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Category: Pe. Juan Carlos Iscara, FSSPXConteúdo sindicalizado

Quando discutimos questões de moralidade, normalmente fazemos referência à “Lei natural”. O que é a “Lei”?

Pe. Juan Carlos Iscara, FSSPX

A Lei natural é, de acordo com Santo Tomás, nada mais que a participação da criatura racional na Lei eterna. Portanto, devemos começar pela noção de Lei eterna. Santo Tomás explica que ela é o plano da sabedoria divina por meio do qual Deus direciona todas as ações e movimentos das criaturas visando o bem comum de todo o universo.

A Lei natural é a mesma Lei eterna conhecida pelo homem através da razão natural.

Deus conhece e ordena, desde a eternidade, o que é conveniente e proporcionado à razão natural; e essa ordenação existente na mente divina é chamada de ou constitui a Lei eterna. Ao criar o homem, Deus imprimiu essa ordenação em sua própria natureza; portanto, simplesmente por ter nascido, todo homem está sujeito a essa Lei. Essa participação na Lei eterna, ou a ordem moral constituída por Deus, é a Lei natural objetivamente considerada.

Quando o homem atinge a idade da razão, conhece ao menos os princípios básicos da Lei natural (p.ex., deve-se praticar o bem e evitar o mal) como algo que tem obrigação de cumprir, e essa participação na Lei eterna é a Lei natural subjetivamente considerada.

A Lei natural recebe esse nome por duas razões. Primeiro, porque abrange apenas os preceitos que são deduzidos da própria natureza do homem. É por isso que ela obriga todos os homens sem exceção, e obrigaria da mesma maneira ainda que o homem não tivesse sido elevado por Deus à ordem sobrenatural. Segundo, porque pode ser conhecida diretamente pelas luzes da razão natural, sem necessidade de fé divina ou ensinamento humano.

Negada pelos ateístas, materialistas, panteístas etc, a existência da Lei natural é, porém, uma verdade inegável que pode ser provada mesmo pelas evidências.

Está dito claramente na Sagrada Escritura:

Com efeito, quando os gentios, que não têm lei, fazem naturalmente as coisas que são da lei, a si mesmos servem de lei e mostram que o que a lei ordena está escrito nos seus corações, dando-lhes testemunho a sua própria consciência e os pensamentos de dentro que os acusam, se fizerem o mal, ou também os defendem, se fizerem o bem. Isto ver-se-á naquele dia em que Deus, segundo o meu Evangelho, há de julgar as coisas ocultas dos homens por meio de Jesus Cristo. (Rom 2, 14-16)

Além disso, o testemunho da própria consciência dita a todos os homens, de maneira clara e irresistível, que é necessário praticar o bem e evitar o mal; que há ações que são más em si mesmas (p.ex., matar um inocente), e outras que são boas ainda que não sejam ordenadas por nenhuma Lei humana (p.ex., honrar pai e mãe). Por essa razão, quando esses claros preceitos da Lei natural são violados, o homem sente arrependimento e vergonha; e, de modo contrário, seu fiel cumprimento o enche de alegria e paz.

Há uma definição precisa do que seria a Liturgia?

Pe. Juan Carlos Iscara, FSSPX

O termo “liturgia” vem do grego leitourgia (λειτος, relativo ao povo, e εργον, obra), indicando um serviço realizado pelo bem comum. Na Grécia Antiga, a palavra designava qualquer serviço prestado à comunidade a custo pessoal, ou, ao menos, sem remuneração. Quando as Escrituras hebraicas foram traduzidas para o grego na Antiguidade, o termo foi usado para designar, também, o culto de Deus (cf. Ex 29, 30, 2Cr 13,10) e, com esse significado, ele adentrou o uso cristão.

Na encíclica Mediator Dei, Pio XII nos deu a definição real: “A Sagrada Liturgia é o culto público que Nosso Redentor, como Cabeça da Igreja, presta ao Pai, bem como o culto que a comunidade dos fiéis presta a seu Fundador e, através d´Ele, ao Pai Celestial”. Essa é uma definição precisa e exaustiva.

Culto é o reconhecimento da excelência suprema de Deus e a expressão da submissão do homem ao Seu domínio absoluto. Enquanto tal, é um ato da virtude da religião, que inclina o homem a dar a Deus a honra e a adoração devidas a Ele enquanto Criador e Governante supremo, bem como fim último de todas as coisas.

Público não se refere ao número de fiéis que vão aos serviços divinos ou à qualidade exterior desses atos, mas ao fato de que o que é dito ou feito representa e afeta todo o corpo dos fiéis, mesmo quando nenhum deles está fisicamente presente.

Nem todos os atos de culto são litúrgicos no sentido estrito, mas apenas aqueles realizados em nome de Cristo e da Igreja. Eles constituem a piedade da Igreja, compreendida nos livros litúrgicos eclesiásticos.

