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Art. 2 — Se unidade e multiplicidade se opõem.

(I Sent., dist. XXIV, q. 1, a. 3, ad 4; De Pot., q. 3, a. 16, ad 3; q. 9, a. 7, ad 14 sqq.; X Metaphys., lect. IV, VIII).
 
O segundo discute-se assim. — Parece que unidade e multiplicidade não se opõem.
 
1. — Pois, não se pode predicar de uma coisa o que lhe é contrário. Ora, toda multidão é, de certo modo, uma, como acabamos de ver1. Logo, a unidade não se lhe opõe.
 
2. Demais. — Nenhum ser é constituído pelo seu contrário. Ora, a unidade constitui a multidão. Logo, não se lhe opõe.
 
3. Demais. — A unidade se opõe à unidade. Ora, a multiplicidade se opõe ao pequeno número. Logo, a unidade não lhe é contrária.
 
4. Demais. — Se a unidade se opõe à multidão há-de se lhe opor como o indiviso ao dividido e, portanto, como a privação ao hábito. Ora, isto é inadmissível, porque daí resultaria que a unidade é posterior à multidão e por ela definida, quando a verdade é que esta se define por aquela. Logo, haveria círculo na definição, o que é inconveniente. Logo, unidade e multiplicidade são contrárias.
 
Mas, em contrário. — Os opostos têm noções opostas. Ora, a noção da unidade funda-se na indivisibilidade, ao passo que a da multiplicidade implica a divisão. Logo, unidade e multiplicidade opõem-se.
 
SOLUÇÃO. — A unidade se opõe à multiplicidade, mas, de modos diversos. Pois, a que é princípio do número opõe-se à multidão numérica como a medida, ao medido, porque corresponde à noção de primeira medida; e o número é a multidão por essa unidade medida, como se vê em Aristóteles2. Ao passo que a unidade convertível no ser opõe-se à multidão a modo de privação, como o indiviso, ao dividido.
 
DONDE A RESPOSTA À PRIMEIRA OBJEÇÃO. — A privação, sendo uma negação no sujeito, segundo o Filósofo3, nenhuma elimina totalmente o ser, mas, só parcialmente. Por onde, em se tratando do ser mesmo, a sua universalidade faz com que a privação do ser neste ser se funde; o que não se dá com as privações das formas especiais como a da vista, da brancura ou semelhantes. E o que se dá com o ser dá-se com a unidade e a bondade, que nele se convertem; pois, a privação de um bem há-de se fundar no bem, assim como na unidade se há de fundar a remoção de qualquer parte dela. Donde vem, que a multidão é uma certa unidade, assim como o mal é um certo bem e o não-ser, um certo ser. Um contrário, porém, não se predica de outro, porque um deles é absolutamente, e o outro relativamente. Assim, um ser relativo, como potencial, é não ser, absolutamente, i. é, em ato; ou ainda, o ser, absolutamente, no gênero da substância, é não ser relativamente quanto a algum acidente. E, logo, do mesmo modo, o bem, relativamente, é absolutamente mal, ou ao inverso; assim como o que é absolutamente uno é, relativamente, múltiplo, e ao inverso.
 
RESPOSTA À SEGUNDA. — Há duas espécies de todo: um homogêneo, composto de partes dissemelhantes. Ora, qualquer todo homogêneo é constituído de partes, que têm a mesma forma que ele, assim, qualquer parte da água é água; e tal é a constituição do contínuo, nas suas partes. Em qualquer todo heterogêneo, pelo contrário, as partes não têm a mesma forma que ele; assim nenhuma parte da casa é casa, como nenhuma parte do homem é homem. E tal espécie de todo é a multidão. Pois, como nenhuma das suas partes tem a sua forma, compõe-se a multidão de unidades, como a casa, do que não é casa. Não que as unidades constituam a multidão, enquanto que, sendo de natureza indivisível, a ela se lhe oponham mas, pelo que elas têm de ser; do mesmo modo por que as partes de uma casa a constituem, não por não serem casa, mas por serem determinados corpos.
 
RESPOSTA À TERCEIRA. — O múltiplo tem muitas acepções. Absolutamente, opõe-se à unidade; e, noutro sentido, implicando um certo excesso, opõe-se ao pequeno número. Por onde, no primeiro sentido, dois é multidão; no segundo, não.
 
RESPOSTA À QUARTA. — A unidade opõe-se privativamente ao múltiplo, enquanto este é dividido. Por onde, é necessário que a divisão exista, primeiro, na unidade; não absolutamente, mas, em virtude da apreensão da nossa razão. Pois, apreendemos o simples pelo composto e, por isso, definimos o ponto — o que não tem parte, ou, o princípio da linha. A multidão, porém, mesmo racionalmente, é conseqüente à unidade; pois, não concebemos seres divididos como multidão, senão porque atribuímos a unidade a cada parte da divisão. Logo, a unidade entra na definição da multidão, mas não esta, na daquela. A idéia de divisão, porém, o nosso intelecto a tira da negação do ser, de modo tal que, primeiramente, o intelecto apreende o ente; depois, diferençando esse ente de outro, apreende a divisão; em terceiro lugar, a unidade, e em quarto e último, a multidão.

  1. 1. Q.11, a. 1, ad 2.
  2. 2. X Metaphys., lect. II.
  3. 3. Categ., cap. VIII.
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