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Art. 1 ― Se ordenar é ato da razão ou da vontade.

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(II ª, II ª, q. 83, a . 1; IV Sent., dist. XV, q. 4, a . 1, q ª 1, ad 3; De Verit., q.22, a 12, a . 12 ad 4. Quodl. IX, q. 5, a . 2).
 
O primeiro discute-se assim. ― Parece que ordenar não é ato da razão mas, da vontade.
 
1. ― Pois, ordenar é mover, conforme o nota Avicena, ao afirmar serem quatro as espécies de motores: o que aperfeiçoa, o que dispõe, o que ordena e o que aconselha. Ora, à vontade pertence mover todas as outras potências da alma, como já se disse1. Logo, ordenar é ato da vontade.
 
2. Demais. ― Assim como ser mandado é próprio de quem está sujeito, assim ordenar o é de quem é soberanamente livre. Ora, a liberdade está radicalmente sobretudo na vontade. Logo a esta pertence ordenar.
 
3. Demais. ― À ordem segue-se imediatamente o ato. Ora, ao ato da razão não se segue, imediatamente, o agir; assim, quem julga que uma coisa deve ser feita não a realiza imediatamente. Logo, ordenar não é ato da razão, mas da vontade.
 
Mas, em contrário, diz Gregório Nisseno (Nemésio)2 e também o Filósofo3, que o apetite obedece à razão. Logo, é próprio desta ordenar.
 
Solução. ― Ordenar é ato da razão, pressuposto contudo o ato da vontade. E isto se prova considerando que, como os atos da vontade e da razão podem reagir uns sobre os outros, enquanto que esta raciocina sobre o querer, e aquela quer o raciocinar, pode se dar que o ato da vontade seja precedido pelo da razão e inversamente. E prolongando-se a influência do ato anterior no conseqüente, acontece às vezes que um ato da vontade não subsiste senão na medida em que nele persiste, virtualmente, algo do ato da razão, conforme já dissemos ao tratar do uso e da eleição. E inversamente, acontece que não subsiste um ato da razão senão enquanto nele permanece, virtualmente, algo do ato da vontade. Ora, ordenar é, certa e essencialmente, ato da razão; pois quem manda dá uma ordem a alguém para fazer alguma coisa, intimando ou enunciando. Por onde, ordenar, a modo de intimação, é próprio da razão. Ora, a razão pode intimar ou enunciar de duplo modo. Absolutamente, e nesse caso a intimação é expressa por um verbo no modo indicativo, como quando alguém diz a outrem: deves fazer isto. Outras vezes porém a razão intima uma ordem a alguém, movendo-o à execução dela e tal intimação se exprime pelo verbo no modo imperativo, como quando se lhe diz faze isto. Ora, o que nas potências da alma, move primariamente ao exercício do ato é a vontade, como já se disse4 E como o segundo motor não move senão em virtude do primeiro, resulta que a moção mesma causada pela razão, imperando, provém-lhe do impulso da vontade. Donde se conclui que ordenar é ato da razão, pressuposto, porém o ato da vontade, por virtude do qual a razão move pela ordem, ao exercício do ato.
 
Donde a resposta à primeira objeção. — Ordenar não é mover de qualquer modo; mas com uma certa intimação, que indica a outrem o que deve fazer, e isto é ato da razão.
 
Resposta à segunda. ― A liberdade está radicalmente na vontade, como sujeito; mas tem como causa a razão; pois se a vontade pode se exercer livremente sobre objetos diversos, é porque a razão pode ter várias concepções do bem. E por isso os filósofos definem o livre arbítrio como o juízo livre da razão, por ser esta a causa da liberdade.
 
Resposta à terceira. ― A objeção proposta conclui que a ordem não é ato da razão, absolutamente, mas acompanhada de certa moção, como já disse.

  1. 1. Q. 9 a. 1.
  2. 2. De Nat. Hom., cap. XVI.
  3. 3. I Ethic., lect. XIII.
  4. 4. Q. 9 a. 1.
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