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Art. 3 — Se se deve conceder uma indulgência por um subsídio temporal.

O terceiro discute-se assim. Parece que não se deve conceder indulgência por um subsídio temporal.
 
1. Pois, o perdão dos pecados é um bem espiritual. Ora, dar o espiritual pelo temporal é simonia. Logo, tal não se deve fazer.
 
2. Demais. Os socorros espirituais são mais necessários que os temporais. Ora, pelos socorros espirituais não se concedem indulgências. Logo, muito menos se devem conceder por subsídios temporais.
 
Mas, em contrário, o costume comum da igreja, que concede indulgências a quem fizer peregrinações ou esmolas.
 
SOLUÇÃO. Os bens temporais se ordenam aos espirituais, pois, por causa destes é que devemos usar daqueles. Por onde, pelos temporais em si mesmos não se podem conceder indulgências, mas pelos temporais ordenados para os espirituais; tal a repressão dos inimigos da Igreja, que lhe perturbam a paz, ou para a construção de igreja, pontes e a concessão de esmolas tais.
 
Por onde é claro que não há, no caso vertente, simonia, porque não se dá o espiritual pelo temporal.
 
Donde se deduz clara a resposta à primeira objeção.
 
RESPOSTA À SEGUNDA. Mesmo em vista de bens puramente espirituais se podem conceder indulgências, o que às vezes se faz. Assim, a todo aquele que orar pelo rei da França são-lhe concedidos pelo Papa Inocêncio IV dez dias de indulgência. Semelhantemente, aos que pregam a cruzada se lhes concede às vezes a mesma indulgência que aos que nela se inscrevem.

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