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Art. 3 — Se o batismo deve ser diferido.

O terceiro discute-se assim. — Parece que o batismo deve ser diferido.
 
1. — Pois, Leão Papa diz: Dois tempos - o da Páscoa e o de Pentecostes - foram legalmente estabelecidos pelo Romano Pontífice, para bati­zar. Por isso advertimos a vossa Dilecção, não confirais esse sacramento em nenhum outro tempo. Logo, parece que não se deve batizar ninguém logo, mas diferir o batismo até os tempos preditos.
 
2. Demais. — O Concílio Agatense dispõe: Os judeus, cuja perfídia frequentemente volta ao vômito, se quiserem viver dentro das leis católicas, permaneçam com os catecúmenos oito meses, no limiar da Igreja; e se se reconhecer que vêm de boa fé, enfim mereçam a graça do batismo. Logo, ninguém deve ser batizado logo, mas o batismo deve ser diferido até certo tempo.
 
3. Demais. — Diz a Escritura: Todo este fruto se reduz a que seja tirado o pecado. Ora, o pecado se tira melhor e mesmo diminui, se o batismo for diferido longamente. Primeiro, por­que os que pecam depois do batismo pecam mais gravemente, segundo aquilo do Apóstolo: Quan­to maiores tormentos credes que merece o que tiver em conta de profano o sangue do testa­mento em que foi santificado, pelo batismo? Segundo, porque o batismo dele os pecados pas­sados, mas não os futuros; portanto, quanto mais for diferido, tanto mais pecados apagará. Logo parece que o batismo deve ser diferido o mais possível.
 
Mas, em contrário, a Escritura: Não tardes em te converter ao Senhor e não o difiras de dia em dia. Ora; a perfeita conversão para Deus é a dos regenerados em Cristo pelo batismo. Logo o batismo não deve ser diferido de um dia para outro.
 
SOLUÇÃO. — Nesta matéria devemos distinguir se se trata de batismo de infantes ou de adultos. Assim, se o batizando é uma criança, não deve o batismo ser diferido. - Primeiro, porque não se pode esperar de crianças uma instrução maior ou uma conversão mais plena. - Segundo, por causa do perigo de morte: pois, não se lhe pode dar nenhum outro remédio senão o do sacramento do batismo. Ao passo que os adultos podem supri-lo pelo batismo de desejo, como se disse. Por isso, aos adultos não se lhes deve conferir o batismo logo depois da conversão, mas é mister diferi-lo ate certo tempo. - Primeiro, para cautela da Igreja: Não vá enganar-se conferindo o sacramento aos que o recebem simuladamente, segundo aquilo do Evangelho: Não creiais a todo espírito, mas provai se os espíritos são de Deus. E essa prova se tira dos que se achegam ao batismo, quando se lhes examinam durante algum tempo a fé e os costumes. - Segundo tal é necessário para utilidade dos batizados, que precisam de um espa­ço de tempo para serem plenamente instruídos na fé e exercitados nas práticas da vida cristã. - Terceiro, é necessário por uma certa reverên­cia para com o sacramento; assim, a admissão ao batismo nas solenidades mais principais, da Páscoa e de Pentecostes, faz com que seja rece­bido mais devotadamente o sacramento.
 
Mas essa dilação deve ser posta de parte por duas razões. - Primeiro, quando os que vão ser batizados mostram-se perfeitamente instruídos na fé e aptos para o batismo; assim Filipe ba­tizou imediatamente o Eunuco e Pedro, a Cor­nélio e aos seus companheiros, como refere a Escritura. - Segundo, por enfermidade ou em perigo de morte. Por isso Leão Papa diz: Os acometidos pela morte, pela doença, pela guer­ra, pela perseguição ou em perigo de naufrágio devem ser batizados sem consideração de tempo.
 
Quanto aos que, esperando o tempo instituí­do pela Igreja, foram salteados pela morte, a ponto de lhes ser impossível receber o batismo esses se salvam, embora pelo fogo, como dissemos. Pecam porem se dilatarem a recepção do batis­mo além do tempo instituído pela Igreja, a não ser por uma causa necessária e com licença dos prelados da Igreja. Contudo esse pecado pode ser delido com os outros pela subsequente con­trição, que faz as vezes do batismo, como disse­mos.
 
DONDE A RESPOSTA À PRIMEIRA OBJEÇÁO. — Esse mandamento de Leão Papa, sobre a obser­vância dos dois tempos, para o batismo, enten­de-se dos adultos, salvo em perigo de morte, que sempre se deve temer nas crianças, como se disse.
 
RESPOSTA À SEGUNDA. — Essa disposição sobre os judeus a Igreja a estabeleceu como cautela, a fim de não corromperem a fé dos simples se não se converterem plenamente. E contudo como no mesmo lugar se aconselha, se antes do tempo prescrito correm perigo de alguma doen­ça, devem ser batizados.
 
RESPOSTA À TERCEIRA. — O batismo pela graça que confere, não só dele os pecados passados, mas também nos impede de cometer os futuros. Pois, o que sobretudo é pura desejar é que os homens não pequem; depois, que os pecados se­jam menos graves e que sejam delidos, segundo aquilo da Escritura: Filhinhos meus, eu vos escrevo estas causas para que não pequeis; mas se algum ainda pecar, temos como advogado para com o Padre a Jesus Cristo justo; porque ele é a propiciação pelos nossos pecados.

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