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Art. 4 — Se as cerimônias da lei antiga se dividiam convenientemente em sacrifícios, coisas sagradas, sacramentos e observâncias.

(Ad Coloss., cap. II, lect. IV).
 
O quarto discute-se assim. — Parece que as cerimônias da lei antiga se dividiam inconvenientemente em sacrifícios, coisas sagradas, sacramentos e observâncias.
 
1. — Pois, as cerimônias da lei antiga figuravam a Cristo. Ora, isto só se fazia pelos sacrifícios, figurativos do sacrifício pelo qual Cristo se entregou a si mesmo por nós outros como oferenda e hóstia a Deus, como diz a Escritura (Ef 5, 2). Logo, só os sacrifícios pertenciam ao cerimonial.
 
2. Demais. — A lei antiga ordenava-se para a nova. Ora, nesta o sacrifício é o sacramento do altar. Logo, na antiga, não se deviam opor os sacramentos aos sacrifícios.
 
3. Demais. — Sagrado se chama ao dedicado a Deus; e nesse sentido diziam-se santificados o tabernáculo e os seus vasos. Ora, todas as coisas usadas na cerimônia se ordenavam ao culto de Deus, como se disse (a. 1). Logo, todos eram sagradas, e portanto não se devia considerar como sagrada só uma parte delas.
 
4. Demais. — Observância vem de observar. Ora, todos os preceitos da lei deviam ser observados, conforme a Escritura (Dt 8, 11): Toma sentido e tem cuidado que jamais te não esqueças do Senhor teu Deus, e que não desprezes os seus preceitos e leis e cerimônias. Logo, as observâncias não deviam ser consideradas como parte das cerimônias.
 
5. Demais. — As solenidades eram consideradas cerimônias, sendo, como eram, sombra das coisas vindouras, como diz a Escritura (Cl 2, 16-17). Semelhantemente, as oblações, sacrifícios e dons, segundo claramente o diz o Apóstolo (Heb 9, 9). Entretanto, nada disso tudo está contido na enumeração supra. Logo, é inconveniente a referida divisão das cerimônias.
 
Mas, em contrário, a lei antiga designa cada uma dessas preditas cerimônias. — Pois, os sacrifícios são chamados cerimônias (Nm 15, 24): oferecerá um bezerro, com a sua oferenda e libações, como o pede o cerimonial. — Do sacramento da ordem se diz (Lv 7, 35): Esta é a unção d’Arão e de seus filhos nas cerimônias. — Das coisas sagradas também se diz (Ex 38, 21): Estas são as partes, que compunham o tabernáculo do testemunho, nas cerimônias dos Levitas. — Por fim, das observâncias (1 Rs 9, 6): Se vos desviardes de mim, não me seguindo, nem guardando as cerimônias, que eu vos prescrevi.
 
Solução. — Como já dissemos (a. 1, a. 2), os preceitos cerimoniais ordenavam-se ao culto de Deus, no qual podemos considerar o culto em si mesmo, os que cultuavam e os seus instrumentos. — Ora, em si mesmo, o culto consiste nos sacrifícios oferecidos para reverenciar a Deus. — Os instrumentos do culto constituíam as coisas sagradas, como o tabernáculo, os vasos e objetos semelhantes. — Quanto aos que cultuavam, duas considerações podemos fazer: a sua instituição para o culto divino, feita por uma consagração do povo, ou dos ministros, a isto pertence aos sacramentos; e, depois, o modo de vida peculiar deles, pelo qual se distinguiam dos que não cultuavam a Deus, e a isto pertencem as observâncias, p. ex., quanto aos alimentos e às vestes e coisas semelhantes.
 
Donde a resposta à primeira objeção. — Era necessário que os sacrifícios fossem oferecidos em lugares e por homens determinados, o que tudo pertencia ao culto de Deus. Por onde, assim como os sacrifícios significavam Cristo imolado, assim também os sacramentos e as coisas sagradas a eles pertencentes figuravam os sacramentos e as coisas sagradas da lei nova; e as observâncias dos mesmos figuravam o gênero de vida do povo dessa lei. O que tudo diz respeito a Cristo.
 
Resposta à segunda. — O sacrifício da lei nova, i. é, a Eucaristia, contém Cristo mesmo, autor da santificação, pois, santificou ao povo pelo seu sangue, como diz a Escritura (Heb 13, 12). Por onde, este sacrifício também é um sacramento. Mas, os sacrifícios da lei antiga não continham Cristo, senão que o figuravam, e por isso não se chamavam sacramentos. Mas, para designá-lo havia certos sacramentos especiais da lei antiga, que eram as figuras da futura consagração. — Embora também a certas consagrações se acrescentassem determinados sacrifícios.
 
Resposta à terceira. — Também os sacrifícios e os sacramentos eram coisas sagradas. Mas havia certas coisas sagradas, por serem dedicadas ao culto de Deus, que, nem por isso, eram sacrifícios nem sacramentos. E por isso, se lhes aplicava a denominação comum de coisas sagradas.
 
Resposta à quarta. — As coisas pertencentes ao gênero de vida do povo, que cultuava a Deus, aplicava-se a denominação comum de observâncias, por serem menos que as outras coisas. Pois, não se consideravam objetos sagrados porque não respeitavam imediatamente ao culto de Deus, como o tabernáculo e os seus vasos. Mas, por uma conseqüência, eram preceitos cerimoniais, enquanto condicentes com uma certa conveniência do povo, que cultuava a Deus.
 
Resposta à quinta. — Assim como os sacrifícios eram oferecidos num determinado lugar, assim também o eram em determinados tempos. Por onde, também as solenidades eram contadas entre as coisas sagradas. — Ao passo que as oblações e os dons eram enumerados entre os sacrifícios, por serem oferecidos a Deus. Por isso, diz o Apóstolo (Heb 5, 1): Todo o pontífice assunto dentre os homens é constituído a favor dos homens naquelas coisas que tocam a Deus, para que ofereça dons e sacrifícios pelos pecados.

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