Ações litúrgicas são distintas das devoções não litúrgicas, desenvolvidas em razão das necessidades espirituais dos fiéis e com a permissão da Igreja. A Igreja nunca se opôs a essas devoções, chegando até a apropriar-se delas ao dar-lhes aprovação (p.ex., o terço, as estações da Cruz, etc), mas elas não podem prevalecer contra a Liturgia ou tomar o lugar dela. De qualquer modo, não há nenhuma oposição entre piedade litúrgica e piedade pessoal: práticas devocionais que não estejam diretamente ligadas à Liturgia são altamente louváveis e absolutamente indispensáveis.

Cristo é o principal ministro do culto do Novo Testamento, o Eterno Sumo Sacerdote da nova aliança. Através da Liturgia e como principal ministro, Cristo não apenas rende a honra devida a Deus, mas, ao mesmo tempo e precisamente porque Ele é o Cabeça da Igreja, Ele dá e sustenta a vida sobrenatural nos membros do seu Corpo Místico. Portanto, Cristo está presente em todas as ações litúrgicas, e a obra de redenção é continuada na Liturgia.

Os ritos sagrados têm um fim duplo: dar a honra devida a Deus e a santificação dos homens. A razão última por que a Liturgia santifica os homens é que, através dela, os fiéis entram em contato com o mistério da salvação, que é o mistério de Cristo. O ato pelo qual Ele redimiu o mundo – Sua paixão, morte, ressurreição e ascensão – é tornado presente e operativo nos ritos sagrados da Liturgia, que não é nada além do sacerdócio de Cristo em ação.

A comunidade dos fiéis dá culto público a Deus. O fundamento teológico dessa asserção é o dogma do Corpo Místico de Cristo. O Cabeça desse Corpo é o Sumo Sacerdote e Vítima, Que dá ao Pai Eterno adoração, graças, expiação e impetração e, ao mesmo tempo, santifica e consagra os membros do Corpo e do universo inteiro. A glória de Cristo, agora consumada à mão direita do Pai, reflete-se nos membros individuais.

Com todos os membros sendo governados pela mesma Cabeça, os fiéis não estão sozinhos em sua peregrinação rumo ao reino do céu, mas constituem parte do Corpo, associados naquela sociedade sobrenatural que inclui os vivos e os mortos e cuja cabeça é Cristo.

Apenas a Igreja Católica pode render culto legítimo ao Pai Eterno. Para estar apta a tal, ela recebeu do Filho Encarnado a Missa, a representação do Sacrifício da Cruz, e os Sacramentos, as sete fontes de salvação, que a Igreja, com zelo maternal, adornou com o Ofício Divino e outras devoções.

(The Angelus, Maio 2021)

Sabemos que devemos amar ao próximo como a nós mesmos, mas como devemos amar a nós mesmos?

Pe. Juan Iscara, FSSPX

 

É necessário ter ideias claras acerca do verdadeiro amor de caridade por si mesmo, porque há muitas maneira de amar a si mesmo que não têm nada a ver com a caridade sobrenatural que deve regular nossas relações com o próximo.

Primeiramente, há o amor sensual, desordenado e imoral, que o pecador professa a seu corpo, dando-lhe todo tipo de prazeres ilícitos.

Também há o amor puramente natural, que consiste em preservar a própria existência e buscar o próprio bem. Não é uma virtude sobrenatural, pois é apenas algo puramente instintivo e natural, mas não é uma desordem em si. Esse amor-próprio é comum a todos os homens, bons e maus.

Há uma espécie superior de amor, o amor sobrenatural de desejo, pelo qual a felicidade eterna da glória do céu é desejada. Ele é bom e honesto, porém imperfeito e, na verdade, pertence à virtude da esperança, não da caridade.

Finalmente, há o amor sobrenatural de caridade, pelo qual amamos uns aos outros em Deus, através de Deus e por Deus. Essa é uma forma perfeitíssima de amor, da mais alta dignidade, pois, tendo Deus como seu motivo formal – embora recaia materialmente sobre outros homens – pertence, propriamente, à virtude teológica da caridade e recebe dela sua excelência. 

De acordo com essas distinções, então, o amor sobrenatural de caridade por si é o ato sobrenatural pelo qual amamos a nós mesmos em Deus, através de Deus e por Deus. O amor de caridade por si próprio estende-se à nossa própria pessoa e a tudo que pertence a nós, tanto na ordem natural, quanto na sobrenatural, pois tudo deve estar relacionado com Deus.

