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Art. 4 ― Se o conselho respeita tudo o que fazemos.

(III Sent., dist. XXXV, q. 2, a . 4, q ª 1; III Ethic., lect. VII).
 
O quarto discute-se assim. ― Parece que o conselho respeita tudo o que fazemos.
 
1. ― Pois, a eleição é um desejo do que foi anteriormente deliberado, como já se disse1. Ora, a eleição se refere a tudo o que fazemos. Logo, também o conselho.
 
2. Demais. ― O conselho supõe inquirição da razão. Ora, sempre que não agimos levados do ímpeto da paixão, procedemos por inquirição racional. Logo, o conselho respeita tudo o que fazemos.
 
3. Demais. ― Como diz o Filósofo, quando um ato pode ser realizado por vários meios, o conselho examina como se ele fará mais facilmente e melhor; se porém não há senão um meio, como, por ele se fará2. Ora, tudo o que fazemos por um meio ou por muitos o fazemos. Logo, o conselho respeita tudo o que fazemos.
 
Mas, em contrário, diz Gregório Nisseno (Nemésio) que o conselho não diz respeito às obras da educação e da arte3.
 
Solução. ― O conselho, como já se disse4, é uma certa inquirição. Ora, de ordinário deliberamos sobre o que é duvidoso, e por isso a razão inquisitiva, chamada argumento, é a que leva da dúvida à fé. Ora, de dois modos pode dar-se que uma ação na ordem prática, não seja duvidosa. Ou porque, por vias determinadas, procedemos a determinados fins, como acontece com as artes que têm modos certos de operar; assim, um escritor não delibera sobre o modo de traçar as letras, pois isso está determinado pela arte. Ou então, porque tem pouca importância o agir de tal maneira ou de tal outra, como se dá com as coisas mínimas, que pouco ajudam ou impedem a consecução do fim; e o que é pouco a razão o considera quase como nada. Há portanto duas ordens de atos sobre os quais não deliberamos, embora ordenados ao fim, segundo o Filósofo5: os de mínima importância e os já determinados no modo por que se devem fazer, como acontece com as operações das artes, excetas as que são conjeturais, no dizer de Gregório Nisseno (Nemésio), como p. ex., a medicinal, a dos negócios e outras.
 
Donde a resposta à primeira objeção. — A eleição pressupõe o conselho, em razão do juízo ou da sentença. Por onde, quando esta ou aquele são manifestados, sem inquirição, não é necessário que o conselho a faça.
 
Resposta à segunda. ― No que é manifesto a razão não inquire, mas julga imediatamente. E portanto, não é necessário que haja inquirição do conselho em tudo o que é feito racionalmente.
 
Resposta à terceira. ― Quando um ato pode ser feito por um meio, mas por diversos modos, podemos duvidar, como quando é feito por vários meios, e portanto é necessário o conselho. Mas este não o é quando é determinado, não só o ato, mas também o modo.

  1. 1. Q. 14, a. 1.
  2. 2. III Ethic., lect. VII.
  3. 3. De Nat. Hom., cap. XXXIV.
  4. 4. Q. 14, a. 1.
  5. 5. III Ethic., lect. VII.
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