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Art. 4 ─ Se é necessário confessarmos ao sacerdote próprio.

O quarto discute-se assim. Parece que não é necessário confessarmos ao nosso sacerdote próprio.
 
1. Pois, Gregório diz: Pela nossa autoridade apostólica e por dever de caridade, ordenamos que aos sacerdotes monges, representantes dos Apóstolos, seja lícito pregar, batizar, dar a comunhão, rezar pelos pecadores, impor penitência e perdoar os pecados. Ora, os monges não tendo cura d'alma, não são sacerdotes próprios de ninguém. Logo, como a confissão se faz em vista da absolvição, basta que a façamos a qualquer sacerdote,
 
2. Demais. Assim como o sacerdote é o ministro deste sacramento, assim também o é da Eucaristia. Ora, qualquer sacerdote pode administrar a Eucaristia. Logo, qualquer sacerdote pode ministrar o sacramento da penitência. Logo, não devemos fazê-lo ao sacerdote próprio.
 
3. Demais. O ao que estamos obrigados não depende da nossa eleição. Ora, não depende da nossa eleição o sacerdote a quem devemos confessar, como está claro em Agostinho. Assim, diz: Quem quer confessar os pecados, para receber a graça, busque um sacerdote com o poder de perdoar e reter. Logo, parece não ser necessário confessarmos ao sacerdote próprio.
 
4. Demais. Certos há, como os prelados, que, não tendo superior, não têm sacerdote próprio. Ora, esses estão obrigados também à confissão. Logo, nem sempre estamos obrigados a confessar ao sacerdote próprio.
 
5. Demais. O que foi instituído por motivo de caridade não pode colidir com a caridade, como diz Bernardo. Ora, a confissão, instituída por motivo de caridade, colidiria com a caridade, se estivéssemos obrigados a confessar a um só sacerdote. Por exemplo, se o pecador soubesse ser o seu sacerdote herético; ou que o solicitaria ao mal: ou fraco e inclinado ao pecado ouvido em confissão; ou se fosse com probabilidade considerado como revelador da confissão; ou se o pecador lhe devesse confessar o pecado contra ele cometido. Logo, parece que nem sempre devemos confessar ao sacerdote próprio.
 
6. Demais. Não se nos deve fazer dificuldade no que nos é necessário à salvação, a fim de não nos ficar impedido o caminho da mesma. Ora, grande dificuldade seria se devêssemos necessariamente confessar a um só homem; pois, poderia ser isso causa de muitos se absterem da confissão, por temor, vergonha ou motivos semelhantes. Logo, sendo a confissão de necessidade para a salvação, não se nos deve impor a obrigação de confessar ao sacerdote próprio.
 
Mas, em contrário, uma decretal de Inocêncio, instituindo que todos, de ambos os sexos, se confessem uma vez por ano ao sacerdote próprio.
 
2. Demais. Assim como o bispo está para a sua diocese, assim o sacerdote para a sua paróquia. Ora, não é lícito a um bispo exercer os seus deveres episcopais na diocese de outro, segundo o determinam os cânones. Logo, não é lícito a um sacerdote ouvir em confissão o paroquiano de outro.
 
SOLUÇÃO. Em relação aos outros sacramentos não é necessário que quem se achega a eles pratique nenhum ato, mas basta recebê-los ─ como se dá com o batismo e os demais; mas, para o sujeito constituído árbitro da sua vontade, colher o fruto do sacramento, é necessário que pratique o ato de, por assim dizer, remover o obstáculo de simulação. Na penitência, porém, o ato de quem se achega ao sacramento é da substância deste, pois, a contrição, a confissão e a satisfação são partes da penitência, e são atos do penitente. Ora, os nossos atos, tendo em nós o seu princípio, não nos podem ser dispensados por outrem, senão por império. Por onde, é necessário, que o constituído dispensador deste sacramento, seja tal que possa mandar fazer agir. Ora, só pode ter império sobre outrem quem sobre ele tiver jurisdição. Por isso este sacramento exige necessariamente, não somente que o ministro tenha a ordem, como no caso dos demais sacramentos, mas também a jurisdição. Por isso, como quem não é sacerdote não pode conferir este sacramento, assim também não o pode quem não tem jurisdição. Daí o ser necessário fazermos a confissão, não só a um sacerdote, mas ao sacerdote próprio. E como o sacerdote não absolve senão obrigando à prática de um certo ato, só aquele pode absolver que tem o império para obrigar a fazê-lo.
 
DONDE A RESPOSTA À PRIMEIRA OBJEÇÃO. Gregório se refere aos monges que têm jurisdição, como aos que foi cometido a cura de alguma paróquia. E desses certos diziam, mas falsamente, que pelo fato mesmo de serem monges, não podiam absolver nem impor penitência.
 
RESPOSTA À SEGUNDA. O sacramento da Eucaristia não exige o império sobre ninguém; ora, o contrário se dá com este sacramento, como se disse. Por isso a objeção não colhe. E contudo não é lícito receber a Eucaristia de outrem que não o sacerdote próprio, embora recebamos verdadeiramente o sacramento, se o recebermos de outrem.
 
RESPOSTA À TERCEIRA. A escolha de um sacerdote discreto não nos é cometida, de modo a podermos fazê-la por nosso arbítrio; mas, havendo licença do superior, se por acaso o nosso sacerdote próprio fosse menos idôneo para dar ao pecado um remédio salutar.
 
RESPOSTA À QUARTA. Porque aos prelados incumbe dispensar os sacramentos, os quais só pelos puros devem ser tratados, por isso lhes foi concedido pelo direito que possam escolher os seus confessores próprios, que como tais lhes são superiores; assim como um médico é curado por outro, não enquanto médico, mas enquanto doente.
 
RESPOSTA À QUINTA. Nesses casos, quando o penitente teme com probabilidade algum perigo, para si ou para o sacerdote, em virtude da confissão a este feita, deve recorrer ao superior ou obter dele licença de confessar a outro. E se não conseguir obter licença, o caso se julga identicamente do de quem não teve ensejo de encontrar sacerdote. E então deve, de preferência, escolher um leigo a quem se confesse. Nem se transgride assim nenhum preceito da Igreja, porque os preceitos de direito positivo não ultrapassam a intenção do legislador, que é o fim do preceito; e este é a caridade, segundo o Apóstolo. Nem se faz por aí nenhuma injúria ao sacerdote, pois, merece perder o seu privilégio quem abusa do poder que lhe foi concedido.
 
RESPOSTA À SEXTA. O ser necessário confessarmos ao nosso sacerdote próprio não nos dificulta a via para a salvação, mas ao contrário, garante-nos o caminho por ela. Pois, pecaria o sacerdote que não fosse fácil em dar licença de nos confessar a outro. Pois, muitos são de tal modo fracos que prefeririam antes morrer sem confissão, que confessar ao sacerdote que recusaram. E por isso, os demasiado solícitos em conhecer, pela confissão, a consciência dos seus súditos, preparam laços de danação para muitos, e portanto, para si próprios.

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