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Art. 1 — Se o pecado diminui o bem da natureza.

(I q. 48, a. 4; II Sent., dist. III, q. 3, ad 5; dist. XXX, q, 1, a. 1, ad 3; dist. XXXIV, a 5; III dist. XX, a. 1, qª 1, ad 1; III Cont Gent., cap. XII ; De Malo, q. 2, a. 11).
 
O primeiro discute-se assim.  — Parece que o pecado não causa detrimento ao bem da natureza.
 
1. — Pois, o pecado do homem não excede em gravidade o do demônio. Ora, os dons naturais permanecem íntegros nos demônios, depois do pecado, como diz Dionísio. Logo, o pecado tam­bém não causa detrimento ao bem da natureza humana.
 
2. Demais. — A alteração do que é pos­terior não implica a do anterior; assim, a substância permanece a mesma, embora se mudem os acidentes. Ora, a natureza preexiste à ação voluntária. Logo, embora o pecado cause a desordem na ação, voluntária, nem por isso se altera a natureza, de modo a lhe ficar diminuído o seu bem.
 
3. Demais. — O pecado é um ato; ao passo, que sofrer detrimento é uma paixão. Ora nenhum agente, como tal, é paciente; é possível porém que atue sobre um paciente e sofra a ação de outro agente. Logo, quem peca não causa detrimento, pelo pecado, ao bem da sua natureza.
 
4. Demais. — Nenhum acidente pode agir sobre o seu sujeito. Pois, sofrer uma ação é próprio do ser potencial; ao passo que o sujeito do acidente já é ser atual, em relação a esse acidente. Ora, o pecado reside no bem da natureza como o acidente, no sujeito. Logo, o pecado não diminui esse bem, pois, diminuir é, de algum modo, agir.
 
Mas, em contrário, como diz o Evangelho (Lc 10, 30): Um homem baixava de Jerusalém a Jericó, i. é, à prevaricação do pecado; é despojado dos bens gratuitos e vulnerado nos naturais, como expõe Beda. Logo, o pecado causa detrimento ao bem da natureza.
 
Solução. — O bem da natureza humana pode ser considerado à tríplice luz. — Primeiro, como os princípios mesmos constitutivos no que ela é; e como as propriedades deles derivadas; p. ex., as potências da alma, e outras. — Segundo, tendo o homem, inclinação natural para a virtude, segundo já estabelecemos (q. 60, 1; q. 63, 1), essa mesma inclinação é um certo bem natural. — Terceiro, pode-se chamar bem natural ao dom da justiça original, conferido, no primeiro homem, a toda a natureza humana.
 
Ora, o bem da natureza, primeiramente enumerado, não o destrói o pecado e nem o diminui. O terceiro, porém, o pecado do primeiro pai totalmente o destruiu. Mas o médio, i. é, a inclinação natural para a virtude, fica diminuído pelo pecado. Pois, os atos humanos produzem uma certa inclinação para outros atos semelhantes, como já se demonstrou (q. 50, a. 1). Necessariamente porém, aquilo que se inclina para um contrário fica com a inclinação diminuída para o outro. Por onde, sendo o pecado contrário à virtude, o próprio pecar do homem diminui-lhe o bem da natureza, que é a inclinação para a virtude.
 
Donde a resposta à primeira objeção. — Dionísio se refere ao bem primeiro da natureza, que é existir, viver e inteligir, como é claro a quem lhe refletir nas palavras.
 
Resposta à segunda. — Embora a natureza seja anterior à ação voluntária, tem contudo inclinação para ela. Por onde, a natureza, em si mesma, não varia com a variação de tal ação; mas é a inclinação mesma a que varia, enquanto ordenada para um termo.
 
Resposta à terceira. — A ação voluntária procede de diversas potências, das quais uma é ativa e a outra, passiva. Donde resulta que as ações voluntárias podem causar no homem, que as pratica, um acréscimo ou um detrimento, conforme já dissemos (q. 51, a. 2), quando tratamos da geração dos hábitos.
 
Resposta à quarta. — O acidente age sobre o seu sujeito, não efetiva, mas formalmente, no sentido em que se diz que a brancura torna branco. E assim, nada impede diminua o pecado o bem da natureza; mas de modo a constituir a diminuição mesma desse bem, por ser um ato desordenado. Quanto porém à desordem do agente, ela é causada pelo que os atos da alma tem de ativo e de passivo. Assim, o sensível move o apetite sensitivo e este inclina a razão e a vontade, como já dissemos (q. 77, a. 1, 2). Donde a desordem; não por atuar o acidente sobre o sujeito próprio, mas pelo objeto agir sobre a potência, e uma potência sobre outra, desordenando-a.

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