Portanto, em relação à vida natural, o homem tem a obrigação de amar seu próprio corpo e de preservar sua própria vida. O corpo não deve ser amado por ele mesmo, mas por Deus, enquanto instrumento da alma apto a dar honra a Deus e a praticar virtude (Rom 6,13-19), e enquanto templo vivo do Espírito Santo (1Cor 6,19-20), santificado pela graça (1Cor 3,16-17) e capaz da glória eterna em razão da glória da alma (1Cor 15,42-44).

O dever de preservar a vida natural proíbe fazer qualquer coisa contrária à saúde do corpo e exige o uso dos meios ordinários de recuperar a saúde que se perdeu. Mas não estamos obrigados a usar meios extraordinários, a não ser que nossa vida seja necessária à família ou ao bem comum, e haja fundada esperança de sucesso no uso de meios extraordinários à nossa disposição. Porém, é permitido praticar mortificação voluntária, mesmo muito severas, para expiar pecados de si ou de outros que não conformam suas vidas com Jesus Cristo, mesmo que isso acarrete uma redução não pretendida de nossa vida na terra.

Porém, para que essa mortificação seja perfeita e a autoimolação lícita e meritória, ela deve ser regulada pela prudência cristã. Nada pode ser feito contra a obediência, nem algo que tenha a intenção direta de abreviar a própria vida.

Também se pode – e, às vezes, deve-se – sacrificar a própria vida por caridade ao próximo ou pelo bem comum temporal. E, portanto, por exemplo, é lícito e altamente meritório dedicar-se, por caridade, a pessoas com doenças contagiosas, mesmo que haja perigo real de contrair a doença e vir a morrer. O pároco é obrigado a ministrar os últimos sacramentos aos doentes, mesmo que o faça com perigo imediato a sua própria vida.

Como corolário da obrigação de preservar sua vida e de buscar a perfeição humana máxima, o homem deve buscar, por caridade com ele mesmo, um futuro humano digno, proporcional a suas habilidades pessoais e ao ambiente social no qual ele vive. Buscar melhorar seu próprio status e condição social não é apenas lícito, mas até mesmo obrigatório por exigência da caridade com si mesmo.

Mas não podemos esquecer que a vida sobrenatural é incomparavelmente mais importante que a vida natural. Nesse tocante, a caridade com nós mesmos prescreve duas coisas fundamentais: uma negativa, evitar o pecado a qualquer custo; e outra, positiva, praticar a virtude com o máximo possível de intensidade, buscando alcançar as alturas da perfeição cristã.

Se a caridade é amor, e o amor consiste em querer o bem à pessoa que amamos, segue-se que, quanto mais amarmos a nós mesmos com verdadeiro amor de caridade, mais tentaremos buscar o maior de todos os bens, o aumento e desenvolvimento da vida sobrenatural em nossas almas. Um grau maior de graça nesta vida corresponde a um grau maior de glória eterna no céu. Não pode haver ato de caridade maior consigo que buscar, com todas as nossas forças, na grande tarefa de nossa própria santificação, e isso até mesmo se custar a perda de todos os bens terrenos, a saúde corporal e a própria vida.

(The Angelus, Maio/2021)

Há circunstâncias nas quais os Sacramentos da Igreja podem ser ministrados a não-católicos?

O Cânone 731, § 2º, claramente estabelece que “é proibido que os Sacramentos da Igreja sejam ministrados a hereges e cismáticos, ainda que peçam por eles e estejam de boa fé, exceto se, tendo rejeitado previamente os seus erros, eles se reconciliarem com a Igreja”

Todos os canonistas e moralistas concordam que aqueles que são hereges ou cismáticos e sabem que estão em erro não podem receber os Sacramentos da Igreja, a não ser que renunciem a seus erros e reconciliem-se com a Igreja. Numerosos decretos do Santo Ofício põem essa questão a salvo de qualquer controvérsia.

Há controvérsia acerca daqueles cristãos (batizados) que estão separados da Igreja de boa fé. É evidente que a Igreja não pode, como regra, permitir a administração dos Sacramentos a não-católicos. Isso negaria seus próprios princípios. Os Sacramentos são oferecidos àqueles que estão dispostos a viver de acordo com o que a Igreja ensina.

Acerca daqueles não-católicos que estejam em boa saúde, a proibição de dar os Sacramentos é absoluta. Mas, se estiverem em perigo de morte, parece que pode haver uma exceção.

O Santo Ofício, no dia 20 de Julho de 1898, permitiu a administração dos Sacramentos a hereges e cismáticos, desde que estejam de boa fé e tenham dado, ao menos, um sinal provável de boa fé, e desde que qualquer escândalo seja evitado.

Se eles estiverem inconscientes, o Santo Ofício declarou, no dia 26 de Maio de 1916, que a absolvição condicional e a extrema unção podem ser dadas se for possível julgar pelas circunstâncias que o cismático, ao menos implicitamente, rejeitou seus erros; deve-se evitar escandalizar os católicos presentes pela declaração do padre de que a Igreja supõe que aquela pessoa, em seus últimos momentos de consciência, desejou retornar à unidade da fé.

