A Igreja Católica ensina três verdades sobre a virgindade de Maria: que ela era virgem quando concebeu Nosso Senhor, ao dar-lhe a vida, e que depois permaneceu perpetuamente virgem (Virgem antes do parto, no parto e depois do parto).
A Igreja defendeu as duas primeiras das três verdades contra os Cerintianos e Ebionitas no final do 1º século; posteriormente contra Celso, refutado por Orígenes; e no século XVI contra os Socinianos condenados pelos papas Paulo IV e Clemente VIII; recentemente contra os racionalistas, em particular contra Strauss, Renan e o pseudo Herzog1. A segunda verdade foi atacada por Joviniano, condenado em 390. A terceira foi negada por Helvídio e refutada por São Jerônimo2.
A concepção virginal
A virgindade na concepção está já assinalada pelo profeta Isaías3: “Uma virgem conceberá e dará à luz um filho”; esse é o sentido literal, pois, de outra maneira, como diz São Justino4 contra os judeus, não haveria o sinal anunciado pelo profeta no mesmo lugar. É afirmada, ademais, no dia da Anunciação, pela resposta do arcanjo Gabriel a Maria, quando esta lhe perguntou: “Como se fará isso, pois eu não conheço varão?” O anjo respondeu-lhe: “O Espírito Santo descerá sobre ti, e a virtude do Altíssimo te cobrirá com a sua sombra. E, por isso mesmo, o Santo que há de nascer de ti será chamado Filho de Deus”5.
Também é afirmada pela resposta do anjo a São José: “José, filho de Davi, não temas receber em tua casa Maria, tua esposa, porque o que nela foi concebido é (obra) do Espírito Santo”6. O evangelista São Lucas finalmente diz, referindo-se a Jesus: “Filho, como se julgava, de José”7.
Toda a Tradição confirma a concepção virginal de Cristo por meio de Santo Inácio Mártir, Aristides, São Justino, Tertuliano, Santo Irineu. Todos os Símbolos ensinam que o Filho de Deus feito carne “foi concebido pela Virgem Maria, por obra do Espírito Santo”8. Foi definida no Concílio de Latrão, sob o pontificado de Martinho I, em 6499, e novamente afirmada por Paulo IV contra os Socinianos10.
As razões de conveniência da concepção virginal foram dadas por Santo Tomás11: 1º) convém que aquele que é Filho natural de Deus não tivesse pai biológico na Terra, pois tem um único Pai nos céus; 2º) o Verbo, que é concebido eternamente na mais perfeita pureza espiritual, devia também ser concebido virginalmente ao fazer-se carne; 3º), para que a natureza humana do Salvador permanecesse isenta do pecado original, convinha que não fosse concebido como acontece comumente por via seminal, mas pela concepção virginal; 4º) finalmente, ao nascer segundo a carne, de uma virgem, Cristo queria nos mostrar que seus membros deveriam nascer segundo o espírito dessa virgem, sua Esposa espiritual, que é a Igreja.
O parto virginal
Santo Ambrósio o afirma ao comentar o texto de Isaías: “Uma virgem conceberá e dará à luz um filho”12; ela será, diz ele, virgem na concepção e também no parto13. Antes dele, falaram da mesma maneira: Santo Inácio mártir14, Aristides15, Clemente de Alexandria16. No século IV, Santo Efrém17 e mais tarde Santo Agostinho18. O Concílio de Latrão, sob o pontificado de Martinho I, em 649, também o proclamou19.
As razões de conveniência do parto virginal de Maria são as seguintes, segundo Santo Tomás20: 1º) o Verbo que é eternamente concebido e que procede do Pai sem nenhuma corrupção devia, ao fazer-se carne, nascer de uma mãe virgem, conservando-lhe sua virgindade; 2º) Aquele que vem para remover toda corrupção não deveria destruir, ao nascer, a virgindade daquela que lhe deu a vida; 3º) Aquele que nos mandou honrar os nossos pais estava obrigado, ao nascer, a não diminuir a honra de sua Mãe.
A virgindade perpétua de Maria depois do nascimento do Salvador
O Concílio de Latrão, em 649, afirma esse ponto da doutrina21 e novamente Pio IV contra o Socinianos 22.
Entre os Padres Gregos, devemos citar como tendo explicitamente afirmado a tese: Orígenes23, São Gregório Taumaturgo 24; no século IV, o título de semper virgo é empregado comumente, sobretudo por Santo Atanásio e Dídimo, o Cego25, assim como no II Concílio de Constantinopla em 53326.
Entre os Padres latinos, devemos citar Santo Ambrósio27, Santo Agostinho28, e São Jerônimo29 contra Joviniano e Helvídio; e na igreja siríaca, Santo Efrém 30
As razões de conveniência dessa perpétua virgindade são dadas por Santo Tomás31: 1º) o erro de Helvídio, segundo ele, atenta contra a dignidade de Cristo, porque da mesma maneira que desde toda a eternidade é o Unigênito do Pai, convinha que, no tempo, fosse o filho único de Maria; 2°) esse erro é uma ofensa ao Espírito Santo, que santificou para sempre o seio virginal de Maria; 3º) é também gravemente diminuída a dignidade e a santidade da Mãe de Deus, que pareceria muito ingrata se não tivesse se contentado com semelhante filho; 4º) em suma, como diz Bossuet 32, “São José foi envolvido nesse desígnio, e ter faltado a ele, depois de um nascimento tão glorioso, teria sido um sacrilégio indigno dele, uma profanação indigna do próprio Jesus Cristo. Os irmãos de Jesus, mencionados nos Evangelhos, e São Tiago, que é constantemente chamado irmão do Senhor, não eram mais que parentes, de acordo com o modo de falar da época: a santa Tradição nunca entendeu de outra forma”.
Os trabalhos recentes dos exegetas católicos contra os racionalistas contemporâneos têm confirmado esses testemunhos33.
Santo Tomás34 explica a doutrina comum segundo a qual Maria fez promessa de virgindade perpétua. As palavras de São Lucas35: “Como se fará isso, pois eu não conheço varão”, já indicam essa resolução. A Tradição se resume nestas palavras de Santo Agostinho: “Virgo es, sancta es, votum vovisti”. “Virgem sois, santa sois, fizestes voto”36. O matrimônio da Santíssima Virgem com São José era, portanto, um verdadeiro matrimônio, mas existia esse juramento, emitido de comum acordo37.