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Art. 7 — Se a polução noturna impede de se receber o corpo de Cristo.

O sétimo discute-se assim. — Parece que a polução noturna não impede ninguém de rece­ber o corpo de Cristo.
 
1. — Pois, ninguém fica impedido de receber o corpo de Cristo, senão por pecado. Ora, a polução noturna é sem pecado. Assim, diz Agos­tinho: A própria fantasia, surgida no pensa­mento de quem fala, pode ser de tal modo viva na visão de quem sonha, a ponto de não poder este distinguir entre essa fingida e a verdadeira conjunção sexual. Donde resulta o movimento da carne com a conseqüência que se lhe costu­ma seguir. O que é tão isento de pecado como isentas de pecado são as palavras proferidas por quem está acordado, as quais sem nenhuma dú­vida foram pensadas, antes de serem ditas. Logo, a polução noturna não impede ninguém de receber este sacramento.
 
2. Demais. — Gregório diz: Quem usa da sua esposa, não aliciado pela concupiscência da volúpia, mas somente com o fim de ter filhos, esse seja deixado ao seu juízo sobre se deve en­trar na Igreja ou receber o mistério do corpo do Senhor. Pois não podemos nós proibir de rece­bê-lo quem, posto no fogo, não se deixa arder. Donde se conclui que a polução carnal, mesmo do acordado, se é sem pecado, não o impede de receber o corpo de Cristo. Logo, com maior ra­zão, não o impede a polução noturna de quem está adormecido.
 
3. Demais. — A polução noturna só impli­ca uma impureza do corpo. Ora, as outras impurezas corporais, que pela Lei Velha impediam de entrar no santuário do templo, não impedem, pela Lei Nova, de receber o corpo de Cristo. Como é o caso da mulher parturiente, menstrua­da, ou que sofre de fluxo sanguíneo — escreve S. Gregório a Agostinho, bispo dos ingleses. Logo, parece que também a polução noturna não impede ninguém de receber este sacramento.
 
4. Demais. — O pecado venial não impede uma pessoa de receber este sacramento; e nem também o pecado mortal, depois de feita peni­tência. Ora, dado que a polução noturna pro­venha de um pecado precedente, quer de atos libertinos, quer de pensamentos torpes, — Quase sempre esse pecado é venial. E se for mortal é possível fazer-se penitência dele pela manhã e confessá-lo. Logo, parece que não deve esta pessoa ser impedida de receber este sacramento.
 
5. Demais. — Mais grave pecado é o homi­cídio que a fornicação. Ora, quem sonhasse de noite, que perpetrou um homicídio ou um furto ou qualquer outro pecado, nem por isso ficaria impedido de receber o corpo de Cristo. Logo, pa­rece que, com maior razão, a fornicação acom­panhada de polução noturna, durante o sonho, não impede de receber este sacramento.
 
Mas, em contrário, a Escritura: Será imun­do até a tarde do mesmo dia o homem que tiver ejaculado o sêmen no coito. Ora, o imundo não pode achegar-se a este sacramento. Logo, pa­rece que a polução noturna impede de receber este sacramento, que é o máximo dos sacra­mentos.
 
SOLUÇÃO. — A respeito da polução noturna, duas coisas podemos considerar: uma, em razão da qual absolutamente impede de receber este sacramento; outra, em razão da qual impede, não necessariamente, mas por uma certa conve­niência. Absolutamente impede receber-se este sacramento só o pecado mortal. E embora a po­lução noturna, em si mesma considerada, não possa constituir pecado mortal, nem por isso, contudo, em razão da sua causa, deixa às vezes de ter anexo o pecado mortal. Por isso devemos atentar a causa da polução noturna. Ora, ela às vezes provém de uma causa extrínseca espiri­tual, a saber, da ilusão dos demônios que, como dissemos na Primeira Parte, podem pôr em mo­vimento os fantasmas, de cuja aparição resulta às vezes a polução. Outras vezes, a polução re­sulta de uma causa intrínseca espiritual, a sa­ber, dos pensamentos precedentes. Outras vezes ainda, de uma causa intrínseca corporal, quer da superabundância ou debilidade da natureza; quer ainda do excesso de comida ou de bebida. Ora, qualquer destas três causas pode agir sem pecado, e com pecado venial ou mortal. Assim, se o fizer sem pecado ou com pecado venial, não impede necessàriamente de receber este sacra­mento, de modo que quem o recebesse fosse réu do corpo e do sangue do Senhor. Se, porém, im­plicar pecado mortal, necessàriamente o impede.
Quanto à ilusão dos demônios, provém de uma negligência precedente ao preparo à devo­ção; e essa negligência pode ser pecado mortal ou venial. Outras vezes porém, provém da só maldade dos demônios, que querem impedir de receber este sacramento. Por isso, como se lê nas Conferências dos Padres, a um certo que sempre padecia de polução, nos dias de festas em que devia comungar, os monges mais velhos, depois de terem verificado que nenhuma culpa lhe cabia, determinaram não deixasse por isso a comunhão; e assim cessou a ilusão dos demônios.
 