Deve-se salientar, porém, que é muito questionável se a administração dos Sacramentos da Penitência e da Extrema Unção (os dois Sacramentos acerca dos quais há discussões no caso de não-católicos que estejam em perigo de morte) é benéfica nesses casos. A principal dificuldade centra-se na intenção necessária para a recepção válida dos Sacramentos.

Acerca dos protestantes, como não acreditam nos sacramentos, especialmente nos da penitência e da extrema-unção, o caso deles não é um simples caso de falta de fé. Eles, positivamente, rejeitam o ensinamento católico. Mesmo havendo uma tristeza genérica pelos pecados cometidos, é difícil compreender como a vontade e a intenção genérica de "fazer tudo o que Deus pede" seria intenção suficiente para a recepção dos sacramentos, pois o próprio fundamento dessa intenção está ausente. 

Supõe-se que eles desejariam receber os sacramentos se soubessem que são sacramentos, e se soubessem que Deus quer que eles os recebam. Como, na realidade, eles não sabem ou não creem, é difícil compreender como poderiam ter uma vontade ou intenção sobre algo que não conhecem ou não creem. Não parece ser possível que haja até mesmo uma intenção implícita. Por essa razão, os decretos do Santo Ofício requerem, ao menos, um sinal provável de boa fé e, portanto, ao menos pelas circunstâncias, rejeição implícita dos erros.

O que exatamente é a obrigação imposta pelo segundo preceito da Igreja?

Os catecismos populares, normalmente, enunciam esse preceito como “confessar-se ao menos uma vez por ano ou mais se houver perigo de morte ou se se for receber a Comunhão”. O Código de Direito Canônico de 1917 é mais detalhado em suas prescrições. “Todos os membros dos fiéis de ambos os sexos, após atingir a idade da razão, estão obrigados a confessar seus pecados ao menos uma vez por ano” (Cânone 906)

Esse preceito vincula apenas aqueles que tenham pecados mortais em sua consciência, pois não há obrigação de confessar pecados veniais.

Ele obriga todos aqueles que atingiram o uso da razão – isto é, vincula as crianças desde que elas sejam capazes de cometer pecados mortais, ainda que não tenham atingido a idade de sete anos, e elas não estão isentas do preceito mesmo que não tenham feito sua primeira Comunhão. Se já tiverem feito primeira Comunhão, as crianças estão vinculadas tanto por este preceito quanto pelo da Comunhão anual, ainda que não tenham atingido a idade de sete anos.

Qualquer pessoa que faça uma confissão sacrílega ou voluntariamente inválida não cumpre o preceito de confessar seus pecados.

O Direito Canônico não especifica quando o intervalo de um ano começa. Em geral, entende-se que ele significa um ano comum, de Janeiro a Dezembro. Alguns autores sustentam que ele vai de uma Páscoa à próxima; outros, que abrange um ano após a prática de um pecado mortal. Na prática, as pessoas que vão ao confessionário e recebem a Santa Comunhão no tempo de Páscoa cumprem ambas as obrigações de confissão anual e Comunhão pascal.

Em perigo de morte, é obrigatório, se houver consciência de pecado mortal, por duas razões. Primeiro, pela obrigação que todo cristão tem de fazer tudo que pode para salvar sua alma. Agora, aquele que, estando em condições de se confessar, não quer fazê-lo, não pode obter perdão de seus pecados, ainda que faça um ato de contrição, que, nesse caso, não passa de uma ilusão, pois a contrição só tem valor se vier acompanhada do Sacramento da Penitência, que o pecador se propõe a receber. Segundo, a confissão é obrigatória em razão do preceito de receber o viaticum (viático), que é matéria grave e não pode ser recebido sem prévia confissão dos pecados mortais. Se a pessoa pode se confessar, um simples ato de contrição não é suficiente.

A confissão antes da Comunhão não é obrigatória se o pecador não está ciente de que está em pecado mortal. Mas, se ele estiver ciente de um pecado grave, por proibição expressa da Igreja (Cânone 856), o simples ato de contrição não é suficiente, por mais intenso que possa ser, a não ser que duas circunstâncias estejam presentes – necessidade urgente e ausência de confessor. Esse caso poderia acontecer, por exemplo, quando uma pessoa, já na mesa de comunhão e impossibilitada de se retirar sem chamar atenção dos outros, repentinamente se lembra de um pecado mortal que cometeu, ou se um Padre, precisando celebrar a Santa Missa para que os fiéis possam cumprir o preceito, não tem outro Padre para ouvir sua confissão. Nesses casos, um ato de contrição perfeita pode ser realizado antes da comunhão ou da celebração, mas sempre com a obrigação de se confessar posteriormente.

