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Art. 3 — Se a virtude da penitência é uma espécie de justiça.

O terceiro discute-se assim. — Parece que a virtude da penitência não é uma espécie de justiça.
 
1. — Pois, a justiça não é uma virtude teologal, mas moral, como se disse na Segunda Par­te. Ora, a penitência parece que é uma virtude teologal, por ter Deus como objeto; pois, sa­tisfaz a Deus, com o qual também reconcilia o pecador. Logo, parece que a penitência não é uma espécie de justiça.
 
2. Demais. — A justiça, sendo virtude moral, consiste numa mediedade. Ora, a penitência, longe de consistir numa mediedade, constitui um excesso, segundo àquilo da Escritura: Toma luto como por um filho único, pranto amargo. Logo, a penitência não é uma espécie de justiça.
 
3. Demais. — Duas são as espécies de jus­tiça, a saber, a distributiva e a comutativa. Ora, parece, em nenhuma delas está contida a penitência. Logo, parece que a penitência não é uma espécie de justiça.
 
4. Demais. — Àquilo do Evangelho – Bem-­aventurados os que agora chorais - diz a Glosa: Eis a prudência a nos mostrar quão miseráveis são as coisas da terra, e quão santas as do céu. Ora, chorar é um ato de penitência. Logo, a penitência é, antes, ato de prudência que de justiça.
 
Mas, em contrário, diz Agostinho: A penitência é uma como vingança que tira de si quem chora seus pecados, sempre a castigar em si pró­prio o que lamenta haver cometido. Ora, tirar vingança é próprio da justiça; por isso Túlio considera a vindicta como uma espécie de jus­tiça. Logo, parece que a penitência é uma es­pécie de justiça.
 
SOLUÇÃO. — Como dissemos a penitência não é uma virtude especial só por nos fazer lamentar o mal cometido, para o que bastaria a caridade; mas porque o penitente se arrepende do pecado cometido, enquanto ofensa a Deus, e com o propósito de emendar-se. Ora, a repara­ção da ofensa cometida contra outrem não se produz pelo só cessar dessa ofensa; mas é ne­cessário ulteriormente uma recompensa, que tem lugar nas ofensas cometidas contra terceiro, bem como uma retribuição. Salvo que a recom­pensa deve provir do ofensor, por exemplo, satis­fação; ao passo que a retribuição pertence aquele contra quem foi a ofensa cometida. Ora, uma e outra coisa constitui matéria da justiça, porque são ambas uma comutação, de certo modo. Por onde, é manifesto que a penitência, enquanto virtude faz parte da justiça. Devemos, porém saber que, segundo o Filósofo, o justo tem dupla acepção - uma abso­luta e outra, relativa. - O justo absoluto é entre iguais; por ser a justiça uma espécie de igual­dade. E a esse dá Aristóteles o nome de justo político ou civil; porque todos os cidadãos são iguais por estarem, como livres, sujeitos imedia­tamente ao mesmo chefe. - Justo relativo se chama o que tem lugar entre pessoas, das quais uma está sujeita a outra; assim, o escravo, ao senhor; o filho, ao pai; a esposa, ao marido. E tal é o justo que consideramos na penitência. Por onde, o penitente recorre a Deus, com o pro­pósito de emenda, como o servo ao senhor, segun­do aquilo da Escritura: Assim como os olhos dos servos estão pregados nas mãos de seus senho­res, assim os nossos olhos estão fitos no Senhor nosso Deus, até que tenha misericórdia de nós. E assim como o filho, ao pai, conforme ao Evan­gelho: Pai pequei contra o céu e diante de ti. E como a mulher ao marido, segundo ainda a Escritura: Tu tens te prostituído a muitos ama­dores; ainda assim torna para mim, diz o Senhor.
 
DONDE A RESPOSTA À PRIMEIRA OBJEÇÃO. — ­Como diz Aristóteles, a justiça implica relação com terceiro. Ora, aquele para com quem se pratica a justiça não se considera como a ma­téria dela, que são antes as coisas distribuídas ou comutadas. Por onde, também a matéria da penitência não é Deus, mas os atos humanos, com que ofendemos ou aplacamos a Deus; e Deus é como aquele para com quem praticamos a justiça. Por onde é claro, que a penitência não é uma virtude teologal, por não ter a Deus como objeto ou matéria.
 
RESPOSTA À SEGUNDA. — A mediedade da jus­tiça é uma igualdade constituída entre aqueles cujas relações são regidas pela justiça, como diz Aristóteles. Entre certos porém não pode haver perfeita igualdade, por causa da excelência de um sobre o outro; assim, entre o pai e o filho, ou entre Deus e o homem, como diz o Filósofo. Por onde, em tais casos, o inferior deve fazer o que puder. O que porém não será suficiente senão só pela aceitação do superior. E isto sig­nifica o excesso atribuído à penitência.
 
RESPOSTA À TERCEIRA. — Assim como há uma certa comutação de benefícios, quando damos graça pelo beneficio recebido, assim também há uma comutação nas ofensas, como quando, pela ofensa que assacámos contra outrem, somos pu­nidos contra a nossa vontade - o que constitui a justiça comutativa; ou recompensamos volun­tariamente pela emenda - e isso constitui a penitência, que respeita a pessoa do pecador, como a justiça vindicativa respeita a pessoa do juiz. Por onde é manifesto, que a justiça vin­dicativa e a penitência estão incluídas na justiça comutativa.
 
RESPOSTA À QUARTA. — A penitência, embora seja diretamente uma espécie de justiça, com­preende contudo de certo modo a matéria de todas as virtudes. - Pois, enquanto é de certo modo uma justiça existente entre o homem e Deus, há de necessariamente participar da na­tureza das virtudes teologais, que têm Deus por objeto. Por isso a penitência supõe a fé na paixão de Cristo, pela qual somos justificados dos pecados; e a esperança do perdão; e o ódio dos vícios, o que implica a caridade. - Mas com virtude moral, participa algo da prudência, di­retiva de todas as virtudes morais. Mas, por isso mesmo que é justiça, não só participa da natureza da justiça, mas também da natureza da temperança e da fortaleza; isto é, enquanto as coisas que nos causam prazer, moderado pela temperança; ou incutem o temor, acalmado pela fortaleza - vêm a encontrar-se com a matéria da justiça. E a esta luz, pertence à justiça tan­to a abstenção dos prazeres - matéria da tem­perança, como o suportar o que nos contraria os sentidos - matéria da fortaleza.

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