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Art. 1 ─ Se devemos ter contrição das penas e não só da culpa.

O primeiro discute-se assim. Parece que devemos ter contrição não somente das penas, mas também da culpa.
 
1. Pois, Agostinho diz: Ninguém deseja a vida eterna, que não se penitencie desta vida mortal. Ora, a vida mortal é uma pena. Logo, o penitente deve ter contrição também da pena.
 
Como diz Agostinho, temos dor do que nos sucede contra a vontade. Ora, tal não se dá com os pecados. Logo, a contrição não é a dor dos pecados.
 
2. Demais. Como se estabeleceu antes, com palavras de Agostinho, o penitente deve condoer-se de se ter privado da virtude. Ora, a privação da virtude é uma pena Logo, a contrição é uma dor também dos pecados.
 
Mas, em contrário. Ninguém tem o de que se condoí. Ora, a penitência, como o nome indica, tem a pena (poenam tenet). Logo, não se condói da pena. E assim, a contrição, que é uma dor penitente, não tem por objeto a pena.
 
SOLUÇÃO. A contrição implica, como se disse, a trituração de um corpo integro e duro. Ora, essa integridade e dureza existe no mal da culpa, pois, a vontade, causa dela, por ter procedido mal, permanece no que é, nem cede ao preceito da lei. Por isso, a displicência desse mal se chama, por semelhança, contrição. Mas essa semelhança não pode aplicar-se ao mal da pena; pois, a pena significa simplesmente uma diminuição. Por onde, do mal da pena pode haver dor, mas não contrição.
 
DONDE A RESPOSTA À PRIMEIRA OBJEÇÃO. A penitência, segundo Agostinho, deve ter por objeto esta vida mortal, não por causa da sua mortalidade mesma, salvo se tomarmos a penitência em sentido lato, para significar qualquer dor. Mas, em razão dos pecados aos quais somos arrastados pela fraqueza desta vida.
 
RESPOSTA À SEGUNDA. A dor pela qual nos arrependemos do pecado, que nos fez perder a virtude, não é, essencialmente a contrição, mas o principio desta. Pois, assim como somos levados a desejar uma coisa pelo bem que dela esperamos, assim a ter dor de um ato, pelo mal dele resultante.

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