O que é a virtude da piedade?

O que é a virtude da piedade?

A palavra “piedade” pode ser usado em vários sentidos diferentes: a) como sinônimo de devoção, religiosidade, dedicação às coisas que dizem respeito ao culto de Deus, e, portanto, por isso costumamos falar de pessoas “piedosas” ou devotas; b) como um equivalente de compaixão ou misericórdia, e, portanto, costumamos dizer: “Senhor, tende piedade de nós”; c) para designar uma virtude especial derivada da justiça, a virtude da piedade; e d) para se referir a um dos sete dons do Espírito Santo, o dom de piedade.

Como virtude especial derivada da justiça, ela pode ser definida como um hábito sobrenatural que nos inclina a dar a nossos pais, a nosso país e a todos aqueles relacionados com eles a honra e o devido serviço (IIa IIae, q. 101, art. 3).

Santo Tomás explica, sucintamente (IIa IIae, q. 101, art.1): “O homem se torna devedor de outros homens de várias maneiras de acordo com suas excelências variadas e os vários benefícios recebidos deles. De toda maneira, Deus está em primeiro lugar, pois Ele é supremamente excelente, e é para nós o primeiro princípio do ser e de governo. Em segundo lugar, os princípios de nosso ser e governo são nossos pais e nosso país, que nos deram a vida e nos criaram. Consequentemente, o homem é devedor, acima de tudo, de seus pais e de seu país, depois de Deus. Por essa razão, assim como é próprio da religião dar culto a Deus, assim também é próprio da piedade, em segundo lugar, dar culto aos pais e ao país. O culto devido a nossos pais inclui o culto dado a todos os parentes, pois nossos parentes são aqueles que descendem dos mesmos pais de acordo com o Filósofo (Ética, VIII, 12). O culto dado a nosso país inclui homenagem a todos os nossos concidadãos e a todos os amigos de nosso país. Portanto, a piedade extende-se, primariamente, a essas coisas”.

Por extensão, aqueles que formam a mesma família espiritual em uma ordem religiosa se chamam de irmãos e irmãs, e o fundador da ordem é chamado de pai religioso. Eles, também, merecem a mesma honra e serviço.

A piedade difere das virtudes conexas a ela. A primeira delas é a caridade, que une todo o gênero humano a Deus, enquanto a piedade une apenas aqueles pertencentes ao mesmo tronco ou linha familiar comum. Em seguida, vem a justiça legal, isto é, a obediência que os súditos devem à lei. Essa justiça se refere à pátria, vista como o bem comum buscado por todos os cidadãos. De outro lado, a piedade se refere à pátria como a origem da sua própria existência. E, porque a pátria sempre preserva esse segundo aspecto em relação a nós, deve-se concluir que o homem, ainda que tenha adquirido cidadania em outro país, sempre está obrigado a preservar piedade em relação a seu país de origem, embora não esteja mais obrigado aos deveres oriundos da justiça legal, pois ele deixou de ser súdito do governo de seu país.

Como a piedade é uma virtude especial, deve-se concluir que os pecados cometidos contra ela também são pecados especiais, que devem ser expressamente acusados na confissão. Portanto, bater ou maltratar o pai ou a mãe é um pecado especial contra a piedade que é diferente e muito mais sério que bater num estranho. Algo semelhante pode ser dito sobre os pecados que são cometidos contra a pátria enquanto tal ou contra parentes ode sangue.

Dois pecados se opõem à piedade devida a nossa família, um por excesso, outro por falta. O amor exagerado pelos parentes se opõe, por excesso, à piedade (IIa IIae, q. 101, art. 4), o que levaria ao não cumprimento de deveres maiores que os devidos a ele (p. ex., quem se nega seguir sua vocação religiosa ou sacerdotal pela exclusiva razão de não entristecer sua família). Por falta, é a impiedade, a negação dos deveres de honra, reverência, auxílio espiritual ou econômico, etc, quando se está apto a cumpri-los.

O nacionalismo exagerado, ao desprezar em palavras e atos as outras nações, opõe-se, por excesso, à piedade devida a nosso país. Por falta, é o tão chamado cosmopolitanismo de homens sem uma pátria, cujo lema é o velho adágio pagão Ubi bene, ibi pátria, “onde eu estiver bem, confortável, lá é meu país”.

Posso fazer uma tatuagem?

Posso fazer tatuagem, já que surgiram tecnologias para removê-las de modo simples, barato e indolor?

