O primeiro discute-se assim. ─ Parece que nenhuma penitência deve ser pública ou solenemente imposta.
1. ─ Pois, não é lícito a um sacerdote, mesmo por medo, revelar o pecado ouvido em confissão, por mais público que seja. Ora, pela penitência solene torna-se público o pecado. Logo, não deve nenhuma penitência ser solenemente imposta.
2. Demais. ─ O juízo deve ser conforme à condição do foro. Ora, a penitência é um juízo que se pronuncia num foro secreto. Logo, não deve ser tornada pública ou solene.
3. Demais. ─ A penitência reduz à perfeição todas as imperfeições morais, como diz Ambrósio. Ora, uma solenização faz o contrário, porque enreda o penitente em muitos defeitos. Assim, um leigo não pode, depois de uma penitência solene, ser promovido ao clericato, nem um clérigo às ordens superiores. Logo, a penitência não pode ser imposta com solenidade.
Mas, em contrário. ─ A penitência é um sacramento. Ora, todo sacramento há de ser conferido com uma certa solenidade. Logo, também a penitência pode ser imposta com solenidade.
2. Demais. ─ O remédio deve convir à doença. Ora, o pecado às vezes é público, o que serve de exemplo para aliciar muitos ao pecado. Logo, também a penitência, que é o seu remédio, deve ser pública e solene, pela qual muitos se edifiquem.
SOLUÇÃO. ─ Certas penitências devem ser públicas e solenes por quatro razões, ─ Primeiro, para dar um remédio público ao pecado público. ─ Segundo, porque quem cometeu um crime gravíssimo é digno da máxima confusão, mesmo neste mundo. ─ Terceiro, para servirem de terror aos outros. ─ Quarto, para servirem de exemplo de penitência, a fim de não desesperarem os réus de pecados graves.
DONDE A RESPOSTA À PRIMEIRA OBJEÇÃO. ─ O sacerdote não revela a confissão quando impõe tal penitência, embora gere ela a suspeição que o penitente cometeu algum enorme pecado. Pois, não podemos conhecer ao certo a culpa pela pena, por que pode se dar faça um penitência por outro; assim, as Vidas dos Padres narram que um deles, para excitar o companheiro à penitência, a fazia com ele, se o pecado porém for público, o próprio penitente, cumprindo a penitência, manifesta a confissão que fez.
RESPOSTA À SEGUNDA. ─ A penitência solene, quanto à sua imposição, não ultrapassa o foro secreto; pois, a quem às ocultas pecou secretamente se lhe impõe uma penitência. A exceção dela porém ultrapassa o foro oculto. E nisso não há nenhum mal.
RESPOSTA À TERCEIRA. ─ A penitência, embora reduza todos os defeitos, restituindo o penitente à graça primitiva, não restitui sempre porém a dignidade primitiva. Por isso também as mulheres depois de cumprida a penitência, pelo pecado de fornicação, não recebem o véu, porque não recuperam a dignidade virginal. Semelhantemente, depois da penitência pública, o pecador não recupera a dignidade de poder ser aceito para o clericato; e o bispo que o mandasse deveria ser privado do poder de ordenar, salvo se o exigisse a necessidade da Igreja ou um costume. Pois então terá a dispensa de ser recebido para as ordens menores, mas não para as ordens sacras. Primeiro, por causa da dignidade dessas ordens. Segundo, pelo temor da recidiva. Terceiro, para evitar escândalo que poderia nascer no povo pela lembrança dos pecados precedentes. Quarto, porque, tendo sido o seu pecado público, não teria autoridade para corrigir os outros.