O terceiro discute-se assim. — Parece que ninguém deve ser excomungado por causa de um dano material.
1. — Pois, não deve a pena exceder à culpa. Ora, a pena de excomunhão é a privação de um bem espiritual, que tem preeminência sobre todos os bens temporais. Logo, por causa de um bem temporal ninguém deve ser excomungado.
2. Demais. — A ninguém devemos pagar o mal com o mal, segundo o preceito do Apóstolo. Ora, seria pagar o mal com o mal o excomungar alguém por um mal temporal. Logo, de nenhum modo isso deve fazer-se.
Mas, em contrário, Pedro condenou à morte Ananias e Safira pela defraudação do preço de um campo. Logo, também à Igreja é lícito ex-comungar por causa de danos temporais.
SOLUÇÃO. — Pela excomunhão o juiz eclesiástico exclui de certo modo, do Reino, os excomungados. Ora, não deve excluir do Reino senão os indignos, como resulta da definição do poder das chaves. E ninguém se torna indigno senão pelo pecado mortal, que priva da caridade, que é o caminho conducente ao Reino. Por onde, ninguém pode ser excomungado senão por causa de pecado mortal. Mas, quem prejudica a outrem no seu ou nos seus bens temporais, de certo modo peca mortalmente e age contra a caridade. Portanto, contra quem causou um dano material, pode a Igreja proferir a excomunhão. Ora, como a excomunhão é a gravíssima das penas, as penas são remédios, segundo o Filósofo, por isso, assim como um médico sábio começa pelos remédios mais brandos e menos perigosos, assim também não deve a excomunhão ser infligida, mesmo por um pecado mortal, senão ao pecador contumaz, ou porque não se apresentou ao juiz, ou por ter abandonado o juízo sem licença e antes de ele terminado, ou por não lhe obedecer à determinação. Pois então, se depois de advertido não obedecer e desprezar, será reputado contumaz; e deve ser excomungado pelo juiz, que já nada mais tem a fazer contra ele.
DONDE A RESPOSTA À PRIMEIRA OBJEÇÃO. — A gravidade da culpa não se mede pelo dano causado pelo seu autor, mas pela vontade que teve de agir contra a caridade. Por onde, embora a pena de excomunhão exceda o dano, não excede contudo a gravidade da culpa.
RESPOSTA À SEGUNDA. — Ao que a pena corrige não se lhe faz um mal mas um bem; porque as penas são remédios, como se disse.