Semelhantemente, também os pensamentos lascivos, precedentes, às vezes podem ser total­mente isentos de pecado. Por exemplo, quando alguém, por causa de uma lição ou de uma disputa, é obrigado a ter tais pensamentos. E se não forem acompanhados de concupiscência e de deleitação, esses pensamentos não serão imundos, mas honestos; dos quais entretanto pode resultar a polução, como o prova a auto­ridade supra-citada, de Agostinho. Outras ve­zes porém os pensamentos precedentes foram filhos da concupiscência e da deleitação; e então, se houve consentimento, o pecado será mortal; mas se não houve, será venial. Também semelhantemente, a causa corporal às vezes age sem pecado; por exemplo, quando a debi­lidade da natureza leva um a padecer, acordado e sem pecar, o fluxo seminal. Ou se isso resulta da superabundância natural; pois, assim como podemos derramar sangue sem pecado, assim também o sêmen, resultante do excesso do san­gue, segundo o Filósofo. Mas outras vezes há nisso pecado, como quando resulta do excesso da comida ou da bebida. Pecado esse que também pode ser venial ou mortal; embora mais fre­qüentemente o pecado mortal seja provocado pelos pensamentos torpes, por causa da facili­dade do consentimento — que pelo tomar da comida e da bebida. Por isso Gregório, escre­vendo a Agostinho, bispo dos ingleses, diz que não se pode comungar, quando a polução pro­vém de pensamentos torpes; mas não, quando procede do excesso de comida e de bebida, so­bretudo se destas houve necessidade. Assim, pois, pela sua causa podemos saber se polução noturna impede absolutamente de receber este sacramento.  Quanto, de outro lado, à conveniência, impede por duas causas. – Das quais uma, a imun­dícía corpórea, sempre impede; pois, quem a tem não deve achegar-se ao altar, como exige a reverência para com o sacramento; por isso os que querem tocar o que é sagrado lavam as mãos. Salvo se essa imundícia for perpétua ou diutur­na, como a lepra, o fluxo de sangue e outras semelhantes. — Outra causa é a dissipação do espírito, conseqüente à polução noturna, sobre­tudo quando esta provém de imaginações torpes. Mas este impedimento, fundado em conveniência, deve ser desprezado, se alguma neces­sidade o exigir. Por exemplo, como adverte Gregório, se assim o requerer um dia festivo, ou se, faltan­do outro sacerdote, o compelir a necessidade de exercer o ministério.
 
DONDE A RESPOSTA À PRIMEIRA OBJEÇÃO. — Necessariamente ninguém fica impedido de re­ceber este sacramento; salvo se estiver em esta­do de pecado mortal. Mas, por conveniência, pode haver impedimento, em virtude de outras causas, como se disse.
 
RESPOSTA À SEGUNDA. — O coito conjugal, sendo sem pecado, por exemplo, praticado com a só causa de gerar filhos ou de pagar o débito, não impede receber este sacramento por outra causa senão a que já expusemos no tocante à polução noturna isenta de pecado — a saber, por imun­dície corporal ou dissipação do coração. Em ra­zão do que Jerônimo diz: Se o pão da proposição não podia ser comido pelos que tinham tido contato com suas mulheres, com quanto maior razão esse pão descido do céu não pode ser violado nem tocado pelos que pouco estive­ram unidos pelo amplexo conjugal! Não que condenemos o casamento; mas, no tempo em que devemos comer as carnes do cordeiro, é mis­ter deixarmos as obras carnais. Mas, isto deve­mos entender como conveniente e não como ne­cessário; por isso Gregorio diz que cada um deve julgar o seu caso. — Se porém, não o amor de procriar filhos, mas a volúpia, for a dominante nesse ato, como acrescenta Gregório no mesmo lugar, então deve haver proibição de receber o sacramento.
 
RESPOSTA À TERCEIRA. — Como diz Gregório, na epístola supra-citada, no Testamento Velho, certos eram considerados imundos figuradamen­te, o que no regime da Lei Nova se entende em sentido espiritual. Por onde, essas imundíceis corporais, se forem perpétuas e diuturnas, não impedem de receber este sacramento de salva­ção, como impediam o acesso aos sacramentos figurados. Se, porém forem passageiras, como as imundícias da polução noturna, por uma certa conveniência impedem de receber este sacramen­to, no dia em que tiverem ocorrido. Por isso diz a Escritura: Se houver de entre vós homem que de noite tenha padecido de impurezas entre so­nhos, sairá para fora do arraial, e não voltará sem à tarde se ter lavado em água.
 
RESPOSTA À QUARTA. — Embora a contrição e a confissão livrem do reato da culpa, nem por isso elimina a imundície corporal e a dissipação da mente conseqüentes à polução noturna.
 
RESPOSTA À QUINTA. — O sonho de um homi­cídio não induz imundície corpórea, nem ainda uma tão grande dissipação da alma, como a for­nicação, por causa da intensidade do prazer des­ta. Se porém o sonhar com um homicídio pro­vier de uma causa pecaminosa, sobretudo sendo pecado mortal, impede de receber este sacra­mento, em razão da sua causa.

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