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Art. 2 ─ Se este sacramento deve ser ministrado em qualquer enfermidade.

O segundo discute-se assim. ─ Parece que este sacramento deve ser ministrado em qualquer enfermidade.
 
1. ─ Pois, quando a Escritura refere a instituição deste sacramento nenhuma enfermidade determina. Logo, em todas as enfermidades deve ele ser ministrado.
 
2. Demais. ─ Quanto mais digno é um remédio tanto mais geral deve ser. Ora, este sacramento é mais digno que o remédio do corpo. Logo, sendo o remédio do corpo dado a todos os doentes, parece que também deve sê-lo este sacramento.
 
Mas, em contrário: ─ Este sacramento é chamado por todos extrema unção. Ora, nem toda doença leva a vida ao fim, pois certas são causas de uma vida mais longa, como o diz o Filósofo. Logo, nem em todas as enfermidades deve ser conferido este sacramento.
 
SOLUÇÃO. ─ Este sacramento é o último remédio que a Igreja pode conferir, quase imediatamente dispositivo para a glória. Por isso só deve ser conferido aos enfermos moribundos, quando a doença é de natureza a causar a morte e teme-se esse perigo.
 
DONDE A RESPOSTA À PRIMEIRA OBJEÇÃO. ─ Qualquer doença pode, chegada a um certo grau, causar a morte. Por onde, pesados os gêneros das enfermidades, em qualquer doença pode-se ministrar este sacramento; por isso o Apóstolo não se refere a nenhuma determinadamente. Levando-se em conta porém o modo e o estado da doença, nem sempre deve aos doentes ser conferido este sacramento.
 
RESPOSTA À SEGUNDA. ─ O remédio corporal tem como principal efeito a saúde do corpo, da qual todos os doentes em qualquer estado necessitam. Ora, este sacramento tem como efeito principal a melhoria necessária ao estado da alma dos que estão a ponto de sair desta vida e se encaminham para a glória. Logo, o símile não colhe.

 

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