 

Fazer tatuagem não é um ato pecaminoso em si mesmo, mas também não é um ato moralmente neutro. Em todo caso, não é a facilidade de remoção a condição fundamental para determinar a sua moralidade. A “moralidade” de um ato consiste na relação deste com a lei moral, que é, em última instância, a lei de Deus. Ela pode ser determinada considerando o objeto da ação (o que se faz), juntamente com o fim desejado por quem desempenha a ação, as circunstâncias em que ela se realiza, e como esses três fatores se relacionam com a lei moral, seja quando está em conformidade com ela (neste caso, a ação é moralmente boa) ou quando se lhe é oposta (a ação é moralmente má, um pecado).

Pois bem, primeiramente, o objeto: o que é uma tatuagem? Tatuagem é uma “marca ou desenho permanente feito no corpo por meio da introdução de pigmento na pele” (Enciclopédia Britannica). A tatuagem tem sido usada no mundo em diferentes períodos históricos por razões distintas. Havia sido praticamente erradicada do mundo ocidental até ter sido redescoberta nos últimos séculos pelo contato com índios americanos e polinésios, porém mesmo então era usada quase exclusivamente pelas camadas marginais e menos respeitáveis da sociedade. Hoje, todavia, desde os anos 1990, a tatuagem parece ter se tornado uma moda, chegando até a ser “respeitável”.

Não obstante as tatuagens terem sido proibidas na Bíblia (Lv 19,28), foram-no porque representavam a profissão de superstições cananitas e cultos pagãos. Em si mesma, enquanto simples marca no corpo, a tatuagem não é pecaminosa, pois não transgride um mandamento divino, tampouco um bem humano ou ensinamento da Igreja. No entanto, pode se tornar pecaminosa devido à sua circunstância, por exemplo: o custo de uma tatuagem pode ser excessivo em relação ao ganho de uma pessoa; a tatuagem pode deixar cicatrizes se removidas posteriormente; a imagem tatuada pode ser imoral ou obscena e até mesmo blasfema ou satânica; ela pode cobrir uma parte muito grande do corpo, desfigurando-o, ou pode ser feita em uma parte imodesta do corpo.

Isso nos leva a considerar o fator mais importante na avaliação da moralidade de uma tatuagem: a razão para fazê-la.

Em algumas culturas, fazia-se tatuagem para receber proteção mágica contra algum mal, ou para assinalar o grau, status ou pertencimento do tatuado a um grupo, ou até como simples ornamento corporal. Os antigos romanos tatuavam criminosos e escravos e, no século XIX, condenados americanos em liberdade e desertores do exército inglês eram identificados com tatuagens. Os cristãos coptas tatuavam crucifixos em suas testas e dedos como uma profissão de fé contra o invasor islâmico. Alguns peregrinos medievais faziam o mesmo, para dar testemunho do término de sua jornada de devoção.

Hoje, contudo, a aparente onipresença das tatuagens provém de motivos muito distintos: uma adesão irrefletida a tendências e modas; imaturidade e imprudência; um espírito de desobediência ou rebelião contra as autoridades ou convenções sociais. Muitas vezes, faz-se tatuagem por pressão dos colegas ou por desejo de ir contra a sociedade, por tédio ou busca de novidades, por desejo de chamar atenção, por vaidade e ostentação, por narcisismo, por um espírito de exibicionismo que pode até revelar um desequilíbrio psicológico mais grave. Todos esses atos podem ser pecaminosos em diferentes graus.

Demais, temos o dever de respeitar e cuidar do nosso corpo, que nos foi dado por Deus e transformado pela graça em templo do Altíssimo. "Ou não sabeis que o vosso corpo é templo do Espírito Santo, que habi­ta em vós, o qual recebes­tes de Deus e que, por isso mesmo, já não vos pertenceis? Porque fostes comprados por um grande preço. Glorificai, pois, a Deus no vosso corpo. (1Cor 6,19). Qualquer alteração ou desfiguração desnecessária e injustificada do corpo é – também aqui, com diferente graus de culpabilidade – uma violação da verdade, do nosso dever de bem cuidá-lo.

Por fim, tatuar-se é um modo de se identificar com uma cultura e seus valores. Ceder ao movimento moderno das tatuagens é um modo de acomodar-se à vida do mundo, à cultura anticristã e a um modo de vida esvaziado de valores cristãos. Como disse São Paulo "Não vos conformeis com este mundo, mas transformai-vos pela renovação do vosso espírito, para que possais discernir qual é a vontade de Deus, o que é bom, o que lhe agrada e o que é perfeito" (Rm 12,2). Somos católicos, estamos no mundo mas não pertencemos ao mundo, não devemos imitá-lo. Só Nosso Senhor deve ser a luz e o guia de nossas ações, e não as modas e mentalidades mundanas.

A que estamos obrigados pela lei do “repouso dominical”?

