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Art. 2 ─ Se os diáconos podem conferir este sacramento.

O segundo discute-se assim. ─ Parece que os diáconos podem conferir este sacramento.
 
1. ─ Pois, segundo Dionísio, os diáconos tem o poder de purificar. Ora, este sacramento foi instituído só para purificar da doença da alma e do corpo. Logo, também os diáconos podem conferi-lo.
 
2. Demais. ─ Mais digno do que sacramento da extrema unção é o do batismo. Ora, os diáconos podem batizar, como o demonstra o caso de S. Lourenço. Logo, também podem conferir este sacramento.
 
Mas, em contrário, a Escritura: Chame os presbíteros da Igreja.
 
SOLUÇÃO. ─ Os diáconos tem só a faculdade de purificar mas não a de iluminar. Ora, como a iluminação é obra da graça, o diácono não pode, por ofício próprio, ministrar nenhum sacramento que confira a graça. Logo, nem este, que a confere.
 
DONDE A RESPOSTA À PRIMEIRA OBJEÇÃO. ─ Este sacramento purifica, iluminando pela colação da graça. Por onde, ao diácono não lhe compete conferi-lo.
 
RESPOSTA À SEGUNDA. ─ Este sacramento não é de necessidade à salvação, como o batismo. Por isso, o poder de o conferir não é dado a todos, em caso de necessidade, mas só àqueles a quem por oficio compete esse poder. Ora, aos diáconos não cabe por ofício batizar.

 

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