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Art. 4 ― Se o uso precede a eleição.

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O quarto discute-se assim. ― Parece que o uso precede a eleição.
 
1. ― Pois, à eleição segue-se somente a execução. Ora, o uso pertencendo à vontade, precede à execução. Logo, precede também à eleição.
 
2. Demais. ― O absoluto é anterior ao relativo; portanto, o mesmo relativo é anterior ao mais relativo. Ora, a eleição implica duas relações: uma a do meio escolhido com o fim; outra com o meio preferido. O uso porém implica uma relação só com o fim. Logo é anterior à eleição.
 
3. Demais. ― A vontade usa das outras potências, movendo-as. Ora, movendo-se também a si mesma, como já se disse1, ela usa também de si, aplicando-se à ação. Ora, isto o faz quando consente. Logo, o uso está no consentimento mesmo; e, como este precede à eleição, conforme já se disse2, também o uso a precede.
 
Mas, em contrário, diz Damasceno: a vontade, após a eleição, lança-se na ação e dela usa3.
 
Solução. ― A vontade tem dupla relação com o objeto. Uma pela qual este nela está, de algum modo, em virtude de certa proporção ou ordem que há de uma para o outro. Por isso se diz que as coisas naturalmente proporcionadas a um fim naturalmente o desejam. Porém tal posse do fim é imperfeita; e como todo o imperfeito tende para a perfeição, tanto o apetite natural como o voluntário tendem à posse real do fim, o que é possuí-lo perfeitamente. E esta é a segunda relação da vontade com o objeto. Ora, o objeto querido não é só o fim, mas também os meios; e o último termo da primeira relação da vontade com estes é a eleição, na qual se completa a proporção da vontade, para que completamente queira os meios. Por onde é manifesto que o uso se segue à eleição, tomando-se uso no sentido em que a vontade emprega a potência executiva, movendo-ª Como porém a vontade move de certo modo também a razão e dela usa, pode-se entender por uso dos meios a consideração da razão pela qual ela os refere ao fim. E neste sentido, o uso precede a eleição.
 
Donde a resposta à primeira objeção. — A moção pela qual a vontade leva a execução precede à execução mesma; é consecutiva porém à eleição. E assim, pertencendo o uso a essa moção da vontade, é meio termo entre a eleição e a execução.
 
Resposta à segunda. ― O relativo por essência é posterior ao absoluto. Não é porém necessário que seja posterior o sujeito ao qual se atribuem as relações. Ao contrário, quanto mais prioridade tiver a causa, tanto mais relações terá com maior número de efeitos.
 
Resposta à terceira. ― A eleição precede o uso se ambos se referirem à mesma realidade. Mas nada impede que o uso de uma coisa precede à eleição de outra. E como os atos da vontade refletem-se sobre si próprios, em qualquer deles pode-se achar o consentimento, a eleição e o uso. Por exemplo, quando se diz que a vontade consente na sua eleição, consente no seu consentimento e usa de si para consentir e escolher. E sempre, desses atos, terão prioridade os que forem ordenados a algo de anterior.

  1. 1. Q. 9 a. 3.
  2. 2. Q. 15 a. 3 ad 3.
  3. 3. II Orth. Fid., cap. XXII.
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