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Art. 2 — Se o sacerdote pode perdoar a pena do pecado.

O segundo discute-se assim. Parece que o sacerdote não pode perdoar a pena do pecado.
 
1. Pois, o pecado merece uma pena eterna e outra temporal. Ora, mesmo depois da absolvição do sacerdote fica o penitente obrigado a cumprir a pena temporal neste mundo ou no purgatório. Logo, não perdoa de nenhum modo a pena.
 
2. Demais. O sacerdote não pode prejudicar à justiça divina. Ora, pela justiça divina está determinada aos penitentes a pena que devem sofrer. Logo, o sacerdote nada pode perdoar dela.
 
3. Demais. Quem comete um pequeno pecado não deixa de receber menos os efeitos das chaves, que quem cometeu um pecado maior. Ora, se o sacerdote pode perdoar algo da pena do pecado maior, é possível haver um pecado de tal modo pequeno, que não lhe é devida maior pena que a perdoada, do pecado maior. Logo poderá perdoar totalmente a pena desse pecado menor. O que é falso.
 
4. Demais. Toda a pena temporal devida ao pecado tem o mesmo fundamento. Se, pois por uma primeira absolvição for perdoada uma parte da pena, também pela segunda pode sei perdoada outra, do mesmo pecado. E assim poderão multiplicar-se as absolvições a ponto de pelo poder das chaves, toda a pena ser perdoada pois, a segunda absolvição não tem menor eficácia que a primeira. Por onde; o pecado ficará de todo impune. E isso, é inadmissível.
 
Mas, em contrário. O poder das chaves é o de ligar e de absolver. Ora, o sacerdote pode impor urna pena temporal. Logo, pode também absolver da pena.
 
2. Demais. O sacerdote não pode perdoar a culpa do pecado, corno diz à letra o Mestre das Sentenças; nem a pena eterna, pela mesma razão. Se, pois, não pode perdoar a pena temporal do pecado, de nenhum modo pode perdoá-lo. O que vai em absoluto contra as palavras do Evangelho.
 
SOLUÇÃO. Devemos dizer, do efeito, que o poder das chaves atualmente exercido, produz em quem teve antes a contrição, o mesmo que dizemos do efeito do batismo, dado a quem já estava em graça. Assim, pela fé e contrição precedentes ao batismo alcançamos a graça de perdão dos pecados, quanto à culpa; e quando depois recebemos atualmente o batismo, a graça se nos aumenta e ficamos de todo absolvidos do de reato da pena, por nos tornarmos participantes da paixão de Cristo. Semelhantemente, quem pela contrição alcançou a remissão dos pecados quanto à culpa, e por consequência quanto ao reato da pena eterna, perdoada simultaneamente com a culpa, em virtude do poder das chaves, que tira a sua eficácia da paixão de Cristo, a esse se lhe aumenta a graça e perdoa a pena temporal, cujo reato ainda permanecia depois da remissão da culpa. Não porém totalmente, corno no batismo, mas só parcialmente. Porque o regenerado pelo batismo se configura com a paixão de Cristo, recebendo em si totalmente a eficácia de sua paixão, suficiente para apagar toda pena, de modo que nada resta da pena do pecado atual anterior; pois, a ninguém devemos imputar a pena, senão o que realmente fez. No batismo porém, o batizado recebe uma nova vida e se torna, pela graça batismal, um novo homem; por isso não permanece nele nenhum reato da pena, pelo pecado precedente. Mas pela penitência não recebemos nenhuma vida nova, pois não é urna regeneração, mas uma cura. Por isso, em virtude do poder das chaves, que obra no sacramento da penitência, não é perdoada totalmente a pena, mas uma parte da pena temporal, cujo reato podia permanecer depois da absolvição da pena eterna. Nem só daquela pena que o penitente deve cumprir, imposta pelo confessor, como certos dizem; porque então a confissão e a absolvição sacramental não seriam senão ônus, o que não é próprio aos sacramentos da Lei Nova. Mas também da pena a ser expiada no purgatório algo é perdoado, de modo que quem morrer absolvido, mas antes de ter satisfeito, será punido no purgatório menos do que o seria se morresse antes da absolvição.
 
DONDE A RESPOSTA À PRIMEIRA OBJEÇÃO. O sacerdote não perdoa toda a pena temporal, mas só parte. Por isso o confitente ainda permanece obrigado à pena satisfatória.
 
RESPOSTA À SEGUNDA. A paixão de Cristo satisfez suficientemente pelos pecados de todo o mundo. Por onde, sem prejuízo para a justiça divina, pode o sacerdote perdoar algo da pena devida pelo penitente, segundo colheu este, pelos sacramentos da Igreja, os efeitos da paixão de Cristo.
 
RESPOSTA À TERCEIRA. A todo pecado é necessário se lhe aplique uma pena satisfatória, pela qual se lhe de remédio. Por onde, embora por virtude da absolvição seja perdoada uma parte da pena devida por algum grande pecado não implica isso que de qualquer pecado lhe seja perdoada totalmente a pena; pois, se assim fosse, algum pecado haveria de ficar totalmente impune; mas em virtude do poder das chaves, a cada pecado se lhe perdoam proporcionalmente as penas.
 
RESPOSTA À QUARTA. Certos dizem, que a primeira absolvição perdoa, pelo poder das chaves, tanto quanto pode ser perdoado; contudo vale a confissão reiterada, quer pela instrução que ministra, quer pela maior certeza de sermos perdoados, quer pela intercessão do confessor, quer pelo mérito de vencer a vergonha de confessar os pecados.- Mas isto não é verdade. Porque, se fosse essa a razão de se reiterar a confissão, não seria porém a razão de se reiterar a absolvição, sobretudo para quem não tem nenhuma dúvida sobre a absolvição precedente; pois, do contrário, podia duvidar da segunda absolvição como duvida da primeira. Assim, vemos que o sacramento da extrema unção não se reitera na mesma doença, porque pela única vez que foi ministrado, já o sacramento produziu tudo o que podia produzir. Além disso, na segunda confissão não seria necessário tivesse o poder rias chaves aquele a quem se ela fizesse, pois que esse poder não deveria aí agir em nada. Por isso outros dizem, que mesmo na segunda absolvição é conferido aumento de graça; e quanto maior for a graça recebida, tanto menos restará da impureza do pecado precedente; e por consequência será devida uma menor pena purificadora. Por onde, pela primeira absolvição se perdoa mais ou menos a pena ao confitente, pelo poder das chaves, segundo estiver mais ou menos disposto para a graça. E pode a disposição ser tal, que mesmo por virtude da contrição seja apagada totalmente a pena, como dissemos. Por isso, também não é inconveniente se a confissão freqüente apagar totalmente a pena, de modo que o pecado fique de todo impune, pelo qual a pena que sofreu Cristo satisfez.

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