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Art. 6 — Se convenientemente adjungem-se à prudência a eubulia, a sínese e a gnome.

(IIª IIª, q. 48, 51; III Sent., dist. XXXIII, q. 3, a. 1, qª 3, 4; De Virtut., q 1, a. 12, ad 26; q. 5, a. 1).
 
O sexto discute-se assim. — Parece que inconvenientemente se adjungem a prudência a eubulia, a sínese e a gnome.
 
1. — Pois, a eubulia é um hábito pelo qual aconselhamos bem, como já se disse1. Ora, aconselhar retamente é próprio da prudência, como no mesmo livro se diz. Logo, a eubulia não é uma virtude adjunta à prudência, mas antes, é a prudência mesma.
 
2. Demais. — Pertence ao superior julgar dos inferiores. Logo, virtude suprema é aquela a que pertence o ato do julgamento. Ora, a sínese é a que julga bem. Logo, não é virtude adjunta à prudência, mas antes, é a principal.
 
3. Demais. — Como são diversas as coisas que devemos julgar, diversas também são as sobre as que devemos aconselhar. Ora, há uma só virtude a eubulia, relativa a tudo sobre o que devemos aconselhar. Logo, para julgarmos bem do que devemos agir não é necessário introduzir, alem da sínese, outra virtude, a saber, a gnome.
 
4. Demais. — Túlio atribui à prudência três outras partes, a saber: a memória do pretérito, a inteligência do presente e a providência do futuro2. E Macróbio também lhe induz certas outras partes, a saber: a cautela, a docilidade e outras3. Logo, parece que não só as virtudes supranumeradas se adjungem a prudência.
 
Mas, em contrário, é a autoridade do Filósofo, que ensina serem estas três virtudes adjuntas à prudência4.
 
SOLUÇÃO. — De todas as potências ordenadas a principal é a que se ordena para o ato principal. Ora, há três atos da razão relativos aos atos humanos: o primeiro é aconselhar; o segundo, julgar; o terceiro, mandar. Ora, os dois primeiros correspondem aos atos do intelecto especulativo, que são inquirir e julgar, pois, o conselho é uma certa inquirição. Mas o terceiro ato é próprio do intelecto prático, enquanto operativo; pois, a razão não pode mandar o que não pode ser feito pelo homem. Ora, é manifesto que o ato principal, em relação ao que o homem faz, e ao qual os outros se ordenam, é mandar. E portanto, à prudência, virtude a que é próprio o mandar acertadamente, adjungem-se, como a principal, e na qualidade de secundárias, a eubulia, que aconselha retamente, a sínese e a gnome, partes da potência judicativa, de cuja distinção mais abaixo se tratará5.
 
Donde a resposta à primeira objeção. — A prudência aconselha retamente, não por um ato imediato seu, mas por aperfeiçoar esse ato, mediante a eubulia, virtude que lhe é sujeita.
 
Resposta à segunda. — O juízo sobre os atos ordena-se a um fim ulterior; pois pode se dar que julguemos retamente sobre o que devemos fazer sem contudo retamente o executarmos. Por onde, o último complemento está em a razão ordenar acertadamente sobre o que temos que fazer.
 
Resposta à terceira. — O juízo sobre cada coisa se faz pelos seus princípios próprios. Ora, a inquisição ainda não se realiza por tais princípios, porque se já os tivéssemos, não havia mais necessidade dela, pois o seu objeto estaria descoberto. E portanto, ao passo que só uma virtude se ordena a aconselhar com acerto, duas se ordenam a julgar bem, por não haver distinção nos princípios comuns, mas só nos próprios. Por isso é que, na ordem especulativa, só uma é a dialética, que perquire sobre tudo; ao passo que as ciências demonstrativas, que são judicativas, são diversas, por terem objetos diversos. A sínese porém e a gnome diferem pelas regras diversas por que julgam. Pois, a sínese julga dos atos, segundo a lei comum; ao passo que a gnome o faz, segundo a razão natural, nos casos em que a lei comum é deficiente, como se esclarecerá melhor a seguir6
 
Resposta à quarta. — A memória, a inteligência, a providência e, semelhantemente, a cautela, a docilidade e virtudes tais não são diversas da prudência; mas, de certo modo se lhe comparam como partes integrantes, enquanto todas são necessárias à perfeição dela. E há também certas partes subjetivas ou espécies da prudência, como a econômica, a arte de reinar e outras tais. Mas, as três virtudes em questão são umas quase partes potenciais da prudência, por se lhe ordenarem como o secundário ao principal. E sobre isto mais adiante se dirá7.

  1. 1. VI Ethic. (lect. VIII).
  2. 2. Rhetorica (lib. II De invent., cap. LIII).
  3. 3. Super somnium Scipionis (lib I, cap. VIII).
  4. 4. VI Ethic., lect. VIII, IX.
  5. 5. Q. 57, a. 6, ad 3.
  6. 6. IIa IIae q. 51, a. 4.
  7. 7. IIa IIae q. 48 ss.
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