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Art. 5 ─ Se as obras referidas valem para a mitigação das penas do inferno.

O quinto discute-se assim. Parece que as obras referidas valem para a mitigação das penas do inferno.
 
1. Pois, segundo a quantidade da culpa tal será a quantidade da pena no inferno. Ora, as obras feitas sem caridade não diminuem a quantidade do pecado. Logo, nem a pena do inferno.
 
2. Demais. A pena infernal, embora de duração infinita, é contudo de intensidade finita. Ora, toda quantidade finita desaparece, se lhe fazem subtrações de suas partes finitas. Se, pois, as obras feitas sem caridade causassem alguma diminuição da pena devida aos pecados, resultaria que essas obras podiam multiplicar-se a ponto de eliminar totalmente a pena do inferno. O que é falso.
 
3. Demais. Os sufrágios da Igreja são mais eficazes que as obras feitas sem caridade. Ora, como diz Agostinho, aos condenados ao inferno não aproveitam os sufrágios da Igreja. Logo, com muito maior razão, as penas não se mitigam pelas obras feitas sem caridade.
 
Mas, em contrário diz o mesmo Agostinho, que as obras feitas sem caridade valem para a remissão plena ou para se tornar mais tolerável a danação.
 
2. Demais. Mais é fazer o bem que perdoar o mal. Ora, perdoar o mal sempre evita a pena, mesmo em quem carece da caridade. Logo e com maior razão, fazer o bem.
 
SOLUÇÃO. De dois modos podemos entender a diminuição da pena infernal. Por ser o condenado liberado da pena já merecida. E então como ninguém é liberado da pena que não seja absolvido da culpa pois, os efeitos não diminuem nem desaparecem senão diminuindo ou eliminando a causa pelas obras feitas sem caridade, por não poderem eliminar nem diminuir a culpa, a pena do inferno não pode ser mitigada. Ou, de outro modo, por impedir o mérito da pena. E então as referidas obras diminuem a pena do inferno. Primeiro, porque evita o reato da omissão quem tais obras pratica. Segundo, porque tais obras de certo modo dispõem ao bem fazendo com que, se pecamos, com menor desprezo de Deus o façamos; ou ainda que nos livremos, por tais obras, de muitos pecados. Quanto à diminuição ou à dilação da pena temporal, essas obras a merecem, como diz Acab, do mesmo modo por que merecem alcançar os bens temporais.
 
Certos porém dizem, que diminuem a pena do inferno, não por lhe tirar nada à substância, mas por fortificar o autor delas para melhor as suportar. Mas isto não pode ser. Pois, a fortificação não resulta senão de extirpação da possibilidade. Ora, a possibilidade é proporcional à gravidade da culpa. Por onde, não diminuindo a culpa, também o sujeito não pode fortificar-se.
 
Certos outros dizem ainda, que diminui a pena do verme roedor da consciência, embora não a do fogo. Mas também nada disto é exato. Pois, assim como a pena do fogo é proporcional à culpa, assim também a do remordimento da consciência. Por isso o mesmo se dá com ambas.
 
Donde se deduzem as respostas às objeções.

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