Pela afirmação do preceito tal como é lida na Sagrada Escritura (Ex. 20:8-11), pode-se ver o rigor e a severidade com os quais a Lei Moisaca prescrevia o descanso sabático. Os israelitas, às vezes, interpretavam-na de uma maneira muito literal e material, como Nosso Senhor em pessoa ressaltou (Lc. 13:14-16). A Lei do Evangelho, embora mantendo o preceito do Decálogo, abrandou sua interpretação prática, como São Tomás de Aquino explica: “Na Nova Lei, a observância do Dia do Senhor tomou o lugar da observância do Sabbath, não por virtude do preceito, mas pela instituição da Igreja e o costume do povo cristão. Pois essa observância não é figurativa, como era a observância do Sabbath na Lei antiga. Portanto a proibição de trabalhar no Dia do Senhor não é tão estrita quanto era no Sabbath; e certos trabalhos são permitidos no Dia do Senhor, mas eram proibidos no Sabbath, tais como cozinhar comida e outros. E, novamente, na Nova Lei, dá-se a dispensa do preceito mais facilmente que na Antiga, quando se trata de certas obra proibidas, em razão de sua necessidade, porque a figura diz respeito à protestação da verdade, cuja omissão é ilícita até mesmo nas coisas pequenas; enquanto os trabalhos, considerados em si mesmos, são mutáveis em razão do lugar e do tempo (II-II, 122.4 ad 4).

Como estabelecido pelo Código de Direito Canônico, nos Domingos e dias de festa, a Igreja proíbe o trabalho servil, atos legais e comércio público, compras, etc (Can. 1248).

Trabalhos servis são aqueles que, ordinariamente, requerem o exercício de força física, como aqueles executados por fazendeiros, trabalhadores braçais, pedreiros, carpinteiros, etc. As obras servis não devem ser julgadas pelo propósito da pessoa que as realiza ou pela fatiga física que causam, mas apenas por sua própria natureza; assim, elas não deixam de ser servis mesmo quando são feitas apenas por recreação ou sem qualquer fatiga corporal.

Portanto, nos dias santos de preceito, os trabalhos servis são proibidos sob pena de pecado mortal; mas dispensas e exceções são possíveis.

Atos legais e judiciais que requerem um certo aparato e publicidade, como convocar testemunhas, realizar uma audiência pública, sentenciar, etc, são proibidos nos dias santos de preceito, mas não aqueles que podem ser feitos em privado, tais como consultas, escrever um relatório, dar conselhos, etc.

Em razão das inconveniências que normalmente trazem à santificação do dia de festa (dificuldades para ir à Missa, busca excessiva de lucro, etc), a Igreja também proíbe mercados públicos, feiras e outras vendas e compras públicas nos dias santos, exceto se autorizados por costumes legítimos ou por permissões especiais dadas pela autoridade eclesiástica.

Além dessas dispensas legítimas, outras causas pode, circunstancialmente, dispensar da lei de repouso dominical, como por exemplo:

Piedade a Deus; portanto é lícito trabalhar no que está imediatamente conectado com o culto de Deus, decorar os altares, preparar uma procissão, etc; mas não os trabalhos que têm relação mais remota, como consertar a Igreja, costurar paramentos, etc.

Caridade com o próximo; portanto é lícito, nos dias de festa, fazer qualquer trabalho físico que seja necessário para satisfazer as necessidades dos doentes, etc.

Necessidades prementes; por exemplo, no caso de trabalhadores que são obrigados a estar em seus trabalhos por seus empregadores sob pena de perder o emprego; os pobres, para obter seu sustento diário, os fazendeiros para evitar dano de uma tempestade ameaçadora, as mães ocupadas com tarefas domésticas e outros casos semelhantes. Mas devemos ter cuidado para evitar o escândalo e garantir que sempre haja uma causa verdadeira e proporcional, evitando autoengano ou malícia.

Qual o objeto da fé? Ou seja, em que devemos acreditar?

Pe. Juan Carlos Iscara, FSSPX

O Concílio Vaticano I (Dz. 1792) ensinou, com toda precisão e clareza, qual o objeto da fé: “Por fé divina e católica, deve-se acreditar em todas as coisas contidas na palavra escrita de Deus e na Tradição, e naquelas propostas pela Igreja, seja em um pronunciamento solene, ou em na sua autoridade magisterial ordinária e universal, como sendo divinamente reveladas."

Expliquemos os termos dessa proposição, que é um modelo de precisão e exatidão.

É necessário acreditar por fé divina e católica, isto é, com uma fé sobrenatural apoiada na autoridade de Deus, que revela, e naquela da Igreja, que, infalivelmente, garante a existência da revelação divina.

