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Art. 4 ― Se as outras paixões podem ser causa do amor.

O quarto discute-se assim. ― Parece que outras paixões também podem ser causa do amor.
 
1. ― Pois, diz o Filósofo, que certos são amados por prazer1. Ora, o prazer é uma paixão. Logo, outras paixões também podem ser causa de amor.
 
2. Demais. ― O desejo é uma paixão. Ora, podemos amar a outrem por desejo de algo que deles esperamos, como bem se vê em toda amizade fundada na utilidade. Logo, há outras paixões que podem ser causa do amor.
 
3. Demais. ― Agostinho diz: Quem já não nutre esperanças de alcançar uma certa coisa, ou a ama fracamente, ou absolutamente não a ama, embora reconheça quão bela seja2. Logo, a esperança também é causa do amor.
 
Mas, em contrário, todos os outros afetos da alma são causados pelo amor, como diz Agostinho3.
 
Solução. ― Não há nenhuma paixão que não pressuponha o amor, porque todas as paixões da alma implicam movimento ou repouso relativamente a algum objeto. Ora, todo movimento ou repouso procede de alguma conaturalidade ou coaptação, consoantes à essência do amor. Por onde, é impossível qualquer outra paixão da alma ser em universal causa de todo amor. Pode dar-se porém que alguma paixão seja causa de um determinado amor, assim como um bem é causa de outro.
 
Donde a resposta à primeira objeção. ― É certo que o prazer é a causa do amor de quem por prazer ama; mas esse prazer por sua vez é causado por outro amor precedente, pois ninguém se deleita senão com o que é de certo modo amado.
 
Resposta à segunda. ― O desejo de um objeto sempre lhe pressupõe o amor. Mas, esse desejo pode ser causa de amarmos outro; assim, quem deseja o dinheiro ama por isso a pessoa de quem o recebeu.
 
Resposta à terceira. ― A esperança causa ou aumenta o amor, por via do prazer, pois o provoca e também em virtude do desejo, pois ela o fortifica, porquanto não desejamos intensamente o que não esperamos. A própria esperança porém se reporta a algum bem amado.

  1. 1. VIII Ethic., lect. III.
  2. 2. X De Trinit., cap. I.
  3. 3. XIV De civ. Dei, cap. VII.
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