(Art. Seq.; IIª-IIªª, q. 87, a.1).
O segundo discute-se assim. — Parece que os preceitos judiciais não são figurativos.
1. — Pois, parece próprio dos preceitos cerimoniais serem figurativos de alguma instituição. Se portanto, os preceitos judiciais também fossem figurativos, não difeririam dos cerimoniais.
2. Demais. — Assim como aos judeus, assim também aos gentios foram dados certos preceitos judiciais. Ora, os preceitos judiciais dos outros povos nada figuravam, mas só ordenavam o que devia ser feito. Logo, parece que também os preceitos judiciais da lei antiga nada figuravam.
3. Demais. — Era necessário dar a entender por figuras o pertencente ao culto divino, porque as coisas de Deus são superiores à nossa razão. Ora, o que respeita ao próximo não a excede. Logo, os preceitos judiciais, que nos ordenam para o próximo, nada deviam figurar.
Mas, em contrário, é que na Escritura, os preceitos judiciais são expostos alegórica e moralmente.
Solução. — De dois modos pode um preceito ser figurativo — Primariamente e em si mesmo, quando foi principalmente instituído para ter alguma significação. E deste modo, os preceitos cerimoniais são figurativos; pois, foram instituídos para figurar o pertencente ao culto de Deus e ao mistério de Cristo. — Outros preceitos porém são figurativos, não primariamente e em si mesmos, mas por conseqüência. E deste modo, os preceitos judiciais da lei antiga são figurados. Certo, não foram instituídos para figurar nada; mas para ordenar o estado do povo judeu segundo a justiça e a eqüidade. Por conseqüência, porém, eram figurativos, porque todo o estado desse povo, regulado por esses preceitos, era figurativo, conforme a Escritura (1 Cor 10, 11): Todas estas coisas lhes aconteciam a eles em figura.
Donde a resposta à primeira objeção. — Os preceitos cerimoniais são figurativos de modo diferente dos judiciais, como já se disse.
Resposta à segunda. — O povo judeu foi escolhido de Deus para dele nascer Cristo. Por isso, todo o estado desse povo havia de ser profético e figurativo, como diz Agostinho. E por isso também, os preceitos judiciais, que lhe foram dados, são mais figurativos do que os dados aos outros povos. Assim também, as guerras e os feitos desse povo se entendem misticamente;não porém as guerras ou os feitos dos assírios ou dos romanos, embora, humanamente falando, sejam muito mais famosos.
Resposta à terceira. — A ordenação para o próximo, no povo judeu, em si mesma considerada era accessível à razão. Mas enquanto referida ao culto de Deus, a superava, sendo por aí, figurativa.