(I, q. 83, ª 3; II Sent., dist. XXIV, q. 1, a . 2; De Verit., q. 22, a . 15; III Ethic., lect. VI, IX; VI, lect. II).
O primeiro discute-se assim. ― Parece que a eleição não é ato da vontade, mas da razão.
1. ― Pois, a eleição importa numa certa comparação, pela qual se refere uma coisa a outra. Ora, comparar é próprio da razão. Logo, também a esta pertence a eleição.
2. Demais. ― A mesma faculdade é a que raciocina e conclui. Ora, raciocinar, na ordem dos atos é próprio da razão. E como a eleição é uma como conclusão, na ordem dos atos, como diz Aristóteles, parece que ela é um ato da razão.
3. Demais. ― A ignorância não é própria da vontade, mas, da virtude cognitiva. Ora, há uma certa ignorância da eleição, como diz Aristóteles. Logo, a eleição não pertence à vontade mas, à razão.
Mas, em contrário, diz o Filósofo, que a eleição é o desejo das coisas que estão em nosso poder.
Ora, o desejo é ato da vontade. Logo, também a eleição.
Solução. ― A palavra eleição inclui algo pertencente à razão ou intelecto e algo pertencente à vontade. Pois, como diz o Filósofo, a eleição é o intelecto apetitivo, ou o apetite intelectivo. Ora, sempre que dois elementos concorrem para constituir uma só realidade, um deles é como formal relativamente ao outro. Por onde, Gregório Nisseno (Nemésio), diz que a eleição nem é o apetite, em si mesma, nem só conselho, mas algo de composto desses dois elementos. Pois, assim como dizemos que o animal é composto de corpo e alma, e que nem o corpo existe por si só, nem a alma só, mas ambos; assim também a eleição.
Devemos porém considerar, em relação aos atos da alma, que o ato essencialmente procedente de uma potência ou hábito, recebe a forma e a espécie da potência ou hábito superior, segundo a lei que subordina o inferior ao superior. Assim, se alguém pratica um ato de fortaleza, por amor de Deus, esse ato materialmente é, certo, de fortaleza; formalmente porém de caridade. Ora, como é manifesto, a razão precede de certo modo a vontade e lhe ordena o ato; a saber enquanto a vontade tende para o seu objeto conforme à ordem da razão, pois que a virtude apreensiva apresenta à apetitiva o seu objeto. Por onde, o ato pelo qual a vontade tende para algo que é proposto como bom, desde que é ordenado a um fim pela razão, é, certo, um ato de vontade, materialmente; formalmente, porém é ato de razão. Ora, a substância de tais atos é a matéria, relativamente à ordem imposta pela potência superior. E portanto, a eleição não é, substancialmente, ato da razão, mas da vontade; pois ela se completa por um certo movimento da alma para o bem escolhido. Logo, é de manifesto, ato de potência apetitiva.
Donde a resposta à primeira objeção. — A eleição importa numa certa comparação precedente; mas não é essencialmente a comparação mesma.
Resposta à segunda. ― A conclusão do silogismo, mesmo relativo aos atos, pertence à razão e se chama sentença ou juízo, a que a eleição se subordina. E por isso, a conclusão, em si, pertence à eleição como a algo dela resultante.
Resposta à terceira. ― Diz-se que há ignorância da eleição, não porque a eleição mesma seja ciência, mas por se ignorar o que se deve escolher.