Tudo que está contido na palavra escrita de Deus ou transmitida pela Tradição. Isso indica as duas fontes da revelação divina, a saber, a Sagrada Escritura, que a transmite a nós pela palavra escrita, e a Tradição Católica, que a transmite a nós pela palavra escrita ou oralmente, de geração para geração. A maioria das seitas protestantes não reconhecem como pertencentes à fé nada além das verdades expressas contidas na Sagrada Escritura; mas essa doutrina é totalmente falsa e herética e, como tal, foi condenada pela Igreja (Dz. 783-784).

Essas palavras também excluem, como objeto da fé católica e divina, as revelações privadas que algumas pessoas receberam em particular. Apenas elas estão obrigadas a crer nessas revelações com fé divina se sua origem divina é conhecida por elas com toda certeza por virtude da luz profética.

E que a Igreja propõe como divinamente revelada. A proposição da Igreja é uma condição sine qua non para o assentimento de nosso entendimento ser um ato de fé divina.

A razão é que o testemunho de Deus não pode ser conhecido com certeza e infalibilidade por nós mesmos, salvo por uma luz profética (que ilumina apenas a pessoa que recebe, diretamente, a revelação divina) ou pela proposição infalível da Igreja, que, em virtude de uma assistência especial do Espírito Santo, não pode errar. Por essa razão, nas seitas protestantes que rejeitam a autoridade da Igreja, há confusão e caos reais acerca das verdades que devem ser admitidas como de fé, pois cada um deles crê ou rejeita o que eles acham conveniente, sem orientação nenhuma além daquela dos seus caprichos pessoais.

Por definição solene. É uma das maneiras – a mais clara e explícita – de propor aos fiéis as verdades da fé. Ocorre quando o Papa define, ex cathedra, algum dogma da fé ou declara-o expressamente por um Concílio Ecumênico, presidido e aprovado pelo Papa.

Ou por seu magistério ordinário e universal. É a outra maneira através de que a Igreja propõe aos fiéis as verdades que devem ser cridas com fé divina e sobrenatural. Ela consiste no ensinamento comum e universal de uma certa doutrina por todos os Bispos e Doutores espalhados pelo mundo. O ensinamento universal não pode falhar ou conter qualquer erro em razão de uma assistência especial do Espírito Santo, que não pode permitir que a Igreja inteira erre em alguma doutrina relativa a fé ou moral.

Quando a Igreja, seja por definição solene ou por seu magistério ordinário e universal, propõe aos fiéis alguma verdade como digna de crença revelada por Deus, essa verdade adquire o nome de dogma. Consequentemente, um dogma é uma verdade revelada por Deus e proposta pela Igreja como tal.

Que é heresia?

Pe. Juan Carlos Iscara - FSSPX

Originalmente, o termo grego hairesis era um termo neutro, que significava ter ou escolher determinado conjunto de opiniões. Ao ser usado pela Teologia católica, o termo, hoje, normalmente designa a profissão de um erro contra a fé.

Quando alguém expressa uma opinião que contradiz o dogma católico, ele está afirmando uma posição herética, mas isso não significa, necessariamente, que ele cometeu o pecado de heresia ou que ele deve ser considerado um herege.

Conforme definição do Direito Canônico, a heresia é um erro voluntário e pertinaz, no fórum externo e perante Deus, contra uma verdade que deve ser crida como fé divina e católica por um indivíduo batizado que confessa a fé em Cristo.

É um erro voluntário – um julgamento errado do intelecto, extraído de uma má vontade. Embora esteja ciente de que sua opinião contradiz um dogma revelado e proposto como tal pelo magistério solene ou ordinário da Igreja, ainda assim a pessoa, voluntariamente, nega ou põe em dúvida aquela verdade de fé. Não é um erro que vem da mera ignorância (ainda que tal ignorância seja culpável), nem a simples afirmação de um erro por palavras ou ações, por medo ou outro motivo, ainda que a fé interna fosse mantida.

O erro deve ser manifestado no fórum externo, já que as leis canônicas lidam apenas com o que pode ser apurado no exterior, com palavras e ações externamente manifestadas, e não com as disposições internas de um indivíduo.

É um erro pertinaz. “Essa pertinácia” não é uma simples teimosia ao se defender seus pontos de vista, mas um termo canônico precisamente definido; ela significa que a autoridade eclesiástica competente deu ciência à pessoa de que suas opiniões contradizem o dogma católico e que, apesar dessas admoestações repetidas, a pessoa persiste em sua opinião errônea.

Finalmente, para ser uma heresia, também deve ser professada por um católico, que conhece a autoridade da Igreja de ensinar aos homens as verdades de fé. Portanto, não é heresia se for professada por um não batizado (infiel, judeu, etc) ou por alguém que foi batizado na infância, mas nunca fez um ato pessoal de fé.

No mundo de hoje, é evidente que muitos católicos têm opiniões heréticas, mas – a não ser que todos os elementos acima estejam presentes – não podemos concluir que todos eles, necessariamente, caíram no pecado da heresia.

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