haver um poder governativo da Igreja universal, superior ao poder episcopal a que obedece cada igreja especial. E esse é o poder do Papa. Por isso, os que rejeitam esse poder chamam-se cismáticos, quase mutiladores da unidade da Igreja. Mas entre o simples bispo e o Papa há outros graus de dignidade, correspondentes aos graus de união, em virtude do que uma congregação ou comunidade inclui outra. Assim como a comunidade da província inclui a da cidade; a do reino inclui a de cada província; e a de todo o mundo, a de cada reino.

DONDE A RESPOSTA À PRIMEIRA OBJEÇÃO. ─ Embora a todos os Apóstolos tenha sido dado em geral o poder de ligar e de absolver, contudo, para haver ordem na distribuição de poderes, primeiro foi dado só a Pedro, para mostrar que dele devia derivar para os mais. Por isso o Senhor lhe disse em particular: Conforta a teus irmãos. E ainda: Apascenta as minhas ovelhas. Isto é, em meu lugar, como diz Crisóstomo, sê o chefe e a cabeça de teus irmãos, para que estes, considerando-te como o meu representante, te anunciem e confirmem a ti, em todo o mundo universo, que estás sentado no teu trono.

RESPOSTA À SEGUNDA. ─ O rito dos Judeus não estava espalhado pelos diversos reinos e províncias, mas era praticado por um só povo. Por isso não era necessário que quem detinha o poder principal tivesse sob si outros pontífices. Ao contrário, o rito da Igreja, como o dos gentios, está divulgado pelas várias nações. Ora, sendo assim, há de a Igreja, pela sua constituição, conformar-se, antes, com o rito dos gentios que com o dos judeus.

RESPOSTA À TERCEIRA. ─ O poder do sacerdote é excedido pelo do bispo, como por um poder de gênero diferente. Mas o do bispo é excedido pelo do Papa, como por um poder do mesmo gênero. Por isso, todo poder hierárquico que pode exercer o Papa, na ministração dos sacramentos, pode também exercer o bispo; mas nem todos os atos que pode praticar o bispo o pode também o sacerdote, na colação dos sacramentos. Por isso, todos os bispos são iguais na ordem episcopal. Razão por que qualquer bispo pode consagrar a outro.

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