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Art. 2 ─ Se uma penitência solene pode ser reiterada.

 

O segundo discute-se assim. Parece que uma penitência solene pode ser reiterada.
 
1. Pois, os sacramentos que não imprimem caráter são reiterados com a sua solenidade; assim, a Eucaristia, a extrema unção e outros. Ora, a penitência não imprime caráter. Logo, deve ser reiterada com solenidade.
 
2. Demais. A penitência quando é imposta solenemente é por causa da gravidade e da manifestação do pecado. Ora, depois de feita a penitência pode-se recair nos mesmos pecados ou em outros ainda mais graves. Logo, uma penitência solene deve ser reiterada.
 
Mas, em contrário. A penitência solene significa a expulsão do primeiro homem, do paraíso. Ora, esta se realizou só uma vez. Logo, uma penitência solene deve ser feita só uma vez.
 
SOLUÇÃO. Uma penitência solene não pode ser reiterada, por três razões. Primeiro, para não se tornar vil, pela reiteração. Segundo, pela sua significação. Terceiro, porque a solenização é uma como uma profissão de conservá-la durante toda a vida; por isso a reiteração se opõe à solenidade.
 
Se porém o penitente tornar a pecar, não fica impedido de fazer penitência; mas não se deve lhe tornar a impor uma penitência solene.
 
DONDE A RESPOSTA À PRIMEIRA OBJEÇÃO. Nos sacramentos em que se reitera a solenidade, esta não repugna à reiteração, como se dá no caso proposto. Por onde, não há símile.
 
RESPOSTA À SEGUNDA. Embora, em razão do crime, lhe fosse devida a mesma penitência, contudo a reiteração da solenidade não tem lugar, pelas causas referidas.
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